EDITAL Nº 164/GR/UFFS/2017

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2017/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (3ª CHAMADA) (CAMPUS PASSO FUNDO)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.6 e subsequentes do Edital 1002/UFFS/2016, torna pública a lista dos(as) candidatos(as) convocados(as) a participar da 3ª chamada, na modalidade presencial, para ocupação de vagas nos cursos de graduação do Campus Passo Fundo, oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo UFFS 2017.1 nos quais há vagas em aberto, conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.

1 DA CHAMADA PRESENCIAL

1.1 A 3ª chamada para matrícula do Processo Seletivo 2017.1 da UFFS, para o curso ofertado no Campus Passo Fundo, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada no dia e horário relacionados no quadro abaixo, no endereço RST 153, Km 3, s/n, Bairro Jardim América (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na cidade de Passo Fundo - RS, no Auditório.

1.1.1 Quadro de dia e horário de matrícula para Campus Passo Fundo.

Curso

Data da sessão

Horário do início da sessão

Medicina Bacharelado/Integral

03/03/2017

8h30

1.2 Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), conforme item 2.8, deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo curso, conforme quadro constante no item 1.1.1.

1.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo curso.

1.2.2 Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.

1.2.3 Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as), exceto no caso de candidatos(as) menores de 18 anos de idade, os quais poderão estar acompanhados(as) de seu(sua) responsável legal - pai, mãe ou tutor(a) devidamente identificado(a) - ou portadores(as) de necessidades especiais que necessitem de acompanhante, devidamente identificados(as).

1.3 Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

1.3.1 Os(As) candidatos(as), seus(suas) acompanhantes e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.

1.4 Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as), por curso e modalidade de inscrição, para preenchimento das vagas apontadas no item 3, de acordo com os critérios constantes na Resolução 6/2012/CONSUNI-CGRAD.

1.4.1 O(A) candidato(a) chamado(a) e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador(a) devidamente constituído(a), será encaminhado(a) imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação e do atendimento aos critérios da respectiva modalidade de concorrência.

1.4.2 Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos/modalidades, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.

1.5 A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato(a) cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas, por curso, turno e modalidade, conforme discriminado no item 3.

1.6 O(A) candidato(a) classificado(a), ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do presente Edital e do Edital 1002/UFFS/2016 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.

1.7 O(A) candidato(a) presente à sessão de chamada presencial que não for chamado(a) para realizar matrícula poderá manifestar seu interesse em permanecer em uma Lista de Espera do curso. Esta lista poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no curso conforme o item 2.9 e 2.10.

1.8 Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação por meio de plantão:

1.8.1 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à análise de renda, para modalidades L1 e L2, poderá ser feito por meio dos telefones (54) 3335-8526, no dia 02 de março de 2017 ou por meio do e-mail saeHYPERLINK "mailto:sae.pf@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sae.pf@uffs.edu.br" pfHYPERLINK "mailto:sae.pf@uffs.edu.br" @uffs.edu.br.

1.8.2 O plantão "tira dúvidas" da documentação referente à matrícula, para todos(s) candidatos(as) convocados(as), poderá ser feito por meio do telefone (54) 3335-8517, no dia 02 de março de 2017, ou por meio do e-mail sec.acadHYPERLINK "mailto:sec.acad.pf@uffs.edu.br" .HYPERLINK "mailto:sec.acad.pf@uffs.edu.br" pfHYPERLINK "mailto:sec.acad.pf@uffs.edu.br" @uffs.edu.bHYPERLINK "mailto:sec.acad.pf@uffs.edu.br" r.

1.9 A relação de candidatos(as) convocados(as) consta no ANEXO I deste Edital.

2 DA MATRÍCULA

2.1 A matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.

2.2 O(A) candidato(a) menor de 18 anos deverá realizar a matrícula assistido(a) por seu representante legal - pai, mãe ou tutor(a) - devidamente identificado(a), que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o(a) candidato(a).

2.3 Somente poderão ser matriculados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) que tenham concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação dos(as) candidatos(as) que não apresentarem a prova documental de escolaridade.

2.4 Para o ato de efetivação da matrícula, o(a) candidato(a), ou seu representante legal, convocado(a) por meio deste Edital, presente e chamado(a) na chamada presencial deverá entregar à Secretaria Acadêmica do campus cópias da documentação especificada ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016 (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade.

2.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.

2.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016), implicará na não efetivação da matrícula do(a) candidato(a), não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.

2.6.1 O(A) candidato(a) convocado(a) nas chamadas da UFFS, cuja escola foi atingida por greve e/ou paralisação que comprometeu a finalização do ano letivo de 2016 poderá apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

a) que o(a) estudante está matriculado(a) no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2016;

b) mencionar se o(a) estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

c) conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) da escola ou substituto legal;

d) explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

2.6.2 O(A) candidato(a) que estiver na condição explicitada no item 2.6.1 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo de 2017.1 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

2.6.3 O(A) candidato(a) que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

2.6.4 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo UFFS 2017.1 sem possibilidade de reclassificação.

2.7 Para candidatos(as) das modalidades L1 e L2, os documentos referentes à comprovação de renda (Anexos III e IV do Edital 1002/UFFS/2016) passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus, que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na Lei Nº 12.711/2012 e legislações complementares.

2.7.1 A matrícula do(a) estudante classificado(a) nos termos do item 2.7 somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus.

2.7.2 Caso ocorra indeferimento da matrícula em virtude do não atendimento aos critérios de renda, conforme item 2.7 deste Edital, o(a)s candidato(a)s poderão protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante Formulário (ANEXO V do edital 1002/UFFS/2016) junto à Secretaria Acadêmica do campus podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.

2.7.3 O recurso será julgado por uma comissão especificamente designada para este fim, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao(à) candidato(a), a matrícula deverá ser efetivada no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data do protocolo. Cabe ao(à) candidato(a) buscar o resultado do recurso junto à Secretaria Acadêmica do campus em que o recurso foi protocolado.

2.7.4 Caso a matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) nos termos do item 2.7.1 seja efetivada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no ANEXO I do Edital 1002/UFFS/2016, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos(as) candidatos(as) não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.

2.7.5 Em função da análise de renda, poderão ser realizadas, a qualquer tempo, entrevistas e visitas ao local de domicílio do(a) estudante, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas e as disponíveis em cadastros governamentais, bem como outras informações e documentações que a Universidade julgar pertinente.

2.8 O(A) candidato(a) convocado(a) por meio deste Edital e chamado(a) na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador(a) para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.

2.8.1 O(a) procurador(a) do(a) candidato(a) deverá apresentar procuração contendo firma reconhecida em cartório, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. A procuração será exigida mesmo quando o(a) procurador(a) for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor(a) atuando em nome do(a) filho(a) menor de idade.

2.9 A substituição de candidatos(as) far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS 2017.1, dentro do limite de prazo permitido pelo Calendário Acadêmico.

2.10 Será substituído(a) pelo(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS 2017.1, conforme modalidade de concorrência, o(a) estudante ingressante regularmente matriculado(a) que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

2.11 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus, de turno ou de curso entre os(as) candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo UFFS 2017.1.

2.12 Aplicam-se aos(às) candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital as demais disposições constantes no edital 1002/UFFS/2016, disponível no site www.uffs.edu.br/estudenauffs.

3 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES

Curso

Modalidade/Turno

Total de Vagas

Total de matriculados(as)

Vagas Remanescentes

L1

L2

L5

L6

A0

V350

V349

Medicina

Bacharelado/Integral

31

24

2

3

1

0

1

0

0

3.1 O quantitativo de vagas descrito no quadro acima poderá ser alterado, para mais, caso houver desistência de estudantes já matriculados(as), formalizada até a data da publicação do edital de convocação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) neste Edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

4.1 Será eliminado(a), a qualquer época, mesmo depois de matriculado(a), o(a) candidato(a) que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS 2017.1, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

ANEXO I

RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

Curso

Turno

Nº de inscrição

Nome do(a) candidato(a)

Classificação geral no curso

Modalidade de inscrição

Medicina

Integral

161005252283

Roberto Pomatti Terrazas

2

A0

Medicina

Integral

161023967789

Yuri Aquino Mazutti

3

A0

Medicina

Integral

161010170017

Felipe Antonio Dal Agnol

4

A0

Medicina

Integral

161048448518

Ana Luiza da Silva Pacheco

5

A0

Medicina

Integral

161081447237

Diulia Tex Barbosa Franco

7

A0

Medicina

Integral

161041797945

Manuela Christianetti

9

A0

Medicina

Integral

161002403509

Eliza Amaral Lima

11

A0

Medicina

Integral

161079671582

Amanda Bilibio

13

A0

Medicina

Integral

161031681323

Gabriela Rigon Martinazzo

73

L1

Medicina

Integral

161029601671

Andressa Frozza

76

L1

Medicina

Integral

161073969107

Elisandra Meurer Fang

79

L1

Medicina

Integral

161023411952

Paola Nogueira

80

L1

Medicina

Integral

161004973764

Anne Caroline Corgozinho

83

L1

Medicina

Integral

161001402718

Thayani Mion

89

L1

Medicina

Integral

161024233041

Monaliza Cristine Mazocco

90

L1

Medicina

Integral

161030444780

Cristina Caren Coghetto

96

L1

Medicina

Integral

161028205458

Alessandra Tomazeli

97

L1

Medicina

Integral

161040988164

Diessica Gisele Schulz

101

L1

Medicina

Integral

161015625841

Guilherme Airon Cruz

104

L1

Medicina

Integral

161034085340

Jessica Pasquali Kasperavicius

106

L1

Medicina

Integral

161064245277

Ana Paula Vedana Marin

107

L1

Medicina

Integral

161043574011

Galeano Ferraz Da Cunha

110

L1

Medicina

Integral

161006241343

Indiamara Deggerone

113

L1

Medicina

Integral

161020213476

Ana Luisa Rasch dos Santos

123

L1

Medicina

Integral

161040226003

Elica Pizzolo da Silva

124

L1

Medicina

Integral

161015524853

Luana da Silva Vieira

126

L1

Medicina

Integral

161053994109

Carlos Augusto Jung

128

L1

Medicina

Integral

161054577762

Gessica Wichnovski

132

L1

Medicina

Integral

161044498335

Maria Julia Barreto Santos

116

L2

Medicina

Integral

161013260476

Andreia da Silva da Rosa

122

L2

Medicina

Integral

161055076392

Bruno Jesus da Silva

130

L2

Medicina

Integral

161053929964

Polyana Tavares Silva

148

L2

Medicina

Integral

161012404497

Gabriel Henrique Peres Pereira

164

L2

Medicina

Integral

161010356871

Emerson Afonso Da Silva

171

L2

Medicina

Integral

161047382759

Hellen Ribeiro de Alencar

172

L2

Medicina

Integral

161005479993

Camila Vuana da Silva

206

L2

Medicina

Integral

161000022392

Jose Gustavo da Silva

231

L2

Medicina

Integral

161074573254

Jonathan Rodrigues de Carvalho

235

L2

Medicina

Integral

161032616344

Geovanna Cristina Castanheira

243

L2

Medicina

Integral

161078063799

Veronica Marques da Silva

251

L2

Medicina

Integral

161035736347

Gabriela Pereira da Cruz Dos Santos

262

L2

Medicina

Integral

161087823795

Leandro Oliveira Lauxen

271

L2

Medicina

Integral

161002589133

Jessica Ferreira Eduardo

274

L2

Medicina

Integral

161040850679

Alice Lopes

286

L2

Medicina

Integral

161052999562

Raquel Prates dos Santos

291

L2

Medicina

Integral

161018839597

Tayla Dal Moro Moreira

294

L2

Medicina

Integral

161000431270

Melissa Gregorio Clemente Medeiros

299

L2

Medicina

Integral

161026673186

Danrley Gomes Batista

310

L2

Medicina

Integral

161017355603

Rafael Angelo Ribeiro Chiabai

19

L5

Medicina

Integral

161041839440

Eduardo Teixeira Ceolin

21

L5

Medicina

Integral

161049115249

Roberta Klering

23

L5

Medicina

Integral

161014929392

Izadora Czarnobai

28

L5

Medicina

Integral

161009563099

Evilyn Thalia Valandro

29

L5

Medicina

Integral

161069854800

Ana Paula Barasuol Rodrigues

31

L5

Medicina

Integral

161054109566

Luis Filipe Bortolotto Ugalde

32

L5

Medicina

Integral

161008384539

Andre Felipe Costella

33

L5

Medicina

Integral

161029373958

Jean Francisco Kipper

35

L5

Medicina

Integral

161038949715

Liandre Leao Braga

36

L5

Medicina

Integral

161057931750

Alexandre Cano

6

V350

Medicina

Integral

161036707719

Arthur Feliphe Strutt Bernardes

15

V350

Legenda:

A0 (Ampla concorrência) - Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar e raça/cor.

L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L5 - Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

V350 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.

V349 - Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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