EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2016

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 035/UFFS/2016 - PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS/2016

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 035/UFFS/2016 do Processo Seletivo para Auxílios Socioeconômicos/2016:

1 Onde se lê:

2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:

II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior a 12 (doze), cursar a quantidade mínima de créditos curriculares estabelecida no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A tabela das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no ANEXO I.

Leia-se:

2.1 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:

II - cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior a 12 (doze), cursar a quantidade mínima de créditos curriculares estabelecida no PPC, de acordo com o Art. 48 da Resolução 4/CGRAD/2014, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula. A tabela das quantidades mínimas de créditos curriculares exigidas neste edital, por campus e curso, consta no ANEXO I; No caso de estudante em mobilidade acadêmica não subsidiada por bolsa e/ou auxílio específicos, o estudante deverá desenvolver as atividades previstas em seu Plano de Estudo aprovado no Colegiado do Curso.

2 Onde se lê:

9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

Leia-se:

9.1.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica com recebimento de bolsa, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

3 Onde se lê:

8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 Conhecer e cumprir todas as prerrogativas constantes neste edital.

8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.

8.3 Manter-se matriculado, durante o semestre, na quantidade de créditos curriculares exigida pelo edital, constantes no ANEXO I.

8.4 Manter desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;

II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil e pela PROAE.

Parágrafo único. - O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando provocado.

8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico.

8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, inclusive proveniente de estágios remunerados, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.

8.7 Informar ao SAE transferências internas.

Leia-se:

8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 Conhecer e cumprir todas as prerrogativas constantes neste edital.

8.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.

8.3 Manter-se matriculado, durante o semestre, na quantidade de créditos curriculares exigida pelo edital, constantes no ANEXO I.

8.4 Manter desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;

II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus, que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil e pela PROAE.

Parágrafo único. - O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando provocado.

8.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico.

8.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, inclusive proveniente de estágios remunerados, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.

8.7 Informar ao SAE transferências internas.

8.8 Participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação com presença de lista de frequência.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2016.
Data de publicação: 02 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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