EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2016

HOMOLOGA O RESULTADO DO EDITAL Nº 032/UFFS/2016 - ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós- Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2016/1, referentes ao EDITAL Nº 032/UFFS/2016.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES:

I - Disciplina de Estatística aplicada às ciências ambiental

Candidatos(as) Classificados(as)

01

Luís Eduardo Alevedo Modler

II - Disciplina de Tópicos Especiais I - Métodos Numéricos

Candidatos(as) Classificados(as)

01

Andreia Carla Cechet

Candidatos(as) Suplente(s)

01

Priscila Cassiano de Almeida

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato selecionado, ou o seu procurador (com procuração reconhecida em cartório) deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica, Sala 103, Campus Erechim-RS, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A, nos dias 02 e 03 de março de 2016, das 8h às 12h.

2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.

3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 132/GR/UFFS/2016