EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA DE PÓS-DOUTORADO CAPES/PNPD

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Externo, para seleção de candidato a 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado, do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES), em conformidade ao que estabelece a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

1 DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, DAS LINHAS DE PESQUISA E DOS TEMAS:

Área de Concentração

Educação

Linhas de Pesquisa

1. Políticas Educacionais

2. Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos

Temas/Objetos

1. Gestão, Avaliação e Inovação Educacional 2. Políticas de Avaliação e Gestão Educacional 3. Estado e Políticas Públicas de Educação 4. Políticas Educacionais e Currículo 5. Movimentos Sociais e Educação 6. Desenvolvimento Humano e Educação na Perspectiva Histórico-Cultural 7. Representações do Trabalho Docente 8. Educação Infantil 9. Alfabetização e Linguagem 10. Gênero e Educação: Articulações Necessárias na Perspectiva da Ideologia de Gênero na Contemporaneidade 11. Formação de Professores

2 DO NÚMERO DE VAGAS

2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-Doutorado do Programa Nacional de Pós- Doutorado da CAPES.

3 DOS REQUISITOS À CANDIDATURA

3.1 De acordo com o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado exige-se do candidato:

a) Conhecer a Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013.

b) Possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil;

c) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registros e patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme ANEXO III do Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado;

d) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

e) Inscrever-se em uma das modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;

f) O Candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

3.2 Notas:

a) Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade "a", sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação;

b) Os candidatos aprovados na modalidade "c" deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa;

c) Os candidatos aprovados na modalidade "c" não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício;

d) As modalidades de bolsa mencionadas na alínea "e", do item 3.1 constituem:

Modalidade de Bolsa

Público Alvo

Aceita Vínculo Empregatício?

Duração Máxima da Bolsa

A

Brasileiros Ou Estrangeiros Residentes no Brasil e Portadores de Vínculo Temporário

Não, o Bolsista não Pode Manter Vínculos Empregatícios de Nenhuma Espécie Enquanto Bolsista

12 Meses Com Renovação para Até 60 Meses

B

Estrangeiros Residentes no Exterior

Não, o Bolsista não Pode Manter Vínculos Empregatícios de Nenhuma Espécie Enquanto Bolsista

12 Meses Com Renovação para Até 60 Meses

C

Brasileiros Ou Estrangeiros Residentes no Brasil e Empregados Como Docentes em Ies Ou Pesquisadores em Instituições Públicas de Pesquisa

Sim, Desde Que o Bolsista Se Mantenha Afastado das Atividades e não Mantenha o Vínculo Com a Mesma Ies de Onde Provém a Bolsa Pnpd.

Até 12 Meses Sem Renovação

e) Outras informações podem ser obtidas consultando o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas presencialmente, de 01 de outubro a 16 de outubro de 2015, das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do PPGE em Educação, sala 238, bloco dos professores, Campus Chapecó, sito à Rod. SC 459 Km 02, Área Rural, CEP 89801001.

4.2 É facultado aos candidatos realizar as inscrições via e-mail, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço posg.educacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 16 de outubro de 2015.

4.3 São necessários os seguintes documentos para a inscrição (presencial ou via e-mail):

a) Carta de aceite assinada pelo provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS, Campus Chapecó;

plano de trabalho adequado a um dos temas subscritos na tabela do item 1 deste Edital;

b) Curriculum lattes, atualizado e documentado considerando a produção técnico científica, dos últimos três anos se brasileiro;

c) 01 (uma) via do formulário correspondente ao ANEXO II do Regulamento do Programa Nacional de Pós-doutorado, se estrangeiro;

d) Declaração de ciência das condições exigidas pela CAPES ao bolsista e assumindo o compromisso de atender as exigências da CAPES e do Programa de Pós-Graduação;

e) Declaração sobre o tipo de bolsa pretendida: modalidades A, B ou C;

f) Procuração com firma reconhecida em caso de entrega de documentação por procurador (inscrição presencial);

4.4 O plano de trabalho deve incluir os seguintes itens: título, resumo, introdução teórica, objetivos, método, plano de análise de dados, referências, cronograma (para o período de novembro de 2015 a outubro de 2016) e parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, (quando for o caso).

4.5 A Comissão Examinadora designada pelo Conselho Geral do Programa para seleção de bolsista PNPD, deve verificar o fiel cumprimento do disposto na Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013 e neste Edital, para o efetivo aceite e deferimento da inscrição dos candidatos, desclassificando os que estiverem em desacordo.

4.6 Para avaliação dos candidatos com inscrição deferida, a Comissão Examinadora deve adotar como critérios:

a) Carta de aceite assinada pelo provável orientador do Programa de Pós-graduação em Educação da UFFS Campus Chapecó;

b) Análise do curriculum lattes do candidato, se brasileiro;

c) Análise do formulário correspondente ao ANEXO III da Portaria CAPES nº 086, de 3 de julho de 2013, se estrangeiro;

d) Análise do plano de trabalho tendo como parâmetro principal a proposta do Programa de Pós-Graduação em Educação, suas linhas de pesquisa e os temas/objeto explicitados no item 1 deste Edital;

4.7 Ao final do processo de avaliação a Banca Examinadora deve apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação o resultado final indicando o candidato selecionado.

4.7.1 O resultado será divulgado a partir do dia 22 de outubro de 2015.

5 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1 A bolsa terá início em 06 de novembro de 2015.

5.2 O período de vigência da bolsa está descrito na alínea "d", do item 3.2, deste edital.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Geral do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

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