EDITAL Nº 601/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2015/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (2ª CHAMADA) (DEFERIMENTO DE MATRÍCULA)

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.3.4 e subsequentes do Edital 567/UFFS/2015, torna pública a lista dos candidatos com matrícula deferida da segunda chamada, para o curso de MEDICINA/BACHARELADO/INTEGRAL, oferecido pela UFFS por meio da segunda edição de 2015 do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

1 DO RESULTADO

1.1 A relação de candidatos que encaminharam os documentos, nos termos do Edital 567/UFFS/2015, e a situação da matrícula estão discriminados no quadro a seguir:

Nº de Inscrição

Nome do Candidato

Modalidade de Inscrição

Situação

141010951869

Adriana Monteiro de Castro Bhona

L3

Matrícula deferida

141015438507

Agatha Christie Bruschi Birriel Mariani

L1

Matrícula deferida

141034628405

Augusto Emilio Wilhelm

L3

Matrícula deferida

141018027664

Cintia Krilow

L3

Matrícula deferida

141088639391

Joao Paulo Dal Magro Mocellin

AC

Matrícula deferida

141041839793

Joao Victor Garcia de Souza

L1

Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável

141011684597

Kaiane Fatima Maschio

L2

Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável

141070884874

Kamila Blaka

L3

Matrícula deferida

141017707475

Larissa Paganotti Navarro

L3

Matrícula deferida

141022790857

Leonardo Felix Corezzolla

L3

Matrícula deferida

141057359117

Rafael Silvestre

L1

Matrícula deferida

141028782708

Rafaela Mora

L2

Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável

141045212582

Tiago Henrique Toldo de Mello

L1

Matrícula deferida

141013397811

Vitoria Radichewski

AC

Matrícula deferida

1.2 Os candidatos que tiveram a situação "Matrícula indeferida em virtude de parecer de análise de renda desfavorável" poderão protocolar recurso contra análise de renda por meio do preenchimento do formulário para recurso contra análise de renda (ANEXO IV do Edital 479/UFFS/2015), disponível para download no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs, opção "Documentos para Matrícula", e juntar a documentação faltante no prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de publicação deste edital de deferimento de matrícula.

1.3 O formulário de recurso e a documentação comprobatória faltante deverá ser enviada para o correio eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e via correio (por meio de SEDEX), com data de postagem máxima de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital de deferimento de matrícula, para o seguinte endereço: UFFS - Pró-Reitoria de Graduação, Rua General Osório, nº 413 - D, Caixa Postal 181; Bairro Jardim Itália; CEP 89802-265 Chapecó - SC

1.4 Após análise do recurso será publicado edital de divulgação de seu resultado no site http://www.uffs.edu.br/estudenauffs/.

1.5 Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato sua matrícula será efetivada pela UFFS.

1.6 É de responsabilidade o candidato o acompanhamento do resultado de seu recurso junto à UFFS.

1.7 Os candidatos coma situação "Matrícula indeferida: parecer de análise de renda desfavorável" receberão, por e-mail, o parecer e o relatório do atendimento referente à análise de renda, bem como a relação de documentos faltantes a serem apresentados.

1.8 Da não comprovação das informações prestadas na inscrição, por meio de documentação de matrícula, não cabe recurso.

1.9 Será responsabilidade do candidato o acompanhamento do envio dos documentos, via correio, e do recebimento dos mesmos pela UFFS.

1.10 A UFFS não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes referentes ao encaminhamento da documentação pelo correio ou por e-mail.

2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

2.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2015.2 ara o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

2.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2015.2 para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral - Campus Chapecó, os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/estudenauffs.

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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