EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO INTERNA DE INSTRUTORES PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA CURSO DE INFORMÁTICA SOBRE LIBREOFFICE CALC EM NÍVEL INTERMEDIÁRIO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais torna público e estabelece as normas para realização de processo seletivo interno para instrutores do Curso de Informática - LibreOffice Calc - Intermediário, para cadastro reserva.

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo deste processo seletivo é compor cadastro reserva de servidores da UFFS qualificados para atuar como instrutor do Curso de Informática - LibreOffice Calc - Intermediário, integrante do Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.

2 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A área do curso, disciplina, nível, carga horária, requisitos específicos e campus, para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital, estão descritos no ANEXO I.

2.2 Cronograma

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições

02/07 a 10/07/2015

Homologação das inscrições

15/07/2015

Recursos às inscrições

16/07 a 19/07/2015

Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares

24/07/2015

Recursos aos Resultados

25/07 a 28/07/2015

Resultado Final

A partir de 31/07/2015

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art. 76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizada no âmbito da UFFS pela Portaria 416/GR/UFFS/2014.

3.2 Tabela de Remuneração

Função

Valor (por hora)

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

R$ 76,92*

*Valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, publicado em janeiro/2015, sujeito a alterações a qualquer momento.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR

4.1 As atribuições do instrutor são:

I - Elaborar o projeto de curso, considerando os objetivos e o conteúdo programático conforme ANEXO II;

II - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;

III - avaliação no processo ensino-aprendizagem;

IV - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;

V - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;

VI - encaminhar à DDP toda a documentação necessária e comprobatória da capacitação;

VII - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.

4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os conteúdos previstos no ANEXO II.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Somente os servidores da UFFS poderão se inscrever neste processo seletivo.

5.2 As inscrições ficarão abertas no período de 02/07 a 10/07/2015.

5.2.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente, pelo e-mail: dir.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.

5.3 O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição (ANEXO III) devidamente preenchida e assinada, contendo a documentação comprobatória, cabendo ao próprio candidato informar:

a) Identificação pessoal/funcional;

b) Horário disponível para ministrar a capacitação;

c) Horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Professores;

d) Escolaridade: nível/titulação, área do conhecimento/curso;

e) Experiência em atividade docente na área, devidamente comprovada, conforme item 5.4;

f) Desenvolvimento de software / sistema computacional - Ferramenta de controle com base em planilhas eletrônicas.

5.3.1 O servidor deverá enviar para o e-mail dir.ddp@uffs.edu.br a inscrição com a documentação digitalizada que comprove os requisitos descritos na ficha de inscrição (ANEXO III).

5.3.2 Outros documentos não previstos neste edital serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

5.4 Para a comprovação da experiência em atividade docente na área, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso); e declaração do empregador com a espécie do serviço realizado ou documento que comprove a atividade desenvolvida;

b) atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida por autoridade da instituição devidamente identificada - signatário e função/cargo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

c) atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e a declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e os últimos recibos do período trabalhado como autônomo e declaração do beneficiado, ou seja, quem recebeu o serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

e) Certificado/Declaração/Atestado devidamente registrada como ministrante de curso na referida "área".

5.4.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, o dirigente do órgão/instituição poderá emitir a referida declaração/certidão.

5.4.2 A declaração mencionada no item 5.4, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser em papel com identificação da instituição/empresa. A declaração deverá conter a assinatura devidamente identificada com a função/cargo do emissor do documento.

5.5 Para a comprovar o Desenvolvimento de software / sistema computacional - Ferramenta de controle com base em planilhas eletrônicas, o candidato deverá apresentar Declaração / Atestado ou Documento informando o sistema criado, sua finalidade e a ferramenta utilizada para o desenvolvimento deste.

5.5.1 O documento indicado no item 5.5, deverá ser em papel com identificação da instituição/empresa e deverá conter a assinatura devidamente identificada com a função/cargo do emissor do documento.

6 DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao resultado preliminar.

6.2 O pedido de recurso se materializa por meio de documento redigido e fundamentado pelo próprio candidato.

6.3 No ato dos Recursos não será permitida apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação enviada no ato da inscrição.

6.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: dir.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.

7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A documentação e os recursos serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

7.2 Para efeitos de classificação serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

Critério

Nível/Tempo

Pontos

Titulação na área

Doutorado

25 pontos

Mestrado

20 pontos

Especialização

15 pontos

Graduação

10 pontos

Ensino Médio*

05 pontos

Experiência docente na área

Acima de 5 anos

25 pontos

Acima de 3 anos até 5 anos

20 pontos

Acima de 1 ano até 3 anos

15 pontos

De 6 meses até 1 ano

10 pontos

Desenvolvimento de software / sistema computacional - Ferramenta de controle com base em planilhas eletrônicas.

Desenvolvimento de 6 sistemas ou mais

25 pontos

Desenvolvimento de 4 ou 5 sistemas

20 pontos

Desenvolvimento de 2 ou 3 sistemas

15 pontos

Desenvolvimento de 1 sistema

10 pontos

*Técnico de Tecnologia da Informação: Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

7.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

7.4 O candidato que tiver concluído a Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente, se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento e cumpriu todos os requisitos para obtenção do título e que aguarda somente a emissão do diploma, acompanhado do Histórico Escolar.

7.5 Para efeitos de pontuação:

a) em relação a titulação, será considerada unicamente a maior titulação e caso o candidato apresente duas ou mais titulações de mesmo nível, será contabilizada apenas uma;

b) em relação à pontuação final, serão somados os pontos da categoria que o servidor se enquadrar em cada um dos critérios estabelecidos, conforme item 7.2 deste edital.

7.6 Para Titulação na área será considera a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES e/ou diretrizes curriculares relacionadas.

7.7 Em casos de empate, serão considerados os seguintes critérios para definir a classificação:

a) maior número de sistemas desenvolvidos;

b) maior tempo de experiência docente na área (meses);

c) maior titulação na área;

d) maior tempo de exercício na UFFS (meses).

8 DOS RESULTADOS

8.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida;

8.2 A divulgação dos resultados se dará no Boletim Oficial do site da UFFS (www.uffs.edu.br).

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da Administração Pública, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.

9.3 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.

9.4 O servidor selecionado quando convocado a ministrar o curso deverá entregar a documentação original ou autenticada, daquela já enviada no ato da inscrição.

9.4.1 O servidor terá 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação.

9.4.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.

9.5 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da DDP/PROGESP.

9.6 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.

9.7 Os instrutores convocados podem ser substituídos a qualquer momento mediante:

a) não ministração dos conteúdos previstos;

b) não cumprimento da carga horária prevista;

c) abandono do programa;

d) falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;

e) a pedido do instrutor;

f) horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;

g) imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso;

h) vacância do cargo efetivo.

9.8 A convocação do candidato dar-se-á por meio de e-mail institucional do servidor junto à UFFS.

9.8.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.

9.9 O programa e cursos poderão ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.

9.10 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por contingenciamento, a consequência é o encerramento das atividades de instrutoria junto ao curso, sem no entanto, encerrar as obrigações remuneratórias oriundas das atividades já desenvolvidas.

9.11 Servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

9.12 Para efeito dos requisitos deste edital, quando citada a expressão "na área", esta se refere à área para qual este processo seletivo está aberto.

9.13 O instrutor, selecionado por este edital, ministrará a disciplina da respectiva área atuando em uma turma. No entanto, havendo demanda, poderá o instrutor ser selecionado para atuar em mais turmas, sendo necessário observar a vigência deste edital e a carga horária máxima permitida conforme Art. 76-A, §1º, II da Lei 8.112/1990.

9.14 O instrutor ativo, uma vez desistindo do Programa de Capacitação, deverá participar novamente de processo seletivo para retornar ao programa.

9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/PROGESP.

 

ANEXO I

ÁREA DO CURSO / DISCIPLINA, NÍVEL, CARGA HORÁRIA, CAMPUS E REQUISITOS

Área

Disciplina

Nível

Carga Horária

Campus

Requisitos

Informática

LibreOffice Calc

Intermediário

40 horas

Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza

- Titulação na área*de Ciências da Computação; e/ou

- Experiência docente na área; e/ou

- Desenvolvimento de software / sistema computacional - Ferramenta de controle com base em planilhas eletrônicas.

*Para Titulação na área será considera a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES e/ou diretrizes curriculares relacionadas.

 

ANEXO II

CURSO DE INFORMÁTICA PARA SERVIDORES DA UFFS

1 Disciplina / Nível: LibreOffice Calc - Intermediário.

2 Objetivo Geral: O objetivo deste curso é aperfeiçoar os conhecimentos dos servidores da UFFS na ferramenta LibreOffice Calc, possibilitando a criação, a edição e a exploração de planilhas, relatórios e gráficos diversos, visando a eficácia do serviço público e contribuindo para o desenvolvimento pessoal.

3 Conteúdo Programático:

a) Conceituações básicas sobre planilhas;

b) Layout do software, teclas de atalho e funções de exibição;

c) Formatação de células, linhas e colunas;

d) Funções básicas (Data e Hora, Financeiras, Informações, Lógicas, Estatísticas, Planilha e Texto);

e) Transformando dados em informações a partir do uso de Gráficos;

f) Transformando Gráficos em apresentações;

g) Aplicação prática de planilhas de controle.

4 Carga Horária: 40 horas

5 Público-alvo: Técnicos Administrativos em Educação e Docentes, com conhecimento básico na disciplina.

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR DO CURSO DE INFORMÁTICA

Nome:

SIAPE:

Campus:

Data Exercício na UFFS:

PREENCHA A ALTERNATIVA EM QUE SE ENQUADRAR

Nível

Área conhecimento/curso

Doutorado

 

Mestrado

 

Especialização

 

Graduação

 

Ensino Médio*

 

Tempo de Experiência Docente (na Área)

De 6 meses até 1 ano

Acima de 1 ano até 3 anos

Acima de 3 anos até 5 anos

Acima de 5 anos

       

Desenvolvimento de software / sistema computacional (na Área)

Desenvolvimento de 1 sistema

Desenvolvimento de 2 ou 3 sistemas

Desenvolvimento de 4 ou 5 sistemas

Desenvolvimento de 6 sistemas ou mais

       

Especificar o horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Professores.

Expediente

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Manhã

           

Tarde

           

Noite

           
             

Especificar o horário disponível para capacitação:

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

           

Observações:

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Anexos (relação):

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*Técnico de Tecnologia da Informação - Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

Local e Data

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2015.
Data de publicação: 05 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2015