EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2015

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO CAMPUS CERRO LARGO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2015 conforme Edital nº 136/UFFS/2015 para o Campus Cerro Largo.

1 RELAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1 Agronomia/Bacharelado/Integral

Requerente

Código

Componente Curricular

Fase

Resultado

Alan Bruno de Oliveira Engers

GCA256

Mecanização e máquinas agrícolas

Deferido

Alan Bruno de Oliveira Engers

GCA242

Forragicultura

Deferido

Alan Bruno de Oliveira Engers

GCB125

Melhoramento vegetal

Deferido

Claudia Maiara Heck

GCB125

Melhoramento vegetal

Deferido

Claudia Maiara Heck

GCA039

Saúde de plantas

Deferido

Claudia Maiara Heck

GCA434

Legislação agrária e ambiental

Opt.*

Deferido

Jara de Oliveira Engers

GCB125

Melhoramento vegetal

Deferido

Jara de Oliveira Engers

GCA256

Mecanização e máquinas agrícolas

Deferido

Jara de Oliveira Engers

GCA242

Forragicultura

Deferido

*Opt.: Componente curricular optativo.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Conforme item 5, do Edital nº 136/UFFS/2015, os candidatos que tiverem seus pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, nos dias 16 e 17 de março de 2015 para a realização da matrícula, conforme horários definidos no presente Edital.

2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo munidos de cédula de identidade e CPF originais.

3 LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Cerro Largo: Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580, Bloco A, cidade de Cerro Largo/RS, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), na Secretaria Acadêmica (sala 203), nos horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Telefone para contato: (55) 3359-3959.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá a vaga.

4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital.

4.3 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus Cerro Largo, no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de março de 2015. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 187/GR/UFFS/2015