EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL/2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, e que não estejam sendo contemplados por Auxílios Socioeconômicos do EDITAL Nº 001/UFFS/2015 e suas alterações, Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas de estudos, que se encontrem em situação de grave vulnerabilidade socioeconômica e que apresentam dificuldades socioeconômicas emergenciais que os impossibilitam de suprir suas despesas diárias na Universidade.

1 O recurso destinado será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o ano de 2015.

1.1 Os valores serão pagos conforme disponibilidade de crédito orçamentário e financeiro para 2015.

1.2 Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxilio financeiro de que trata este edital ou ampliar a abrangência do auxílio.

1.3 Ficam reservados 50% (cinquenta por cento) dos recursos para o período de março a julho de 2015 e os 50% (cinquenta por cento) restantes para o período de agosto a novembro de 2015. A critério da PROAE poderão ser realizados ajustes nesta alocação.

2 A concessão de auxílio financeiro, além de consolidar as Políticas de Graduação da UFFS, atende o exposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

3 O valor será concedido uma vez ao ano e terá vigência até o final do período no qual ocorreu a solicitação, de acordo com o item 1.3 deste edital.

3.1 O Auxílio Emergencial que trata este edital prevê o pagamento mensal da soma dos valores vigentes referentes ao "IVS faixa II" constantes no quadro do item 3.5, respeitadas as condições dispostas nos itens 5.4.1 a 5.4.6 do EDITAL Nº 001/UFFS/2015 e suas alterações.

4 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:

4.1 Ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE e Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014;

4.2 Ter Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) inferior a 100 (cem).

4.3 Cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula;

4.4 Não estar recebendo auxílios socioeconômicos referentes ao EDITAL Nº 001/UFFS/2015 e suas alterações, do Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas acadêmicas.

5 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido dos seguintes documentos:

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ANEXO I)

5.2 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;

5.3 Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

6 Cronograma:

MÊS DE REFERÊNCIA

DATAS DE INSCRIÇÃO

Março

11 a 13 de Março

Abril

01 a 06 de Abril

Maio

04 a 06 de Maio

Junho

01 e 02 de junho

Julho

01 a 03 de julho

Agosto

17 e 18 de agosto

Setembro

03 e 04 de setembro

Outubro

01 e 02 de outubro

Novembro

03 e 04 de novembro

7 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:

7.1 Não atenda as disposições do item 4 deste edital;

7.2 Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE e a Portaria Nº 516/GR/UFFS/2014;

7.3 Tenha IVS superior a 100 (cem);

7.4 Tenha processo disciplinar concluído, nos termos dos artigos 103 a 105 da Resolução Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD ou impedimento previsto pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS;

7.5 Possua outra graduação concluída;

7.6 Possua pendências de quaisquer natureza junto à PROAE.

7.7 Possua pendências de quaisquer natureza junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, informadas pela PROGEP em relatório mensal à PROAE.

8 O resultado provisório será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 2 (dois) dias úteis após o término do período de inscrições.

8.1 O estudante terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do processo de seleção, mediante Formulário de Pedido de Revisão (ANEXO II) devidamente fundamentado, a ser protocolado no SAE do campus.

8.2 A divulgação do resultado final será publicada no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética dos inscritos por campus, em até 2 (dois) dias úteis após a análise dos pedidos de revisão.

9 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.

9.1 Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento do auxílio poderá ser realizado no mês subsequente. Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2015, que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários serão cancelados.

10 São deveres do estudante beneficiado pelo Auxílio Emergencial:

10.1 Conhecer e cumprir todas as partes deste edital;

10.2 Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.

10.3 Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos curriculares durante o semestre.

10.4 Manter desempenho acadêmico com:

I - Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;

II - Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo.

10.5 Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico.

10.6 Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.

11 O estudante será desligado nas seguintes situações:

11.1 Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (ANEXO III).

11.2 Não atender às disposições dos itens 4 e 10 deste edital.

11.3 Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.

11.4 Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica grave, com IVS inferior de até 100 (cem) verificada na renovação do cadastro socioeconômico.

11.5 Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.

11.6 No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.

11.7 Conclusão da graduação.

11.8 A relação de estudantes desligados será publicada mensalmente em edital no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Boletim Oficial> Editais), em ordem alfabética por campus, com a informação do motivo do desligamento.

12 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.

12.1 É de inteira responsabilidade dos candidatos à observância dos prazos e do conteúdo estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br/editais) ou nos murais do SAE de cada Campus da UFFS.

13 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no (ANEXO IV) deste edital.

13.1 Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada.

14 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.

15 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

Edital Nº _ _ _/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2015

Nome do Estudante:

Nº de Matrícula:

Telefone:

E-mail:

Campus:

Curso:

Turno:

Banco do Brasil - Agência:

Conta corrente:

Solicito minha inscrição, ao processo de seleção para auxílio emergencial a ser determinado com base nos seguintes auxílios do Edital nº 001/UFFS/2015, conforme disposto no item 3 deste edital.

Local e Data

Assinatura do Candidato

PARA SER PREENCHIDO PELO ESTUDANTE

PARA USO EXCLUSIVO DO SAE

Solicito minha inscrição ao processo de seleção para:

Habilitado para recebimento?

RESULTADO

MOTIVO

VALOR

(__) Auxílio Alimentação I

     

(__) Auxílio Alimentação II

     

(__) Auxílio Transporte I

     

(__) Auxílio Transporte II

     

(__) Auxílio Material Didático

     

(__) Auxílio Moradia

     

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome do Estudante:

 

Número da matrícula:

 

Data:

 

Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao(s) auxílio(s) do Edital 001/UFFS/2015:

(__) Auxílio Alimentação I

(__) Auxílio Transporte I

(__) Auxílio Moradia

(__) Auxílio Alimentação II

(__) Auxílio Transporte II

(__) Auxílio Material Didático

Assinatura do Servidor (não preencher)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Edital Nº _ _ _/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2015

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do documento de identidade nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, que solicitei o Auxílio Emergencial, com valor baseado nos:

(__) Auxílio Alimentação I,

(__) Auxílio Transporte I,

(__) Auxílio Moradia,

(__) Auxílio Alimentação II,

(__) Auxílio Transporte II,

(__) Auxílio Material didático;

Apresento pedido de revisão do processo junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando (descrever a solicitação):

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Local e Data

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Edital Nº _ _ _/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2015

O estudante _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ está sendo desligado do:

(__) Auxílio Alimentação I,

(__) Auxílio Transporte I,

(__) Auxílio Moradia,

(__) Auxílio Alimentação II,

(__) Auxílio Transporte II,

(__) Auxílio Material didático/2015;

Por motivos de:

(__) Solicitação do próprio estudante

(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes

(__) Trancamento ou desistência de curso

(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício

(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica

(__) Cadastro socioeconômico desatualizado

(__) Programa Ciência sem Fronteiras

(__) Programa de Mobilidade Acadêmica

(__) Conclusão da Graduação

(__) Outros (Especificar): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

Local e Data

Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.

 

ANEXO IV

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE GRU (Guia de Recolhimento da União)

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Edital Nº _ _ _/UFFS/2015 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2015

No caso de recebimento indevido de qualquer auxílio socioeconômico da PROAE, o estudante deverá ressarcir a UFFS em um prazo de 10 dias por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá seguir os procedimentos a seguir:

I - Acessar: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

II - Na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar.

III - Na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: número de referência (NÚMERO EMPENHO); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; vencimento até 10 dias posteriores ao comunicado da pendência; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao SAE do Campus.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2015