EDITAL Nº 474/GR/UFFS/2014

SELEÇÃO INTERNA DE INSTRUTORES PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas para realização de processo seletivo interno para instrutores do curso de Redação Oficial, para cadastro reserva.

1 DO OBJETIVO

1.1 O objetivo deste processo seletivo é compor cadastro reserva de servidores da UFFS qualificados para atuar como instrutor do curso de Redação Oficial, integrante do Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS, em conformidade com a Lei 8.112/90, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006 e Decreto 5.825/2006.

2 DO PROCESSO SELETIVO

2.1 O curso, a carga horária, o campus e os requisitos específicos para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos no Anexo I.

2.2 Cronograma

ETAPAS

DATAS

Inscrições

12/08 à 18/08/2014

Homologação das Inscrições

20/08/2014

Recursos às Inscrições

21/08 à 22/08/2014

Homologação Final das Inscrições e Resultados Preliminares

27/09/2014

Recursos aos Resultados

28/09 à 29/09/2014

Resultado Final

02/09/2014

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração ocorre pelo disposto no Art.76-A, da Lei 8.112/90, que institui a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; regulado pela Portaria MEC nº 581/2008; e normatizado no âmbito da UFFS pela Portaria 416/GR/UFFS/2014.

3.2 Tabela de Remuneração

FUNÇÃO

VALOR (POR HORA)*

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

R$ 73,26

* valores representativos dos percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal, em janeiro/2014, sujeito a alterações a qualquer momento.

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR

4.1 As atribuições do instrutor são:

I - planejamento, execução e desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de servidores públicos;

II - avaliação no processo ensino-aprendizagem;

III - sistematização dos estudos, informações e experiências sobre a área ensinada;

IV - garantir segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;

V - fazer registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios;

VI - desenvolvimento das atividades mobilizando capacidades comunicativas.

4.2 O instrutor deverá estar apto a desenvolver os Conteúdos Programáticos previstos no anexo II.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Somente os servidores da UFFS poderão se inscrever neste processo seletivo.

5.2 As inscrições ficarão abertas no período 12/08 à 18/08/2014.

5.2.1 A inscrição será efetuada, exclusivamente, pelo e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia de inscrição, previsto neste edital.

5.3 O candidato deverá enviar a inscrição (anexo III) devidamente assinada, contendo a documentação comprobatória, cabendo ao próprio candidato informar:

I - Identificação;

II - Horário disponível para ministrar a capacitação;

III - Horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Servidores do Magistério Superior;

IV - Escolaridade: nível/titulação, área do conhecimento/curso;

V - Experiência em atividade docente na área, devidamente comprovada, conforme item 5.4 (considerada somente como critério no caso de empate);

VI - Outros documentos não previstos neste edital serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

5.3.1 O servidor deverá enviar para o e-mail contato.ddp@uffs.edu.br a inscrição com a documentação digitalizada que comprove os requisitos descritos na ficha de inscrição (anexo III).

5.4 Para a comprovação da experiência em atividade docente na área, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso); e declaração do empregador com a espécie do serviço realizado;

b) atividade em instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

c) atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e a declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de recibo de pagamento autônomo, sendo pelo menos o primeiro e os últimos recibos do período trabalhado como autônomo e declaração do beneficiado, ou seja, quem recebeu o serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

e) Certificado/Declaração devidamente registrado como ministrante de curso na referida "área".

5.4.1 A declaração/certidão mencionada na alínea "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, o dirigente da órgão/instituição poderá emitir a referida declaração/certidão.

5.4.2 A declaração mencionada no item 5.4, alíneas "a", "b" e "c", deverá ser em papel com identificação da instituição. A declaração deverá conter a assinatura devidamente identificada com a função/cargo do emissor do documento.

6 DOS RECURSOS

6.1 Será admitido recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao resultado preliminar.

6.2 O pedido de recurso se materializa por meio de documento redigido e fundamentado pelo próprio candidato.

6.3 No ato dos Recursos não será permitida apresentação de novos documentos, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada com a ficha de inscrição.

6.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: contato.ddp@uffs.edu.br, até as 17 horas do último dia estipulado por este edital.

7 DAS AVALIAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A documentação e os recursos serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal - DDP.

7.2 Para efeitos de classificação, as avaliações considerarão os seguintes critérios de pontuação:

CRITÉRIO

NÍVEL

PONTOS

Titulação na área

Doutorado

20 pontos

Mestrado

15 pontos

Especialização

10 pontos

Graduação (pré-requisito)

05 pontos

7.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

7.4 O candidato que tiver concluído a Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente, se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso com aproveitamento e cumpriu todos os requisitos para obtenção do título e que aguarda somente a emissão do diploma, acompanhado do Histórico Escolar.

7.5 Para efeitos de pontuação em relação a titulação, será considerada unicamente a maior titulação e caso o candidato apresente duas ou mais titulações do mesmo nível, será contabilizada a pontuação de apenas uma.

7.6 Em casos de empate, serão considerados os seguintes critérios para definir a classificação:

a) maior tempo de experiência docente na área;

Experiência docente na área (comprovada)

Mais de 5 anos

20 pontos

De 3 anos até 5 anos

15 pontos

De 1 ano até 3 anos

10 pontos

De 6 meses até 1 ano

5 pontos

b) maior tempo de exercício na UFFS.

7.7 Para os critérios "Titulação na área" e "Experiência docente na área" será considerada a Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES e/ou diretrizes curriculares relacionadas.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Os mesmos serão elencados por campus em ordem decrescente, em relação à pontuação obtida.

8.2 A divulgação dos resultados se dará no Boletim Oficial do sítio da UFFS (www.uffs.edu.br).

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9.2 O servidor exercerá as atividades previstas por este processo seletivo no campus de lotação, salvo por exclusivo interesse da Administração Pública, o servidor poderá ser convidado a exercer as atividades previstas por este edital em campus distinto de sua lotação.

9.3 O instrutor deverá adotar o material didático conforme orientação da SEGEP.

9.4 A seleção do instrutor não garante que o mesmo tenha o direito de ser chamado, mantendo apenas a expectativa para tanto, conforme a ordem classificatória.

9.5 O servidor selecionado quando convocado a ministrar o curso deverá entregar a documentação original ou autenticada, daquela já enviada no ato da inscrição.

9.5.1 O servidor terá 3 (três) dias úteis a partir da convocação para apresentar a documentação.

9.5.2 O não cumprimento dos prazos estipulados, implicará em desclassificação.

9.6 Este edital tem validade de até 01(um) ano a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da DDP/SEGEP.

9.7 As atribuições do instrutor, conforme item 4 deste edital, não geram vínculo empregatício, pois trata-se de gratificação por atividade desenvolvida, externa ao cargo que ocupa, conforme Art. 76-A da Lei 8.112/1990.

9.8 Os instrutores convocados poderão ser substituídos a qualquer momento mediante:

I - não ministração dos conteúdos previstos;

II - não cumprimento da carga horária prevista;

III - abandono do programa;

IV - falta de ética em conformidade com o Decreto 1.171/1994;

V - a pedido do instrutor;

VI - horário incompatível com o previsto no programa de capacitação;

VII - imposições legais que impeçam o pagamento da gratificação de encargo de curso e concurso;

VIII - vacância do cargo efetivo.

9.9 A convocação do candidato dar-se-á por meio de e-mail institucional do servidor junto à UFFS.

9.9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as postagens de convocação, encaminhadas ao e-mail institucional.

9.10 O programa e cursos poderão ser revistos e readequados para atender ordenamentos contingenciais.

9.11 No caso do curso ser encerrado a qualquer momento, por contingenciamento, a consequência é o encerramento das atividades de instrutoria junto ao curso, sem no entanto, encerrar as obrigações remuneratórias oriundas das atividades já desenvolvidas.

9.12 Para efeito dos requisitos deste edital, quando citada a expressão "na área", esta se refere à área para qual este processo seletivo está aberto.

9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela DDP/SEGEP.

ANEXO I

CURSO, CARGA HORÁRIA, CAMPUS E REQUISITOS

Curso

Carga Horária

Campus

Pré-Requisito

Redação Oficial

40 horas

Chapecó, Cerro Largo, Erechim, Passo Fundo, Laranjeiras do Sul e Realeza

Graduação na área de Letras - Língua Portuguesa; ou Graduação na área de Secretariado Executivo.

ANEXO II

1 REDAÇÃO OFICIAL: definição e características: definição, características;

2 O PADRÃO OFÍCIO;

3 FORMAS DE TRATAMENTO NA ESFERA OFICIAL: abreviatura, vocativo e emprego;

4 FORMAS DE ENCERRAMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS: identificação ao final da comunicação oficial;

5 DOCUMENTOS OFICIAIS;

5.1 Ata: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.2 Atestado: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.3 Autorização: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.4 Certidão: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.5 Declaração: definição e finalidade; Forma e estrutura;

5.6 Deliberação: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.7 Portaria: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.8 Relatório: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.9 Requerimento: definição e finalidade; forma e estrutura;

5.10 Resolução: definição e finalidade: forma e estrutura;

6 CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS

6.1 Carta Oficial: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.2 Carta Circular: definição e finalidade; forma e estrutura

6.3 Comunicação Interna: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.4 Convite: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.5 Convocação: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.6 Correio Eletrônico: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.7 Fax: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.8 Memorando: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.9 Ofício: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.10 Pauta de reunião: definição e finalidade; forma e estrutura;

6.11 Telegrama: definição e finalidade; forma e estrutura;

7 DIFICULDADES COMUNS NO USO DA NORMA PADRÃO ESCRITA

Fonte: Programa de Capacitação dos Servidores da UFFS - Curso Redação Oficial 2011

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA INSTRUTOR DO CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL

Nome:

SIAPE:

Campus:

Data Exercício na UFFS:

COMPLETE OU ASSINALE A ALTERNATIVA QUE SE ENQUADRAR

Critério Principal: Titulação na Área

Nível

Área conhecimento/curso

Doutorado

 

Mestrado

 

Especialização

 

Graduação

 

Critério para casos de empate: Tempo de Experiência Docente (na Área).

De 6 meses até 1 ano

De 1 ano até 3 anos

De 3 anos até 5 anos

Mais de 5 anos

       

Especificar o horário de entrada e saída, para o caso de Servidores Técnicos; ou o turno das atividades docentes, para os Professores.

Expediente

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado

Manhã

           

Tarde

           

Noite

           

Comentários:

 

 

 

Anexos (relação)

 

 

 

 

 

 

Local/Data

 

 

 

Assinatura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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