EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 182, de 20 de maio de 2013, e Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme abaixo especificado:

1 DO CONCURSO

1.1 As áreas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos nos Anexos I e II.

1.2 Cronograma

ETAPAS

Data e horário

Período de Inscrições

08/02 a 23/02/2014

Pagamento da taxa de inscrição/envio de comprovante

Até 24/02/2014

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

08/02 a 12/02/2014

Publicação de lista de isenção da taxa de inscrição

Até 17/02/2014

Homologação provisória das inscrições

25/02/2014

Homologação final das inscrições

27/02/2014

Publicação da Portaria de designação das Bancas Examinadoras

Até 05/03/2014

Publicação de Edital Complementar de Cronograma

Até 05/03/2014

Prova de Conhecimentos

09/03/2014, às 8h

 

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referente às demais etapas do certame, as quais serão publicadas em edital específico, no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.

1.4 Os horários divulgados neste edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

2 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Tabela de Remuneração:

a) Cargo de Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR / 40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 3.804,29

R$ 3.804,29

R$ 3.804,29

Retribuição por Titulação

R$ 608,22

R$ 1.931,98

R$ 4.540,35

Auxílio Alimentação

R$ 373,00

R$ 373,00

R$ 373,00

TOTAL

R$ 4.785,51

R$ 6.109,27

R$ 8.717,64

 

2.2 De acordo com a Lei nº 12.772/12 são atividades do cargo de Professor de Magistério Superior:

I - aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições para o Concurso será de 08/02 a 23/02/2014.

3.1.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.

3.2 Taxa de inscrição, observado o regime de trabalho constante no anexo I:

a) Vagas com regime de trabalho 40 horas dedicação exclusiva, valor da inscrição R$ 200,00 (duzentos reais).

3.2.1 Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.

3.3.2 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

3.3.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 24/02/2014;

d) O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência).

e) O candidato terá até o dia 24/02/2014 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso.

3.4 Das disposições gerais sobre a inscrição

3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.3 Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 7.2.8.1 deste Edital durante a realização do certame.

3.4.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.4.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.

3.4.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estando isento do pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e o candidato que for membro de família de baixa renda, também nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.4.11 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada entre os dias 08/02 e 12/02/2014, indicando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome de sua mãe e o CPF do candidato.

3.4.11.1 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.4.12 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 17/02/2014, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

3.4.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no item 3.3.3., alínea c, deste Edital.

3.4.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.4.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

3.4.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação ou a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalência de documentos de identidade.

3.5 Do candidato portador de deficiência

3.5.1 Ao candidato portador de deficiência, amparado pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.5.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.7 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

3.5.8 Não se aplica a reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

3.6 Da entrega ou envio dos documentos referentes à condição especial ou à condição de deficiência.

3.6.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2 e 3.5.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por procurador diretamente na Secretaria Especial de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Rua General Osório, 413D , Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-210 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados no período de inscrição, para UFFS - CONCURSO UFFS.

4 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

4.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do edital de homologação provisória das inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.

4.3 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

h) Professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

5.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelos Anexos II deste Edital.

5.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

5.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 10.5.

6 DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos, será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga.

6.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora presidirá a Banca, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

6.2 Respeitadas as condições do item 6.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

6.3 Os membros da Banca Examinadora (titulares e suplentes) deverão declarar por escrito em formulário próprio disponibilizado no sítio referente ao concurso a inexistência ou existência de relações que possam vir a gerar favorecimento ou desfavorecimento a qualquer um dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada para concorrer à vaga.

6.3.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora referente à inexistência ou existência de relações de favorecimento ou desfavorecimento deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Concurso com a assinatura do membro, por meio eletrônico para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de Impessoalidade". O formulário deverá ser enviado até 24 horas após a publicação do edital de homologação das inscrições dos candidatos.

6.3.2 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros.

6.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 24h após a publicação da portaria específica de designação da Banca Examinadora e suas retificações, com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

6.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

6.5.1 Para fins deste edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos;

7.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas em Chapecó/SC em locais, datas e horários a serem divulgados no sítio do Concurso.

7.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

7.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, terá início às 08 horas e será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital.

7.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova.

7.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

7.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

7.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

7.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

7.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

7.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constante do Anexo III deste Edital.

7.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo IV do presente Edital,

7.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

7.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

7.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

7.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado às 07 horas e 50 minutos, na sala destinada à Comissão Permanente de Concurso.

7.2.6 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

7.2.7 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

7.2.8 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

7.2.8.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.

7.2.8.2 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos.

7.2.8.3 Durante todo o período de realização da Prova de Conhecimentos, incluindo-se o tempo destinado à consulta de materiais, são expressamente proibidas a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos e a posse ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, e outros equipamentos eletrônicos e de relógios.

7.2.8.4 O horário de consulta encerra-se às 8 horas e 30 minutos, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

7.2.8.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 08 horas e 30 minutos, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

7.2.8.6 Haverá limite de até 5 folhas de rascunho por candidato.

7.2.8.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

7.2.9 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

7.2.10 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente a partir das 09 horas e 30 minutos. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

7.2.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente, assinando a ata.

7.2.12 As atividades de correção das Provas de Conhecimento iniciarão no turno subsequente à realização da prova.

7.2.13 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

7.2.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela a seguir, conforme o Decreto 6944, de 21 de agosto de 2009.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL (por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)

1

5

2

9

 

7.2.15 Quando houverem candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

7.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, dirigido à Banca Examinadora, que deverá ser protocolizado junto à secretaria da Comissão Permanente de Concurso, em formulário próprio disponibilizado no local. O prazo para interposição do recurso será de 4 (quatro) horas, a contar do horário de divulgação da relação dos candidatos aprovados.

7.2.17 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

7.2.17.1 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 7.2.14.

7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sua prova, sendo o candidato chamado para sorteio de acordo com a ordem de inscrição no Concurso. O ponto sorteado pelo candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos tenham chances iguais.

7.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de sorteio do ponto para a Prova Didática e ao local de realização da Prova Didática munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto informado na inscrição.

7.3.1.1 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou canetas para utilização do candidato durante a aula.

7.3.1.2 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

7.3.1.3 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

7.3.1.4 Em face de ocorrências de queda de luz ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, durante a realização da Prova Didática.

7.3.1.5 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

7.3.1.6 Antes do início da Prova Didática, é obrigatória a entrega do plano de aula, digitado, em quatro vias.

7.3.1.7 A aula da Prova Didática da Área de Conhecimento de LIBRAS deverá ser ministrada em Libras (Língua Brasileira de Sinais).

7.3.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto para a Prova Didática ou que não respeitar o tempo mínimo de duração da Prova Didática será desclassificado do Concurso.

7.3.3 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

7.3.4 Os presentes não poderão utilizar quaisquer equipamento eletrônico, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

7.3.5 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre o tempo de que ainda dispõe, quando atingir 40 (quarenta) minutos de aula. Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

7.3.6 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

7.3.7 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no Anexo VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até a sessão final de julgamento.

7.3.8 Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

7.3.9 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

7.3.10 Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.

7.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia, horário e local do sorteio do ponto para a Prova Didática, o Curriculum Vitae documentado.

7.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 7.4 será excluído do certame.

7.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no Anexo V deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

7.4.2.1 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum Vitae entregue em desacordo com o contido no item 7.4.2.

7.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do Anexo V do presente Edital.

7.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma, poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos se apresentar declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso, juntamente com o Histórico Escolar.

7.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do Anexo V do presente edital.

7.4.5 Para os candidatos que cumprirem aos itens 7.4 e 7.4.1, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

N = 6 + (P -10)/35

Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o Anexo V), cujo valor máximo é de 150 pontos.

7.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

7.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do Concurso, até às 18 horas do dia seguinte à publicação do seu resultado no sítio do Concurso.

7.4.7.1 Durante a realização do certame, a partir da Prova de Conhecimentos, não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail).

7.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Terminadas as provas didáticas a Banca Examinadora procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta.

8.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

8.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

8.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida dando-se preferência aos candidatos que atenderem os critérios abaixo na ordem como são apresentados:

a) tiver idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) tiver idade mais elevada.

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

8.4.1 Para a área de conhecimento de Libras, em caso de empate na média final das notas, o candidato surdo terá prioridade sobre o candidato ouvinte, como primeiro critério de desempate, em atenção ao Decreto nº 5.626/2005. Permanecendo o empate, adotam-se os critérios elencados no item 8.4.

8.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores. A ata geral, em que constarão os resultados do Concurso e a ordem de classificação, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes.

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

9.1 Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos: (a) a nota de cada examinador na Prova Didática, além da média aritmética obtida nesta etapa; (b) a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética; (c) a nota da Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral. Também deverá constar no relatório final a indicação se foi aprovado ou reprovado e a ordem de sua classificação final.

9.1.1 O nome dos examinadores não será vinculado a cada nota.

9.2 O relatório da Banca Examinadora, acompanhado das atas das diversas etapas do Concurso, deverá ser encaminhado à Comissão de Concursos para homologação e, em seguida, ao Reitor da UFFS que o fará publicar o resultado final no sítio do Concurso.

9.2.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

9.2.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

9.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do Concurso. O prazo para interposição será de até às 18 horas do dia seguinte à divulgação do resultado.

9.4 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou recursos fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

9.6 Contra o julgamento do recurso previsto no Item 9.3 não caberá recurso.

9.7 O resultado dos recursos será divulgado no sítio do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

10.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.

10.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

10.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da Instituição.

10.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial.

10.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

10.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de "Telegrama", enviado ao endereço fornecido na inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do email segep.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada no sítio da Imprensa Nacional.

10.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

10.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de titulo de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de titulo de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no Anexo II deste Edital.

10.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

10.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e no sítio do Concurso.

11.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do resultado no Diário Oficial da União.

11.3 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

11.4 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.5 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio do sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

 

Regime de Trabalho

Campus

01

Paleontologia , Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica

1

40h DE

CCL

02

Físico-Química

1

40h DE

CCL

03

Educação Matemática

1

40h DE

CCH

04

Educação/Artes

1

40h DE

CCH

05

Gestão em Saúde e Enfermagem

2

40h DE

CCH

06

Enfermagem Médico-Cirúrgica

2

40h DE

CCH

07

Enfermagem Psiquiátrica

1

40h DE

CCH

08

Enfermagem Obstétrica

1

40h DE

CCH

09

Engenharia Ambiental

1

40h DE

CCH

10

Libras

1

40h DE

CCH

11

Lógica e Epistemologia

1

40h DE

CCH

12

Projeto Arquitetônico, Paisagismo e Paisagem

1

40h DE

CER

13

Teoria, História e Patrimônio em Arquitetura e Urbanismo

1

40h DE

CER

14

Engenharias para Aquicultura

1

40h DE

CLS

15

Ecologia e Estágio Curricular Supervisionado

1

40h DE

CRE

16

Física/Ensino de Física

1

40h DE

CRE

17

Físico-Química

1

40h DE

CRE

18

Clínica Médica de Animais de Companhia

1

40h DE

CRE

19

Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

1

40h DE

CRE

20

Medicina Veterinária Preventiva

1

40h DE

CRE

 

Legenda:

CCL: Campus Cerro Largo - RS; CCH: Campus Chapecó - SC; CER: Campus Erechim - RS; CLS: Campus Laranjeiras do Sul - PR; CRE: Campus Realeza - PR

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

CERRO LARGO

Área de conhecimento 01: Paleontologia, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica

Campus: Cerro Largo

Requisitos específicos: Graduação em Ciências Biológicas; doutorado em Ciências Biológicas em uma das áreas afins: Paleontologia, Biologia Animal, Zoologia, Ecologia.

Área de conhecimento 02: Físico-Química

Campus: Cerro Largo

Requisitos específicos: Graduação em Química; doutorado em Química ou Ciências, com área de concentração em Físico-Química.

CHAPECÓ

Área de conhecimento 03: Educação Matemática

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Licenciatura em Matemática; mestrado em Educação Matemática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Matemática Pura ou Matemática Aplicada; doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação Matemática.

Área de conhecimento 04: Educação/Artes

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Artes ou Pedagogia; Mestrado e Doutorado em Artes ou Educação, com área de concentração ou dissertação/tese em arte-educação na infância.

Área de conhecimento 05: Gestão em Saúde e Enfermagem

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem; mestrado ou doutorado em Enfermagem ou áreas afins.

Área de conhecimento 06: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem; mestrado ou doutorado em Enfermagem ou áreas afins.

Área de conhecimento 07: Enfermagem Psiquiátrica

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem; especialização ou Residência Multiprofissional na área de saúde mental ou psiquiatria; mestrado ou doutorado em Enfermagem ou em Enfermagem Psiquiátrica ou em Ciências ou áreas afins.

Área de conhecimento 08: Enfermagem Obstétrica

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem; especialização em Enfermagem Obstétrica; mestrado ou doutorado em Enfermagem ou áreas afins.

Área de conhecimento 09: Engenharia Ambiental

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Engenharia Ambiental; mestrado ou doutorado com ênfase em Controle e Monitoramento Ambiental ou Toxicologia Ambiental ou Bioindicadores.

Área de conhecimento 10: Libras

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Letras/Libras ou Letras ou Pedagogia ou Educação Especial; especialização em docência de Libras ou PROLIBRAS com especialização em Educação ou áreas afins ou mestrado em Educação ou áreas afins ou doutorado em Educação ou áreas afins.

Área de conhecimento 11: Lógica e Epistemologia

Campus: Chapecó

Requisitos específicos: Graduação em Filosofia; mestrado ou doutorado em Filosofia, com área de concentração em Lógica ou Epistemologia

ERECHIM

Área de conhecimento 12: Projeto Arquitetônico, Paisagismo e Paisagem

Campus: Erechim

Requisitos específicos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo; mestrado ou doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins.

Área de conhecimento 13: Teoria, História e Patrimônio em Arquitetura e Urbanismo

Campus: Erechim

Requisitos específicos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo; mestrado ou doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins.

LARANJEIRAS DO SUL

Área de conhecimento 14: Engenharias para Aquicultura

Campus: Laranjeiras do Sul

Requisitos específicos: Graduação em Engenharias ou Agronomia; mestrado e doutorado em Aquicultura ou Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros ou áreas afins.

REALEZA

Área de conhecimento 15: Ecologia e Estágio Curricular Supervisionado

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Licenciatura em Ciências Biológicas; doutorado em Ecologia ou Ecologia e Evolução ou Ecologia e Conservação ou Ecologia e Manejo dos Recursos Naturais ou Ecologia e Biomonitoramento ou Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais.

Área de conhecimento 16: Física/Ensino de Física

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Física; doutorado em Física na área de Ensino de Física ou Educação na área de Ensino de Física ou Educação Científica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Física.

Área de conhecimento 17: Físico-Química

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Química; doutorado em Química ou Ciências, com área de concentração em Físico-Química.

Área de conhecimento 18: Clínica Médica de Animais de Companhia

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Medicina Veterinária; mestrado e doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Clínica Veterinária ou Ciências da Saúde.

Área de conhecimento 19: Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Medicina Veterinária; doutorado em Medicina Veterinária ou Medicina Veterinária Preventiva ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Ciência de Alimentos;

Área de conhecimento 20: Medicina Veterinária Preventiva

Campus: Realeza

Requisitos específicos: Graduação em Medicina Veterinária; doutorado em Medicina Veterinária ou Medicina Veterinária Preventiva ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal;

 

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

CERRO LARGO

Área de conhecimento 01: Paleontologia , Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia Básica

1 - Diversificação dos Amniota associada à evolução da morfologia crânio-dentária;

2 - Superclasse Pisces: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;

3 Classe Amphibia: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;

4 - Classes Reptilia e Aves: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;

5 - Classe Mammalia: características gerais, morfologia, fisiologia, ecologia e sistemática;

6 - Fundamentos de paleontologia: definição, histórico, divisões e aplicações;

7 - Tempo geológico, estratigrafia, bioestratigrafia, processos e produtos de fossilização;

8 - Deriva continental, placas tectônicas e vicariância. Mudanças da biosfera ao longo do tempo geológico;

9 - Grandes extinções ao longo da história da vida e a atual crise de biodiversidade;

10 - Interações e processos que determinam a distribuição e abundância dos organismos: fatores histórico-evolutivos e história de vida das espécies.

Área de conhecimento 02: Físico-Química

1 - Eletroquímica;

2 - Métodos eletroquímicos de análise;

3 - Primeira lei da Termodinâmica;

4 - Segunda e Terceira Leis da Termodinâmica;

5 - Adsorção e catálise;

6 - Química Nuclear;

7 - Cinética química;

8 - Equilíbrio químico;

9 - Fenômenos de superfície e propriedades da matéria;

10 - Gases ideais e reais.

CHAPECÓ

Área de conhecimento 03: Educação Matemática

1 - Fundamentos metodológicos para o ensino da matemática;

2 - Formação de professores e a Educação Matemática;

3 - Planejamento e avaliação na Educação Matemática com o uso de recursos tecnológicos;

4 - Relações entre sociedade, cultura e currículo na Educação Matemática;

5 - Processos psicológicos e a organização didático-pedagógica da aprendizagem escolar;

6 - A avaliação da aprendizagem de matemática;

7 - Mudanças e desafios educacionais proporcionados pela introdução da Informática e Tecnologias Educacionais;

8 - As Tendências em Educação Matemática e a formação do professor de Matemática;

9 - O ensino de matemática com Modelagem;

10 - O material didático e o ensino da matemática na educação básica.

Área de conhecimento 04: Educação/Artes

1 - Arte como experiência e conhecimento;

2 - Arte/Educação na infância;

3 - Imaginação, educação e cultura visual;

4 - Leitura e produção de imagens;

5 - Arte e mídias;

6 - Linguagens da arte e suas interações: teatro, dança, música, cinema, artes visuais;

7 - Arte em contextos educativos;

8 - Propostas teórico-metodológicas no ensino de Artes na infância;

9 - Planejamento e avaliação no ensino de Artes;

10 - Arte/Educação e possibilidades interdisciplinares.

Área de conhecimento 05: Gestão em Saúde e Enfermagem

1 - Organização dos serviços de saúde e de Enfermagem;

2 - Processo de trabalho da Enfermagem nos diferentes níveis de atenção à saúde;

3 - Organização do Sistema de Saúde no Brasil: modelos de atenção e suas implicações para a assistência de Enfermagem;

4 - Políticas e tecnologias de gestão em Serviços de Saúde e de Enfermagem;

5 - Modelos de Atenção e a Saúde da Família;

6 - Dimensionamento de pessoal de Enfermagem;

7 - Gerenciamento do cuidado e dos serviços de Enfermagem;

8 - Gestão do Cuidado e a Educação Permanente em Saúde e Enfermagem;

9 - Planejamento em Saúde e Enfermagem;

10 - Avaliação, Qualidade e acreditação em saúde e enfermagem.

Área de conhecimento 06: Enfermagem Médico-Cirúrgica

1 - Sistematização do cuidado de Enfermagem contemplando o desenvolvimento do Processo de Enfermagem no contexto hospitalar;

2 - O cuidado de Enfermagem ao adulto em condição crítica de saúde;

3 - O cuidado de Enfermagem ao adulto no período perioperatório e suas intercorrências;

4 - Aspectos éticos e bioéticos para o cuidado de Enfermagem;

5 - O cuidado de Enfermagem ao adulto em situações agudas e crônicas de saúde no contexto hospitalar;

6 - A assistência da enfermagem por meio da semiologia e semiotécnica;

7 - Aplicação dos procedimentos básicos de enfermagem para o atendimento das necessidades dos sujeitos tais como necessidade de oxigenação, necessidade de integridade da pele e anexos, necessidade de hidratação e nutrição;

8 - Concepções teóricas e aplicabilidade da biossegurança no cuidado de enfermagem;

9 - A pesquisa e sua vinculação à prática profissional da enfermagem;

10 - Enfermagem e cuidados paliativos: atenção ao usuário e família.

Área de conhecimento 07: Enfermagem Psiquiátrica

1 - Reforma Psiquiátrica no Brasil e Políticas de Saúde Mental;

2 - Reabilitação Psicossocial;

3 - Relacionamento Interpessoal Enfermeiro Paciente;

4 - Papel do Enfermeiro nos Serviços de Atenção à Saúde Mental;

5 - Assistência de Enfermagem as pessoas usuárias de álcool e outras drogas;

6 - Assistência de Enfermagem em Saúde Mental na Atenção Básica;

7 - Assistência de Enfermagem as pessoas com transtornos psicóticos;

8 - Assistência de Enfermagem as pessoas com transtornos de humor;

9 - Assistência de Enfermagem as pessoas com transtornos de ansiedade;

10 - Assistência de Enfermagem nas Emergências Psiquiátricas.

Área de conhecimento 08: Enfermagem Obstétrica

1 - O contexto de assistência ao pré-natal, parto e ao puerpério no Brasil - Políticas de humanização da assistência preconizadas pela Rede Cegonha;

2 - Assistência de Enfermagem à mulher/família durante o Pré-Natal ;

3 - Assistência de Enfermagem durante trabalho parto e puerpério imediato;

4 - Enfermagem no pós-parto e acompanhamento puerperal e de mãe-filho-pai-família;

5 - Intercorrências Patológicas e obstétricas na Gestação, Parto e Puerpério;

6 - Assistência de Enfermagem nas situações de abortamento e pós-abortamento;

7 - Aleitamento materno, Mãe canguru e relactação;

8 - Avaliação e cuidados de enfermagem com o recém-nascido pré-termo, a termo e pós-termo;

9 - Planejamento familiar;

10 - Exames preventivos de mama e colo uterino, Climatério e menopausa.

Área de conhecimento 09: Engenharia Ambiental

1 - Fluxo de energia. Ciclos biogeoquímicos;

2 - Microbiologia do ar, da água e do solo;

3 - Ecologia microbiana;

4 - Toxicologia ambiental;

5 - Bioindicadores, biomarcadores, bioconcentração e bioacumulação;

6 - Testes ecotoxicológicos: métodos, técnicas e aplicações;

7 - Métodos de controle e monitoramento da poluição atmosférica;

8 - Transporte e dispersão de poluentes atmosféricos;

9 - Tecnologias de remediação de solos contaminados;

10 - Recuperação de áreas degradadas.

Área de conhecimento 10: Libras

1 - Cultura e identidade surda;

2 - História da educação dos surdos no Brasil;

3 - Educação bilíngue e escolas bilíngues;

4 - Políticas públicas educacionais brasileiras e a educação de surdos;

5 - Contextos de aquisição e desenvolvimento da língua de sinais e práticas de letramento na educação de surdos;

6 - O ensino da língua portuguesa como segunda língua para surdos;

7 - Aspectos linguísticos da língua brasileira de sinais;

8 - Didática do ensino da língua brasileira de sinais para ouvintes;

9 - Aspectos linguísticos do sign writing;

10 - O papel do tradutor e interprete de língua brasileira de sinais na escola.

Área de conhecimento 11: Lógica e Epistemologia

1 - Sintaxe e Semântica da Lógica de Primeira Ordem Clássica;

2 - Sintaxe e Semântica de Sistemas de Lógica Modal;

3 - Lógica Intuicionista e Paraconsistente;

4 - Lógica de Ordem Superior;

5 - Validade e Consequência Lógica;

6 - Ciência e valores na investigação científica;

7 - Ciência e Ontologia: o estatuto ontológico dos termos científicos;

8 - Conhecimento científico e sua Confirmação: Indutivismo e Falsificacionismo

9 - Progresso Científico: Ciência cumulativa e Revoluções Científicas;

10 - Explicações científicas e leis científicas.

ERECHIM

Área de conhecimento 12: Projeto Arquitetônico, Paisagismo e Paisagem

1 - Percepção ambiental no Espaço Urbano;

2 - Critérios para projeto paisagístico de espaços abertos de uso coletivo;

3 - Elaboração de projetos paisagísticos e de arborização urbana (tipos, funções e critérios de escolha da vegetação para o paisagismo);

4 - Métodos de análise da paisagem;

5 - Ensino, aprendizado de projeto arquitetônico paisagístico;

6 - O projeto arquitetônico e paisagístico na construção e transformação da paisagem;

7 - Projeto arquitetônico e paisagístico e as tendências contemporâneas;

8 - Tradição e modernidade do projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico no meio rural;

9 - Sustentabilidade ambiental em projetos de arquitetura e urbanismo;

10 - Infraestrutura verde em áreas urbanas.

Área de conhecimento 13: Teoria, História e Patrimônio em Arquitetura e Urbanismo

1 - Relações entre a teoria da arquitetura, o projeto arquitetônico e a obra na história da arquitetura;

2 - Arquitetura latino‐americana, o vernáculo como agente fomentador na criação de identidades locais e suas repercussões na arquitetura contemporânea no continente;

3 - Patrimônio histórico e arquitetônico do século XX nas cidades da região sul: a presença do Art Déco e outros estilos nas paisagens urbanas locais;

4 - As técnicas retrospectivas como resgate patrimonial: entre a técnica e a reconstituição da obra -física e socialmente;

5 - A interdisciplinaridade na formação do arquiteto. O lugar da história e da teoria no ensino e aprendizagem do projeto arquitetônico e urbano;

6 - Desafios e perspectivas acerca do patrimônio histórico arquitetônico e cultural na relação urbano-rural;

7 - Paradigmas da arquitetura de vanguarda no século XXI (linguagem, discurso e obras) e suas repercussões na arquitetura brasileira;

8 - Novos revivalismos arquitetônicos: ética e contexto nas releituras de estilos históricos na contemporaneidade;

9 - Os ciclos da arquitetura brasileira e seus desdobramentos no panorama da arquitetura brasileira contemporânea -referências projetuais e debates teóricos;

10 - Utilização contemporânea de técnicas construtivas vernaculares - locais e regionais - na manutenção da memória urbana coletiva e preservação do patrimônio arquitetônico e paisagístico.

LARANJEIRAS DO SUL

Área de conhecimento 14: Engenharias para Aquicultura

1 - Estruturas flutuantes para produção aquícola;

2 - Infraestrutura para sistemas de colheita, transporte, processamento e armazenamento de produtos aquícolas;

3 - Projeto de laboratórios de produção e reprodução para aquicultura;

4 - Uso de SIG em projeto e análise de sistemas aquícolas;

5 - Sistema CAD em projetos para aquicultura;

6 - Projetos aquícolas: seleção de áreas e implantação;

7 - Projetos e manutenção de reservatórios e viveiros para aquicultura;

8 - Equipamentos para sistemas aquícolas;

9 - Planejamento e desempenho de sistemas mecanizados aquícolas e agrícolas;

10 - Elementos básicos, manutenção e operação de motores de combustão e elétricos.

REALEZA

Área de conhecimento 15: Ecologia e Estágio Curricular Supervisionado

1 - Ecologia de populações; interações entre espécies;

2 - Ecologia de comunidades; fluxo de energia e matéria;

3 - Fatores limitantes e regulatórios;

4 - Ecologia da paisagem; biogeografia de ilhas;

5 - Ciclos biogeoquímicos; ciclagem de nutrientes nos trópicos;

6 - Relações evolutivas e paleoecologia;

7 - Zonas biogeográficas; biomas brasileiros; padrões de biodiversidade e hotspots;

8 - Ecologia aplicada: impactos, manejo e conservação;

9 - Aspectos metodológicos no Ensino de Ecologia;

10 - Problemas Ambientais Globais e Educação Ambiental.

Área de conhecimento 16: Física/Ensino de Física

1 - Formação de professores de física: perspectivas atuais, rumos e desafios;

2 - Transposição didática, alfabetização científica e o ensino de física;

3 - Relação teoria e prática na formação de professores de Física;

4 - Divulgação e comunicação da Física em espaços não formais de educação;

5 - Políticas educacionais brasileiras contemporâneas e o ensino de física nos diferentes níveis formativos;

6 - Tecnologias da Informação e Comunicação no Ensino de Física;

7 - História e filosofia da ciência e o Ensino de Física;

8 - Teorias de aprendizagem aplicadas ao ensino da Física;

9 - A física moderna e contemporânea e a sua inserção na Educação Básica;

10 - Multimodos e múltiplas representações aplicadas no ensino de Física.

Área de conhecimento 17: Físico-Química

1 - Propriedades e estrutura dos gases;

2 - Termodinâmica;

3 - Equilíbrio Químico;

4 - Cinética Química;

5 - Eletroquímica;

6 - Mecânica Quântica e estrutura molecular;

7 - Coloides e macromoléculas;

8 - Fenômenos de superfície;

9 - Propriedades de Sólidos e Líquidos;

10 - Soluções.

Área de conhecimento 18: Clínica Médica de Animais de Companhia

1 - Clínica dermatológica de animais de companhia;

2 - Clínica oftálmica de animais de companhia;

3 - Clínica cardiológica de animais de companhia;

4 - Clínica gastrenterológica de animais de companhia;

5 - Clínica das afecções renais e urinárias de animais de companhia;

6 - Clínica endócrina de animais de companhia;

7 - Clínica das afecções respiratórias dos animais de companhia;

8 - Clínica das neoplasias de animais de companhia;

9 - Clínica neurológica de animais de companhia;

10 - Clínica de afecções reprodutivas em animais de companhia.

Área de conhecimento 19: Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

1 - Inspeção e tecnologia do abate bovino;

2 - Inspeção e tecnologia do abate de aves;

3 - Inspeção e tecnologia do abate de suínos;

4 - Inspeção, tecnologia e beneficiamento do leite fluído;

5 - Inspeção e tecnologia de ovos e mel;

6 - Tecnologia da produção de queijos;

7 - Vigilância sanitária de alimentos;

8 - Aspectos epidemiológicos de relevância para a vigilância sanitária;

9 - Classificação e caracterização de resíduos sólidos de agroindústrias;

10 - A história das políticas de saúde pública.

Área de conhecimento 20: Medicina Veterinária Preventiva

1 - Características de bactérias de interesse em Medicina Veterinária;

2 - Características de vírus de interesse em Medicina Veterinária;

3 - Características de fungos de interesse em Medicina Veterinária;

4 - Características de príons de interesse em Medicina Veterinária;

5 - Principais viroses em animais de produção;

6 - Principais viroses em animais de companhia;

7 - Epidemiologia e controle de agravos à saúde;

8 - Doenças de aves;

9 - Parvovirose e Leptospirose Suína;

10 - Diagnóstico em doenças virais.

 

ANEXO IV

Item

Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento

Máx.

1

Sistematização (organização do texto)

2,0

2

Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)

2,0

3

Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)

5,0

4

Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)

1,0

Total

10,0

 

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: (a) será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; (b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II, III e IV são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação das funções descritas nos Grupos II e IV, somente serão considerados títulos válidos aqueles referentes a atividades ocorridas a partir de 01/01/2001.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano.

VI - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

VII - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 ponto por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Itens 2.2 e 3.11), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo o qualis da publicação para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VIII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

IX - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

X - para a pontuação no grupo III só serão consideradas as atividades ocorridas a partir de 2008.

GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre‐Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos

GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Atividade didática no magistério superior (presencial ou a distância): 1 (um) ponto por semestre até o máximo de 10 (dez) pontos.

2.2 Ministração de ensino não regular: cursos com duração menor que 40 horas (0,5 pontos), cursos com duração maior que 40 horas (um ponto), palestras (0,2 ponto), conferências (0,5 ponto), até 4 (quatro) pontos pelo conjunto.

2.3 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.4 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.

2.5 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.7 Atividade didática em escolas de educação básica (níveis fundamental e médio): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos.

2.8 Exercício de tutoria em ensino superior na modalidade de ensino a distância reconhecido pelo MEC: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por semestre, até o máximo de 2 (dois) pontos.

2.9 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre‐Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria ou coautoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.5 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.

3.6 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.7 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos - estabelecer a pontuação dos artigos segundo o "Qualis/Capes" da área e registrar os procedimentos na ata.

3.8 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.9 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.10 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

3.11 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto

GRUPO IV - Funções administrativas universitárias

4.1 Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor: 3 (três) pontos por ano até o máximo de 9 (nove) pontos.

4.2 Diretor de Centro/Campus: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.3 Vice‐Diretor de Centro, Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar, Coordenador de Curso de graduação ou de pós‐graduação: 2 (dois) pontos por ano, até o máximo de 6 (seis) pontos.

4.4 Membro representativo ativo de órgãos colegiados: 1 (um) ponto por ano, até o máximo de 2 (dois) pontos.

 

ANEXO VI

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máx.

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1,0

8

Referências bibliográficas.

0,5

Total

10,0

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2014