EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2012

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS REQUERIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO - ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO - CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, conforme Edital nº 293/UFFS/2012, para o campus Chapecó.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DEFERIDOS

1.1 Unidade Seminário

1.1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência

Interna

Retorno de Aluno-abandono

Administração - Noturno

 

4

Belchior Veloso dos Santos

Danimar Pedrotti

Jaqueline Jéssica Gielda

Marcel Eduard Armanini

Não houve candidato selecionado

Administração - Matutino

3

Ivone Ribeiro de Mello

Jian Igor Luchetta

Marcelo Putton

Não houve candidato selecionado

Agronomia - Integral

2

Não houve candidato selecionado

Não houve candidato selecionado

Enfermagem - Integral

1

Marlene Paz

Não houve candidato selecionado

Engenharia Ambiental - Integral**

4

Elisa Gonçalves da Rocha

Francis Maira Schabat

Joana Elisa Crema Piaia

Tainá Demarchi Klein

Não houve candidato selecionado

1.1.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso/Turno

Vagas no

Inciso II

Selecionados

Administração - Noturno

 

4

Claudia Salete da Silva

Gabriel Henning

Janaína Roberta Worma

Paula Knob Segalin

Administração - Matutino

3

Andréia Hartmann Sturm

Angélica Cristina dos Anjos

Kauana Tesser

 

Agronomia - Integral

 

 

6*

Alison Uberti

Ângela Machado Fabi

Angélica Fernanda Isoton

Claudia Schmitz

Graciele Vieira

Jordan Pilz

Maiani Angeli

Willian Giaretton

Enfermagem - Integral

3

Ingryd Mambaque Spencer

Layra de Souza Justino

Letícia Cristina Ayres de Pauli

Engenharia Ambiental - Integral**

 

7

Alfredo Spielmann

Bruna Alves de Moraes Reolon

Dionatan Camatti Babicz

Leonardo Furtado

Luíza Helena Tormen Longo

Vítor Kaiser Cardoso

1.1.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso

Vagas no

Inciso III

Selecionados

Administração - Noturno

3

Ademir Roberto Zimmer

Alexandre Henrique da Silva

Juliane Nagi

Administração - Matutino

3

Eluan Júnior Silvestrin

Ivonei Sozio

Kátia Melissa Ballestreri

Agronomia - Integral

1

Não houve candidato selecionado

Enfermagem - Integral

2

Não houve candidato selecionado

Engenharia Ambiental - Integral **

2

Diogo Rafael Brustolin

Marcos Vinicius Fernandes

*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 293/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 2 (duas) vagas do inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, para o inciso II, referente à Transferência Externa.

**Obs: Conforme Resolução do CONSUNI - Conselho Universitário Nº 020/2012 o Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - passou a denominar-se Engenharia Ambiental - Bacharelado.

1.2 Unidade Bom Pastor:

1.2.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

Curso/Turno

Vagas no Inciso I

Transferência Interna

Retorno de Aluno-abandono

Filosofia - Noturno

20

Isabel Verônica de Sousa

Jamile Santana

Deivid Jorge do Nascimento

Filosofia - Matutino

22

Andrea Rodrigues

Não houve candidato selecionado

Geografia - Noturno

16

Cleverton Luan Zamboni

Michele Meister

Edison Pedro Ritter

Mirian de Moraes Garcia

Geografia - Matutino

32

Não houve candidato selecionado

Ramón André Fragoso

História - Noturno

8

Janaína Mallmann Peres

Mateus de Paula

Gean Carlos de Lima Sobrinho

História - Matutino

10

Angela Soares do Nascimento

Carla Cristina Machado

Cristian Renato Von Borstel

Não houve candidato selecionado

Pedagogia - Noturno

1

Aline Fernandes dos Santos

Não houve candidato selecionado

Pedagogia - Matutino

8

Aline Padilha

Angélica Pagliari

Fernanda Malacarne

Franciele Regina Sasso

Liliane Santin

Maiara Borba

Miriam Nogueira da Silva Santos

 

Simone Sonise Zuffo

Letras - Português e Espanhol - noturno

10

Ana Carla Vaz

Angélica Kaufmann

Luiza Cristina Vaz

Natânia Paulina Tomkelski

Não houve candidato selecionado

Letras - Português e Espanhol - matutino

11

Caroline Trevisan

Keli Sali Schepaniack

Ciências Sociais - noturno

12

Catiana Malacarne de Oliveira

Mariza da Silva

Paulo Flavio Miranda

Eloise Kist Hoss

Dião Alex Chernehaque

Ciências sociais - Matutino

33

Não houve candidato selecionado

Não houve candidato selecionado

1.2.2 Inciso II - Transferência Externa

Curso/Turno

Vagas no Inciso II

Selecionados

Filosofia - Noturno

15

Não houve candidato selecionado

Filosofia - Matutino

18

Maira Gosch

Geografia - Noturno

12

Não houve candidato selecionado

Geografia - Matutino

25

Andrigo Gugel

História - Noturno

6

Elen Beatriz Duarte da Rocha

História - Matutino

8

Aylin Amanda Rojas Covalski

Pedagogia - Noturno

1

Carlos Alberto da Silva

Pedagogia - Matutino

8

Letícia Picoli Carus

Marcelo Pezzini Lazzarotto

Letras - Português e Espanhol - Noturno

10

Eliza Cararo

Letras - Português e Espanhol - matutino

12

Diego Paimel Sfredo

Ciências Sociais - Noturno

10

Não houve candidato selecionado

Ciências sociais - Matutino

25

Não houve candidato selecionado

1.2.3 Inciso III - Retorno de Graduado

Curso/Turno

Vagas no Inciso III

Selecionados

Filosofia - Noturno

15

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

Diogo André de Ré Pivatto

Franciele Fasolo

Fabiano Piovesan

Rafael Anschau Sperry

Filosofia - Matutino

15

Não houve candidato selecionado

Geografia - Noturno

12

Tarcízio Luiz Dezen

Alexandra Paulini Klaus

Geografia - Matutino

24

Não houve candidato selecionado

História - Noturno

6

Carmem Pilz

História - Matutino

7

Cristiane Lell de Souza

Diana de Bettio

Idiane Mânica Radaelli

Vânusy Pinheiro de Azevedo

Pedagogia - Noturno

2

Marleni Hahne

Pedagogia - Matutino

6

Sabrina Sanches Martins Sontag

 

Letras - Português e Espanhol - Noturno

5*

Agnes Etges

André Luís Rovea Timm

Camila Regina Fontana

Carla Tecchio

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Daiane Bilibio

Eunice Salete Bogo

Janimara Rocha

João Américo Wordell Filho

Joseane Moschetta

Jucineia Salete Riboli

Júlia Vieira Gonçalves Bedin

Jussani Derussi

Maria Sandra Nunes Anchau

Venesa de Souza

Letras - Português e Espanhol - Matutino

5

Araceli Pimentel Godinho

Carmes Dominga Gazola

Êuri Maria Invitti

Patrícia Rachel Mulinari Spagnol

Tânia Cunha

Ciências Sociais - Noturno

10

Alice Warken Kolling

Diego Emanuel Clivatti da Silva

Liége Santin

Ciências sociais - Matutino

25

Aryana Lucia Rech

Ivanete Hammes

Simoni Jantzen

Tarciso Cotiskvisk

Vânia Cristina Thies de Andrade

*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 293/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 9 vagas do inciso II, referente à Transferência Externa e de 1 (uma) vaga do inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, para o inciso III, referente à Retorno de Graduado.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Caso o candidato à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro munido de cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);.

2.2 Caso o candidato à Transferência Externa tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 ( vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato. I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na página do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV. certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame Supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);

V. documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978);

VI. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

2.3 Caso o candidato ao Retorno de Graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato. I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na pagina do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);

III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

IV. diploma de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação;

V. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.

2.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.5 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

2.6 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou responsável legal, devidamente comprovado.

2.7 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará, conforme estabelecido no item 7 do Edital nº293/UFFS/2012.

3 LOCAIS E HORÁRIOS

3.1 Campus Chapecó:

Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro Seminário, na Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h00, 13h00 às 17h00, 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (49) 2049- 1519.

Unidade Bom Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº 108, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h30 às 22h00. Telefone para contato: (49) 2049- 3109.

3.1.1 Para o campus Chapecó as matrículas dos cursos de Bacharelado deverão ser realizadas na Unidade Seminário, e as matrículas dos cursos de Licenciatura na Unidade Bom Pastor.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.

4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

4.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.

4.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

4.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 13 (treze) de dezembro de 2012. Após esse período os mesmos serão eliminados.

4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2012