EDITAL Nº 313/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação dos resultados dos requerimentos para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2013, conforme Edital nº 293/UFFS/2012, para o campus Chapecó.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM PEDIDOS DEFERIDOS
1.1 Unidade Seminário
1.1.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Curso/Turno |
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna |
Retorno de Aluno-abandono |
Administração - Noturno |
4 |
Belchior Veloso dos Santos Danimar Pedrotti Jaqueline Jéssica Gielda Marcel Eduard Armanini |
Não houve candidato selecionado |
Administração - Matutino |
3 |
Ivone Ribeiro de Mello Jian Igor Luchetta Marcelo Putton |
Não houve candidato selecionado |
Agronomia - Integral |
2 |
Não houve candidato selecionado |
Não houve candidato selecionado |
Enfermagem - Integral |
1 |
Marlene Paz |
Não houve candidato selecionado |
Engenharia Ambiental - Integral** |
4 |
Elisa Gonçalves da Rocha Francis Maira Schabat Joana Elisa Crema Piaia Tainá Demarchi Klein |
Não houve candidato selecionado |
1.1.2 Inciso II - Transferência Externa
Curso/Turno |
Vagas no Inciso II |
Selecionados |
Administração - Noturno |
4 |
Claudia Salete da Silva Gabriel Henning Janaína Roberta Worma Paula Knob Segalin |
Administração - Matutino |
3 |
Andréia Hartmann Sturm Angélica Cristina dos Anjos Kauana Tesser |
Agronomia - Integral |
6* |
Alison Uberti Ângela Machado Fabi Angélica Fernanda Isoton Claudia Schmitz Graciele Vieira Jordan Pilz Maiani Angeli Willian Giaretton |
Enfermagem - Integral |
3 |
Ingryd Mambaque Spencer Layra de Souza Justino Letícia Cristina Ayres de Pauli |
Engenharia Ambiental - Integral** |
7 |
Alfredo Spielmann Bruna Alves de Moraes Reolon Dionatan Camatti Babicz Leonardo Furtado Luíza Helena Tormen Longo Vítor Kaiser Cardoso |
1.1.3 Inciso III - Retorno de Graduado
Curso |
Vagas no Inciso III |
Selecionados |
Administração - Noturno |
3 |
Ademir Roberto Zimmer Alexandre Henrique da Silva Juliane Nagi |
Administração - Matutino |
3 |
Eluan Júnior Silvestrin Ivonei Sozio Kátia Melissa Ballestreri |
Agronomia - Integral |
1 |
Não houve candidato selecionado |
Enfermagem - Integral |
2 |
Não houve candidato selecionado |
Engenharia Ambiental - Integral ** |
2 |
Diogo Rafael Brustolin Marcos Vinicius Fernandes |
*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 293/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 2 (duas) vagas do inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, para o inciso II, referente à Transferência Externa.
**Obs: Conforme Resolução do CONSUNI - Conselho Universitário Nº 020/2012 o Curso de Engenharia Ambiental e Energias Renováveis - passou a denominar-se Engenharia Ambiental - Bacharelado.
1.2 Unidade Bom Pastor:
1.2.1 Inciso I -Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Curso/Turno |
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna |
Retorno de Aluno-abandono |
Filosofia - Noturno |
20 |
Isabel Verônica de Sousa Jamile Santana |
Deivid Jorge do Nascimento |
Filosofia - Matutino |
22 |
Andrea Rodrigues |
Não houve candidato selecionado |
Geografia - Noturno |
16 |
Cleverton Luan Zamboni Michele Meister |
Edison Pedro Ritter Mirian de Moraes Garcia |
Geografia - Matutino |
32 |
Não houve candidato selecionado |
Ramón André Fragoso |
História - Noturno |
8 |
Janaína Mallmann Peres Mateus de Paula |
Gean Carlos de Lima Sobrinho |
História - Matutino |
10 |
Angela Soares do Nascimento Carla Cristina Machado Cristian Renato Von Borstel |
Não houve candidato selecionado |
Pedagogia - Noturno |
1 |
Aline Fernandes dos Santos |
Não houve candidato selecionado |
Pedagogia - Matutino |
8 |
Aline Padilha Angélica Pagliari Fernanda Malacarne Franciele Regina Sasso Liliane Santin Maiara Borba Miriam Nogueira da Silva Santos |
Simone Sonise Zuffo |
Letras - Português e Espanhol - noturno |
10 |
Ana Carla Vaz Angélica Kaufmann Luiza Cristina Vaz Natânia Paulina Tomkelski |
Não houve candidato selecionado |
Letras - Português e Espanhol - matutino |
11 |
Caroline Trevisan |
Keli Sali Schepaniack |
Ciências Sociais - noturno |
12 |
Catiana Malacarne de Oliveira Mariza da Silva Paulo Flavio Miranda |
Eloise Kist Hoss Dião Alex Chernehaque |
Ciências sociais - Matutino |
33 |
Não houve candidato selecionado |
Não houve candidato selecionado |
1.2.2 Inciso II - Transferência Externa
Curso/Turno |
Vagas no Inciso II |
Selecionados |
Filosofia - Noturno |
15 |
Não houve candidato selecionado |
Filosofia - Matutino |
18 |
Maira Gosch |
Geografia - Noturno |
12 |
Não houve candidato selecionado |
Geografia - Matutino |
25 |
Andrigo Gugel |
História - Noturno |
6 |
Elen Beatriz Duarte da Rocha |
História - Matutino |
8 |
Aylin Amanda Rojas Covalski |
Pedagogia - Noturno |
1 |
Carlos Alberto da Silva |
Pedagogia - Matutino |
8 |
Letícia Picoli Carus Marcelo Pezzini Lazzarotto |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
10 |
Eliza Cararo |
Letras - Português e Espanhol - matutino |
12 |
Diego Paimel Sfredo |
Ciências Sociais - Noturno |
10 |
Não houve candidato selecionado |
Ciências sociais - Matutino |
25 |
Não houve candidato selecionado |
1.2.3 Inciso III - Retorno de Graduado
Curso/Turno |
Vagas no Inciso III |
Selecionados |
Filosofia - Noturno |
15 |
Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini Diogo André de Ré Pivatto Franciele Fasolo Fabiano Piovesan Rafael Anschau Sperry |
Filosofia - Matutino |
15 |
Não houve candidato selecionado |
Geografia - Noturno |
12 |
Tarcízio Luiz Dezen Alexandra Paulini Klaus |
Geografia - Matutino |
24 |
Não houve candidato selecionado |
História - Noturno |
6 |
Carmem Pilz |
História - Matutino |
7 |
Cristiane Lell de Souza Diana de Bettio Idiane Mânica Radaelli Vânusy Pinheiro de Azevedo |
Pedagogia - Noturno |
2 |
Marleni Hahne |
Pedagogia - Matutino |
6 |
Sabrina Sanches Martins Sontag |
Letras - Português e Espanhol - Noturno |
5* |
Agnes Etges André Luís Rovea Timm Camila Regina Fontana Carla Tecchio Claudia Cristina de Oliveira Soares Daiane Bilibio Eunice Salete Bogo Janimara Rocha João Américo Wordell Filho Joseane Moschetta Jucineia Salete Riboli Júlia Vieira Gonçalves Bedin Jussani Derussi Maria Sandra Nunes Anchau Venesa de Souza |
Letras - Português e Espanhol - Matutino |
5 |
Araceli Pimentel Godinho Carmes Dominga Gazola Êuri Maria Invitti Patrícia Rachel Mulinari Spagnol Tânia Cunha |
Ciências Sociais - Noturno |
10 |
Alice Warken Kolling Diego Emanuel Clivatti da Silva Liége Santin |
Ciências sociais - Matutino |
25 |
Aryana Lucia Rech Ivanete Hammes Simoni Jantzen Tarciso Cotiskvisk Vânia Cristina Thies de Andrade |
*Obs: De acordo com o subitem 3.5 do Edital nº 293/UFFS/2012 e conforme prevê o Art. 70, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, houve a alocação de 9 vagas do inciso II, referente à Transferência Externa e de 1 (uma) vaga do inciso I, referente à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, para o inciso III, referente à Retorno de Graduado.
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Caso o candidato à Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro munido de cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);.
2.2 Caso o candidato à Transferência Externa tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 ( vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato. I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);
II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na página do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);
III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV. certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou Certificado de Exame Supletivo (quando se tratar de Certificado de Exame Supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9.394/96 - Art. 38, inciso II);
V. documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978);
VI. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
2.3 Caso o candidato ao Retorno de Graduado tenha deferido o pedido de vaga, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus para o qual solicitou vaga, no período de 13 (treze) de dezembro a 21 (vinte e um) de dezembro com a documentação relacionada a seguir, apresentada em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da matrícula e serão devolvidos os originais ao candidato. I. cédula de identidade (RG) e CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);
II. título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (o comprovante de quitação eleitoral pode se obtido na pagina do TSE, no endereço www.tse.gov.br, através do menu certidões/quitação eleitoral);
III. documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);
IV. diploma de nível superior (frente e verso), devidamente registrado, e Histórico Escolar de Graduação;
V. visto temporário IV, aposto no passaporte, ou permanente, emitido pela Polícia Federal, quando se tratar de estudante estrangeiro.
2.4 Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.
2.5 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.6 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou responsável legal, devidamente comprovado.
2.7 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de vaga poderão solicitar no momento da matrícula, aproveitamento de componentes curriculares do curso para o qual ingressará, conforme estabelecido no item 7 do Edital nº293/UFFS/2012.
3 LOCAIS E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
Unidade Seminário (Bacharelados): Acesso Canários da Terra, s/n, Bairro Seminário, na Secretaria Acadêmica, no horário das 07h30 às 11h00, 13h00 às 17h00, 18h00 às 21h30. Telefone para contato: (49) 2049- 1519.
Unidade Bom Pastor (Licenciaturas): Avenida Fernando Machado, nº 108, Centro, na Secretaria Acadêmica, no horário das 08h30 às 11h30, 13h30 às 17h00, 19h30 às 22h00. Telefone para contato: (49) 2049- 3109.
3.1.1 Para o campus Chapecó as matrículas dos cursos de Bacharelado deverão ser realizadas na Unidade Seminário, e as matrículas dos cursos de Licenciatura na Unidade Bom Pastor.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto nesse Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.
4.3 Conforme artigo 33, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
4.6 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do campus onde se inscreveu, no prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data de 13 (treze) de dezembro de 2012. Após esse período os mesmos serão eliminados.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS