EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a Segunda Chamada dos candidatos selecionados para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com ingresso em 2011/2, de acordo com os Editais nº 081 e nº 097/UFFS/2011.
1 CANDIDATOS SELECIONADOS POR CURSO/CAMPUS:
1.1 Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar
(Campus Cerro Largo - RS):
Nº de Ordem |
Candidato(a) Selecionado(a) |
1º |
VOLMIR ATÍLIO FARINA |
1.2 Interdisciplinaridade e Práticas Pedagógicas na Educação Básica
(Campus Cerro Largo - RS):
Nº de Ordem |
Candidato(a) Selecionado(a) |
1º |
FRANCIELY ROBERTA POLANCZYK |
1.3 História da Ciência (Campus Erechim - RS):
Nº de Ordem |
Candidato(a) Selecionado(a) |
|
1º |
DANIEL MARIN |
|
2º |
DANIEL MOISÉS OLEJNICKI DE DEUS |
2. PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus da UFFS onde o curso está sendo ofertado, no 28 de julho 2011, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14 h às 17 h.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados como suplentes.
2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) diploma de curso de ensino superior;
c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;
d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no sítio www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação);
e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do Curso;
f) uma foto 3x4 recente.
2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-lo através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.
3.2 Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus ao final do qual serão inutilizados.
3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS