EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2011

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a Segunda Chamada dos candidatos selecionados para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, com ingresso em 2011/2, de acordo com os Editais nº 081 e nº 097/UFFS/2011.

1 CANDIDATOS SELECIONADOS POR CURSO/CAMPUS:

1.1 Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar

(Campus Cerro Largo - RS):

Nº de Ordem

Candidato(a) Selecionado(a)

VOLMIR ATÍLIO FARINA

 

1.2 Interdisciplinaridade e Práticas Pedagógicas na Educação Básica

(Campus Cerro Largo - RS):

Nº de Ordem

Candidato(a) Selecionado(a)

FRANCIELY ROBERTA POLANCZYK

 

1.3 História da Ciência (Campus Erechim - RS):

Nº de Ordem

Candidato(a) Selecionado(a)

DANIEL MARIN

DANIEL MOISÉS OLEJNICKI DE DEUS

 

2. PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Acadêmica do Campus da UFFS onde o curso está sendo ofertado, no 28 de julho 2011, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14 h às 17 h.

2.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados como suplentes.

2.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:

a) documento de identidade;

b) CPF;

c) diploma de curso de ensino superior;

c.1) Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data de conclusão e colação de grau de curso de Graduação e o Histórico Escolar;

d) formulário de matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizada no sítio www.uffs.edu.br (link Ensino / Pós-graduação);

e) declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do Curso;

f) uma foto 3x4 recente.

2.4 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-lo através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato selecionado usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

3.2 Os candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do processo seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus ao final do qual serão inutilizados.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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