ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2012

ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2012 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às catorze horas e três

minutos, no Auditório da Unidade Bom Pastor do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 6ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:

Joviles Vitório Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); diretores de campi:

Ilton Benoni da Silva (Campus Erechim), João Alfredo Braida (Campus Realeza);

representantes docentes: Antônio Alberto Brunetta, Antonio Marcos Correa Neri, Danilo

Enrico Martuscelli, Leonardo Rafael Santos Leitão, Dênio Duarte e Vicente Neves da Silva

10  Ribeiro (Campus Chapecó); Benedito Silva Neto, Francieli Matzembacher Pinton e Iara

11  Denise Endruweit Battisti (Campus Cerro Largo); Anderson André Genro Alves Ribeiro

12  [por videoconferência], Daniella Reche [por videoconferência], e Maria Silvia Cristofoli

13  [por videoconferência] (Campus Erechim); Cristiano Augusto Durat [por

14  videoconferência], Joaquim Gonçalves da Costa, Luis Claudio Krajevski, Josuel Alfredo

15  Vilela Pinto e Siomara Aparecida Marques (Campus Laranjeiras do Sul); Adolfo Firmino da

16  Silva Neto [por videoconferência, nas duas horas finais], Aparecido Francisco Bertochi dos

17  Santos [por videoconferência] (Campus Realeza); representantes dos técnicos

18  administrativos: Juliano Collet (Campus Chapecó), Diego dos Santos Borba (Campus

19  Cerro Largo), Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul), Silvani da Silva

20  (Campus Realeza); representantes discentes: Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do

21  Sul), Giovana Paludo Giombelli (Campus Realeza); não compareceram à sessão por

22  motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (Vice-Reitor pro tempore);

23  Claudia Finger-Kratochvil (Pró-Reitora de Graduação); Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de

24  Extensão e Cultura); Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura);

25  Vicente de Paula Almeida Júnior (Pró-Reitor de Planejamento); Edemar Rotta (Diretor do

26  Campus Cerro Largo); Paulo Henrique Mayer (Diretor do Campus Laranjeiras do Sul);

27  Christy Ganzert Gomes Pato, Tarcísio Kummer e Marcos Roberto dos Reis (repres.

28  docentes do Campus Chapecó); Ildemar Mayer e Herton Castiglioni Lopes (repres. docentes

29  do Campus Cerro Largo); Gismael Francisco Perin (repres. docente do Campus Erechim);

30  Ana Maria Jung de Andrade (repres. dos TAE’s do Campus Chapecó); Fernando César

31  Rosset Biazin (repres. dos TAE’s do Campus Erechim); Leidiane Aparecida da Cruz

32  (repres. discente do Campus Erechim); Marlene Catarina Stochero (repres. da comunidade

33  externa - RS); não compareceram à sessão os conselheiros: Luciano Lores Caimi (repres.

34  docente do Campus Chapecó); Thiago Ingrassia Pereira (repres. docente do Campus

35  Erechim); Marcos Roberto da Silva, Rozane Aparecida Toso Bleil e Wagner Tenfen (repres.

36  docentes do Campus Realeza); Carolina Bernardo e Fabiana Zuliani (repres. discentes do

37  Campus Chapecó); Maurício Kasper (repres. discente do Campus Cerro Largo); Marlo

38  Flávio Tessaro (repres. da comunidade externa - SC); Nelson Gomes (repres. da

39  comunidade externa - PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes,

40  no exercício da titularidade: Ivann Carlos Lago (Coordenador Acadêmico do Campus

41  Cerro Largo); Betina Muelbert Esquivel (Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras

42  do Sul); Leandro Bassani (repres. docente do Campus Chapecó); Sidinei Zwick Radons e

43  Deniz Alcione Nicolay (repres. docentes do Campus Cerro Largo); Paulo Hartmann [por

44  videoconferência] (repres. docente do Campus Erechim); Carina Franciscato [por

45  videoconferência, nas duas horas iniciais] (repres. docente do Campus Realeza); Glauber

46  Renan de Lima (repres. dos TAE’s do Campus Erechim); Vinícius Fruscalso Maciel de

47  Oliveira (repres. discente do Campus Erechim); a servidora Adriana Loss substituiu, na

48  sessão, a Pró-Reitora de Graduação. Iniciada a sessão, o presidente destacou que, conforme

49  decisão do CONSUNI na 5ª sessão extraordinária de 2012, havia conselheiros participando

50  desta sessão por meio de videoconferência. Na sequência, passou à Ordem do Dia: 1.1

51  Minuta do Regimento Geral. O plenário deu continuidade à apreciação da minuta do

52  Regimento Geral, discutindo sobre as propostas de emenda e alteração de artigos. Após o

53  intervalo, a presidência ficou sob responsabilidade do conselheiro João Alfredo Braida,

54  conforme art. 4º , parágrafo único, do Regimento Interno do CONSUNI. A partir do debate

55  realizado durante a sessão, restaram aprovados os seguintes itens: (i) DA DIREÇÃO DE

56  CAMPUS: Art. 24 À coordenação acadêmica cumpre auxiliar o diretor do campus no

57  exercício de suas funções acadêmicas, especialmente no que concerne ao planejamento,

58  supervisão e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, junto às coordenações

59  e colegiados dos cursos. §1º O coordenador acadêmico será indicado pelo diretor do

60  campus. §2º O coordenador acadêmico será substituído em seus afastamentos temporários

61  e impedimentos eventuais por docente indicado pelo diretor de campus. Art. 25 À

62  coordenação administrativa cumpre auxiliar o diretor do campus no exercício de suas

63  funções administrativas, especialmente no que concerne à realização e acompanhamento

64  das atividades de finanças, contabilidade, patrimônio, infraestrutura, prestação de contas e

65  gestão de pessoas. §1º O coordenador acadêmico será indicado pelo diretor do campus.

66  §2º O coordenador administrativo será substituído em seus afastamentos temporários e

67  impedimentos eventuais por pessoa escolhida pelo diretor de campus dentre os servidores

68  do referido campus. (ii) DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E

69  SUPERVISÃO: CAPÍTULO I DO CONSELHO CURADOR Art. "i" O Conselho Curador é

70  órgão superior de controle, fiscalização e supervisão da gestão econômico-financeira da

71  UFFS, ligado à Câmara de Administração do Conselho Universitário. Parágrafo Único As

72  competências do Conselho Curador são as que lhe confere o Estatuto da UFFS. Art. "ii" O

73  processo de escolha do Conselho Curador será definido pelo CONSUNI, em instrumento

74  próprio. CAPÍTULO II DA AUDITORIA INTERNA Art. "iii" A Auditoria Interna - AUDIN,

75  constituída na forma da lei, é órgão independente de controle, supervisão,

76  acompanhamento e avaliação dos atos e fatos administrativos, cuja missão é a de fortalecer

77  e assessorar a alta administração da entidade, agregando valor à gestão. §1º A Auditoria

78  Interna vincula-se ao Conselho Universitário e ao Sistema de Controle Interno do Poder

79  Executivo Federal, conforme legislação vigente. §2º A função de Auditor-Chefe da

80  Auditoria Interna será exercida por servidor do quadro da Instituição, aprovado por

81  concurso público, investido no cargo efetivo de Auditor, na forma do Anexo II, da Lei

82  11.091, de 12 de janeiro de 2005, ou, na vacância deste, por servidor lotado na Auditoria

83  Interna. §3º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria

84  Interna será submetida pelo Reitor à aprovação do Conselho Universitário, com posterior

85  aprovação da Controladoria-Geral da União, Regional de Santa Catarina. §4º A Auditoria

86  Interna deverá ter acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e

87  propriedades físicas relevantes à execução de suas auditorias. Nenhum processo,

88  documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Auditoria Interna, no

89  exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria,

90  fiscalização e avaliação de gestão. Os departamentos da organização devem apresentar,

91  tempestiva e obrigatoriamente, informações solicitadas pela Auditoria Interna. §5º O

92  agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo

93  à atuação da Auditoria Interna, no desempenho de suas funções institucionais, ficará

94  sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. §6º As atividades de

95  controle, supervisão, acompanhamento e avaliação da Auditoria Interna não elidem o

96  controle administrativo próprio de cada chefia. §7º As atribuições da Auditoria Interna são

97  as que lhe confere o Estatuto da UFFS e sua organização e funcionamento serão

98  estabelecidos no seu Regimento Interno. §8º Quando da necessidade de especialistas fora

99  da área de atuação do auditor, poderá ser requisitado, pelo Auditor-Chefe, profissional

100  habilitado para subsidiar tecnicamente os trabalhos a serem executados, devendo este

101  profissional pertencer, preferencialmente, ao quadro da instituição. §9º É vedada a

102  participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na

103  gestão, a fim de preservar a independência dos trabalhos de auditoria. (iii) DO

104  FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO: Art. "a" A convocação do

105  colegiado de órgão deliberativo será feita em documento escrito pelo seu presidente, por

106  iniciativa própria ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante

107  indicação da pauta da respectiva reunião, observando os seguintes prazos mínimos: I - 10

108  (dez) dias de antecedência, no caso dos órgãos da administração superior; II - 7 (sete) dias

109  de antecedência, no caso dos órgãos da administração intermediária; III - 3 (três) dias de

110  antecedência, no caso dos órgãos da administração de base. Parágrafo Único Os prazos

111  mínimos poderão ser abreviados por motivos excepcionais a serem justificados no

112  documento de convocação. Art. "b" O membro de órgão deliberativo que não puder

113  comparecer à reunião convocada deverá comunicar essa impossibilidade ao presidente do

114  colegiado ou à respectiva secretaria. Art. "c" Os colegiados dos Órgãos de Deliberação

115  terão suas reuniões instauradas mediante a presença da maioria absoluta de seus

116  membros, passando a deliberar por maioria simples, salvo os casos em que se exigir voto

117  de maioria qualificada, conforme regramento previsto em seus respectivos regimentos. §1º

118  Não havendo sessão, por falta de quorum, será convocada nova reunião sem alteração de

119  pauta, havendo entre a data desta e a anterior, o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito

120  horas). §2º Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, considera-se: I - como

121  presença da maioria absoluta, a presença da maioria de todos os membros com direito a

122  voto no respectivo órgão colegiado; II - como aprovação por maioria simples, a anuência

123  da maioria dos presentes à sessão, com direito a voto no respectivo órgão colegiado, e

124  excluindo-se, para fins de cômputo, as abstenções; III - como aprovação por maioria

125  qualificada: a) a de maioria absoluta, que compreende a anuência da maioria de todos os

126  membros com direito a voto no respectivo órgão colegiado; b) a de maioria de 3/5 (três

127  quintos), que compreende a anuência de ao menos 3/5 (três quintos) de todos os membros

128  com direito a voto no respectivo órgão colegiado; c) a de maioria de 2/3 (dois terços), que

129  compreende a anuência de ao menos 2/3 (dois terços) de todos os membros com direito a

130  voto no respectivo órgão colegiado. Art. "d" Na falta ou impedimento do presidente do

131  colegiado e do seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro do colegiado

132  há mais tempo em atividade no magistério da UFFS e, em caso de empate, pelo membro do

133  colegiado há mais tempo em atividade do magistério superior e, persistindo o empate, pelo

134  membro de maior idade. Art. "e" O direito de voto é individual e intransferível. Parágrafo

135  Único A presidência do órgão de deliberação terá apenas o voto de desempate. Art. "f Os

136  órgãos de deliberação, nos três níveis, contarão com secretarias de apoio técnico e

137  logístico, cujas estrutura e funcionamento serão definida em regimento do respectivo órgão

138  deliberativo. Depois da apreciação e aprovação individual de artigos, o Conselho aprovou

139  em sua totalidade o título "DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E

140  SUPERVISÃO" e o capítulo "DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE

141  DELIBERAÇÃO". Em tempo: o plenário definiu que deverá ser realizada uma sessão

142  extraordinária específica para deliberar sobre os artigos referentes aos órgãos de base,

143  diante da complexidade da matéria e dos destaques apresentados. Decidiu-se, ainda, que os

144  proponentes das alterações deverão elaborar uma breve explicação, a fim de esclarecer

145  sobre a concepção de órgãos de base que os levou à proposta de emenda à minuta

146  substitutiva do Regimento Geral. Este material será utilizado pelo plenário como subsídio

147  para deliberação quanto aos órgãos de base. Sendo dezoito horas e dezoito minutos, nada

148  mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária

149  dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por

150  mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 15/CONSUNI/UFFS/2012