ATA Nº 8/CGRAD/UFFS/2014

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos quatorze dias de maio de dois mil e quatorze, às quatorze horas e quinze

minutos, no Auditório Bom Pastor, Campus Chapecó, foi realizada por

videoconferência, a 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Graduação do

Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul -

UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da Câmara.

Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edemar Rotta,

Diretor do Campus Cerro Largo, José Oto Konzen, Diretor do Campus Realeza

e Juliano Paccos Caram, Diretor do Campus Chapecó. Representantes

Docentes: Paulo Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Clóvis Alencar Butzge

10  (Campus Realeza), Maria Lúcia Marocco Maraschin (Campus Chapecó),

11  Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro Largo), João Paulo Bender (Campus

12  Erechim) e Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do Sul).

13  Representante dos STAs: Ronaldo Cesar Daros (Campus Cerro Largo). Não

14  compareceram e justificaram ausência os conselheiros: Angela Derlise

15  Stübe (Campus Chapecó) e Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim). Não

16  compareceram e não justificaram ausência: Tiago Prestes (Representante

17  Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Jucimara Meotti Araldi (Representante

18  Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se presentes à

19  reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico), Derlan

20  Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso (pedagoga

21  da Diretoria de Organização Pedagógica) e Debora Cristina Costa (Assistente

22  da Pró-Reitoria de Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o

23  quórum, iniciou a sessão e passou-se à deliberação da Ata da ia Reunião

24  Extraordinária Conjunta CGRAD/CPPG de 2014, realizada em 20 de março e

25  não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Na sequência,

26  apreciação da Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2014, realizada em 25 de abril e

27  não havendo manifestações, a ata foi considerada aprovada. Não havendo

28  mais comunicados, passou aos Informes: O Presidente informou que ontem,

29  dia 13, encerrou-se o prazo para inscrição da universidade ao processo

30  seletivo SISU 2014.2, para ingresso em agosto, e a UFFS fez sua adesão;

31  serão oferecidas 485 vagas, sendo um curso nos campi de Laranjeiras do Sul,

32  Erechim e Passo Fundo, e os demais do Campus Chapecó. Os percentuais

33  referentes às cotas são os mesmos adotados no PS 2014.1, em breve será

34  publicado o edital e as inscrições ao SISU provavelmente serão na primeira

35  semana de junho e matrículas na segunda ou terceira semana do mesmo mês;

36  solicitou que seja divulgado no âmbito dos campi, uma vez que a universidade

37  não fará contratação de serviço especializado de divulgação, a publicidade se

38  dará através da página da universidade. Também comentou sobre o Programa

39  Ciência sem Fronteiras, do Governo Federal, que está sendo reorganizado pelo

40  MEC, e uma das primeiras medidas é fazer um teste de proficiência na língua

41  inglesa de toda a comunidade universitária; num primeiro momento, o teste

42  será aplicado para os estudantes e posteriormente, aos servidores técnico-

43  administrativos e docentes; já está aberto o período de inscrição dos

44  estudantes, que será realizado nos próprios campi e ressaltou a importância da

45  participação de todos os estudantes, porque os resultados dos testes servirão

46  para indicar a cota de bolsas que as universidades terão, e indicar o

47  provisionamento de recurso para que as universidades desenvolvam

48  programas de melhoria do desempenho dos estudantes e servidores nos testes

49  de proficiência; a Prograd deverá emitir uma portaria determinando que os

50  estudantes que realizarem o teste poderão contar duas horas como atividade

51  curricular complementar, uma maneira da UFFS incentivar a participação.

52  Reforçou, como presidente da comissão do CONSUNI responsável pela

53  revisão do estatuto, que foi encaminhada a todos os conselheiros a minuta do

54  Estatuto da UFFS e é importante que todos avaliem o documento para que seja

55  debatido nas sessões especiais do CONSUNI. Lembrou, ainda, que nos

56  últimos dias foram realizadas três visitas de avaliação de cursos, Nutrição e

57  Medicina Veterinária (Campus Realeza) e Engenharia de Alimentos (Campus

58  Laranjeiras do Sul), e todos receberam conceito quatro. Sem mais informes,

59  passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Regulamento da Graduação. Não havendo

60  manifestações, foi aprovada a pauta e o Presidente esclareceu que foi

61  encaminhado aos conselheiros, na semana passada, a pedido do conselheiro

62  Thiago Ingrassia Pereira (Mem. 016/CCLCS-ER/UFFS/2014 - ANEXO),

63  entende que aquele assunto está incluso na discussão do Regulamento da

64  Graduação, pois se refere ao pedido de inclusão de uma modalidade de

65  situação para estudantes, em casos excepcionais. Retomou-se a discussão da

66  minuta do Regulamento da Graduação, no "Art. 82 - Do tratamento Especial em

67  Regime Domiciliar”, sendo que as sugestões aprovadas foram alteradas

68  diretamente no documento. No Art. 84, havia uma observação da DRA sobre

69  Histórico Escolar, no que se refere a dúvida sobre o que significa "outras

70  atividades curriculares”, visto que TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) e

71  Estágio são considerados CCRs (Componentes Curriculares). Fora isso, são as

72  ACCs (Atividades Curriculares Complementares), mas é o caso de mostrar

73  carga horária cumprida e as informações constantes no Histórico também

74  atendem a legislação vigente. A DRA também não entende o que se quer dizer

75  com "outras atividades curriculares”, já que o TCC e o estágio obrigatório são

76  todos componentes curriculares e se enquadram na definição do caput. Já as

77  ACCs são apresentadas como a soma da carga horária obtida e não possuem

78  notas. Sobre o "§2º As notas dos componentes curriculares cursados no

79  mesmo curso, mas com matrículas diferentes, também serão registradas no

80  histórico escolar”, a DRA considerou não ter sentido e ser inviável. Mesmo que

81  um aluno desista e depois reingresse novamente no mesmo curso, os

82  componentes passarão por aproveitamento, que pode depender do

83  coordenador (quando forem códigos diferentes, no caso de mudança de matriz,

84  por exemplo) ou automático, mediante pedido do aluno (quando for mesmo

85  código). Há alunos que desistem e reingressam justamente para eliminar os

86  registros anteriores, então não há sentido em trazer todo o histórico anterior

87  para o novo, pois é um novo vínculo. O Presidente afirmou que o parágrafo

88  primeiro deste artigo não tem sentido, pois todas as atividades curriculares

89  devem aparecer no currículo, podendo constar apenas o que seriam atividades

90  "não curriculares”. O conselheiro José Oto Konzen citou o caso dos estágios

91  não-obrigatórios, pela nova legislação são considerados atividades curriculares

92  e por não serem obrigatórios, poderia ser contabilizados como outras

93  atividades, é importante reconhecer estas atividades. O Presidente explicou

94  que o que é curricular está incluso no conceito do caput "componente

95  curricular”, obrigatório ou não obrigatório. Este parágrafo só teria sentido se o

96  objetivo fosse incluir no Histórico aquilo que não é curricular, obrigatório ou

97  optativo. O conselheiro José Oto Konzen voltou a falar da questão do estágio

98  não-obrigatório, que não é componente curricular, mas o estágio obrigatório

99  sim. Lhe parece que esta modalidade de estágio não estaria contemplada no

100  caput, mas seria uma outra atividade curricular. A conselheira Maria Lúcia

101  Marocco Maraschin declarou que existe uma infinidade de atividades que

102  compõe a formação, mas que na verdade são extra-matriz (estágio não

103  curricular, PIBID, pesquisa, extensão, etc.), que podem ter certificação ou

104  podem constar no Histórico. Questionou se podem constar como outras

105  atividades curriculares formativas no Histórico, se não forem certificadas. A

106  Diretora de Registro Acadêmico, profa. Andressa Sebben, lembrou que nestes

107  casos, o aluno pode validar estas atividades como ACCs, e isto está garantido

108  no Histórico porque vai contar como hora-atividade complementar. Após

109  discussão a respeito, decidiu-se por excluir os parágrafos primeiro e segundo

110  do Art. 84. Continuando a apreciação do documento, os Artigos 93 e 94, que

111  tratam da complementação de estudos e apostilamento, foram suprimidos,

112  porque entendeu-se que merecem uma regulamentação específica. No

113  "Capítulo V - Do aproveitamento dos estudos”, a DRA explicou que foi

114  elaborada uma minuta de aproveitamento de estudos e sugeriu que os artigos

115  que tratam de proficiência e redução da carga horária de estágio também

116  podem compor resoluções específicas. O relator do processo, conselheiro José

117  Oto Konzen, confirmou que existe um conjunto de incisos com uma

118  preocupação de regulamentar esta matéria no seu todo. Concordou com a

119  proposta de fazer regulamentações específicas, mas talvez aquilo que dá um

120  indicativo geral poderia ser mantido. O Presidente concordou com a

121  importância de ter minimamente uma regulamentação genérica, mas sem

122  aprofundar o detalhe, e remeter a necessidade de regulamentação em

123  documentação específica. Após discussão a respeito, decidiu-se por suspender

124  a discussão deste capítulo (Artigos 96 até 108) e retomar na próxima reunião,

125  com proposta de redação substitutiva, definindo o que é aproveitamento de

126  estudos, como se dá este aproveitamento no âmbito da UFFS e que isto terá

127  regulamentação específica. Foi retomada a discussão no "Capítulo VI - Da

128  conclusão do curso”, artigos 109 a 112 e as sugestões aprovadas foram

129  alteradas diretamente na minuta. No "Capítulo VII - Da regulamentação

130  disciplinar”, o Presidente explicou, na condição de Presidente da comissão

131  instituída pelo CONSUNI para tratar deste assunto, que o Regime Disciplinar

132  Discente, por sugestão da então Pró-reitora de Graduação, profa. Claudia

133  Finger-Kratochvil, em 2012, foi encaminhado para integrar o Regimento Geral

134  da universidade. Quando chegou-se a este item, na discussão do Regimento

135  Geral, houve muitas manifestações, inclusive do corpo discente, e o pleno

136  deliberou por retirar esta pauta do Regimento Geral e criar um regulamento

137  específico, designando uma comissão formada por ele (prof. Braida) e mais

138  quatro membros, que se reuniu algumas vezes e devido os dois representantes

139  discentes estarem em fim de mandato, a comissão não conseguiu mais se

140  reunir. Lembrou que chamou o DCE do Campus Chapecó, para que em

141  conjunto com os DCEs dos demais campi, discutissem o documento e

142  encaminhassem propostas, o que não aconteceu e o processo ficou parado. O

143  Presidente sugeriu que todo o capítulo seja excluído do Regulamento da

144  Graduação, deixando isso para regulamentação específica, que está em

145  construção no âmbito do CONSUNI. O risco é que se o Regulamento da

146  Graduação for aprovado sem o Regimento Disciplinar Discente, não poderá ser

147  possível revogar na íntegra a Portaria 263/2010, para não ficar sem este

148  regramento até que o mesmo seja aprovado no pleno. O conselheiro Edemar

149  Rotta concordou com esta sugestão mas, comparando os dois regramentos,

150  este regime disciplinar daqui tem uma melhor redação e está mais completo.

151  Sugeriu que seja mantido no Regulamento da Graduação e depois que o

152  regimento for aprovado pelo CONSUNI, revoga-se o artigo deste Regulamento.

153  Houve acordo e passou-se a analisar os destaques para este capítulo,

154  aprovados até o Art. 122. Sobre a "Seção II - Da recepção dos Novos

155  estudantes e da proibição da ação de trote”, o conselheiro relator questionou a

156  necessidade de fazer todo o regramento da forma de organização desta

157  recepção. Após manifestações, decidiu-se por suspender a discussão destes

158  artigos e apresentar uma proposta de redação na próxima reunião, com data

159  ainda a ser marcada. O Presidente sugeriu que se faça uma leitura detalhada

160  do documento, analisando as matérias pendentes, para aprovação final na

161  próxima sessão, provavelmente extraordinária. Nada mais havendo a tratar, o

162  Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às doze

163  horas, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de

164  Graduação, lavrei a presente Ata, que após aprovada, será devidamente

165  assinada por mim e pelo Presidente. Chapecó, 14 de maio de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Documento Histórico

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