RESOLUÇÃO Nº 156/CONSC RE/UFFS/2023

Regulamenta a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

 

a. a RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul;

b. a RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS;

c. a necessidade de homologação dos PAAs e RAAs dos docentes pelo Conselho do Campus, conforme previsto no parágrafo único do art. 21º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022;

d. a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos para a homologação e avaliação dos PAAs e RAAs;

e. a necessidade de critérios para alocação de demandas aos docentes em atividades de ensino, pesquisa, extensão, formação e administração pela Coordenação Acadêmica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a aprovação do Planejamento Individual Docente (PID) e do Relatório de Individual Docente (RID), a partir do qual é conferida uma pontuação de dos docentes no âmbito do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§1º O PID consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.

§2º O R I D consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades docentes previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PID.

§3º O PAA e o RAA, ao serem incorporados no SIG (Sistemas Integrados de Gestão), serão convertidos no Planejamento Individual Docente (PID) e Relatório Individual Docente (RID).

Art. 2º O PID e o RID serão avaliados pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, que emitirá parecer a ser submetido à homologação pelo Conselho do Campus Realeza.

Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica poderá designar uma comissão para auxiliar na avaliação dos documentos.

Art. 3º A Coordenação Acadêmica emitirá parecer favorável quando o docente atender aos seguintes requisitos:

I - cumprir a carga horária mínima de aulas estabelecida no art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (o docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, Art. 57).

II – cumprir no mínimo 50 pontos (por ano) considerando todas as dimensões para fins de avaliação de desempenho docente conforme art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, distribuídos em:

a) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) nos Itens 1.2, 1.3 e 1.4 (Atividades de Ensino) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

b ) cumprir no mínimo 10 pontos (por ano) no Item 2 (Atividades de Pesquisa) e / ou Item 3 (Atividades de Extensão) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

c) cumprir no mínimo 2 pontos (por ano) no Item 4 (Atividades de Formação) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

d) cumprir no mínimo 8 pontos (por ano) no Item 5 (Atividades de administração e gestão universitária) do Anexo 2 da RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI/UFFS/2020).

§1º O não atendimento a qualquer um dos itens acima gera ressalvas ao PID/RID.

§2º O não atendimento a no mínimo 4 itens acima, gera reprovação do PID/RID.

Art. 4º Em caso de aprovação com ressalvas ou reprovação do PAA e/ou RAA:

I. A Coordenação Acadêmica deverá notificar formalmente o docente sobre situações de reprovação ou aprovação com ressalvas, fixando prazo para retificação do documento;

II. após esgotado o prazo de retificação, caberá ao Conselho do Campus emitir decisão final referente à aprovação;

III. Nos casos em que ficar mantida a reprovação, a decisão será encaminhada à Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, que incluirá a decisão no ciclo de avaliação docente atinente para ciência, apreciação e encaminhamentos da Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) do Campus Realeza.

Parágrafo único: em caso de reincidência por dois anos consecutivos de reprovação, a Direção do Campus informará ao Gabinete do Reitor para fins de adoção das medidas administrativas cabíveis.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Campus Realeza.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 105/CONSC-RE/2021, de 13 de dezembro de 2021.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 10ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 7 de novembro de 2023.

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Presidente do Conselho do Campus

 

 

 
 

Data do ato: Realeza-PR, 07 de novembro de 2023.
Data de publicação: 20 de novembro de 2023.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza