RESOLUÇÃO Nº 60/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Constitui Comissão Temporária para Construção da Política Institucional de Mobilidade de Servidores

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAPGP/CONSUNI, considerando:

a. o Processo nº 23205.005987/2023-52;

b. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária da CAPGP realizada em 18 de outubro de 2023,


RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Temporária para construção de normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, composta pelos conselheiros:
I - CAMILA ELIZANDRA ROSSI;
II - DARIANE CARLESSO;
III - GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA; e
IV - GUILHERMO ROMERO.
§ 1º A escolha do presidente e do relator ficarão a cargo da comissão.
§ 2º A Comissão deverá adotar uma metodologia democrática que permita o amplo debate da matéria, com a participação de todas as categorias e de
todos os campi, com momentos para apresentação da construção do texto e para sistematização da minuta da resolução, com vistas à sua consolidação antes da apresentação à Câmara.
§ 3º A Comissão deverá providenciar a inserção do parecer e da minuta no processo no SIPAC, no Grupo de Trabalho "Conselheiros CAPGP 2023-2025", com antecedência de onze dias da data da 1ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP que ocorrerá no mês de fevereiro, para que sejam disponibilizados aos demais conselheiros para conhecimento e manifestações, de acordo com o § 2º do art. 39 do Regimento Interno do Consuni.

 
Art. 2º Ficam revogadas a RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, de 18 de maio de 2023, a RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, de 30 de maio de 2023, e a RESOLUÇÃO Nº 57/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023, de 22 de junho de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2023.
Data de publicação: 25 de outubro de 2023.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário