RESOLUÇÃO Nº 49/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Retifica o caput do art. 27 da Resolução nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR o caput do art. 27 da Resolução nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, de 25 de novembro de 2022, que estabelece as normas para a Avaliação de Desempenho dos servidores integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) e dos Docentes com função gerencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme segue:


ONDE SE LÊ:

"Art. 27. Após a disponibilização dos resultados finais da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá, em caso de não atingimento do conceito mínimo para progressão, apresentar pedido de reconsideração."


LEIA-SE:

"Art. 27. Após a disponibilização dos resultados finais da Avaliação de Desempenho, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração."

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 10ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de novembro de 2022.

  

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 08 de dezembro de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas