RESOLUÇÃO Nº 47/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.032023/2022-04,

 


RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, que passa a vigorar conforme segue:


                            “Art. 3º Os prazos para compensação serão publicados por meio de Portaria do Gabinete do                                       Reitor, anualmente, após as orientações do Ministério da Economia.” (NR)

                                  ……………………………………………………………..

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETTO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.
Data de publicação: 25 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício