RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUNI/UFFS/2022

Altera a Resolução Nº 2/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.035553/2022-04; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Extraordinária do Consuni, ocorrida em 4 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º e revogar os Anexos I e II da Resolução nº 2/CONSUNI/UFFS/2019, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Filosofia da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º APROVAR a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da UFFS, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, com oferta de 15 (quinze) vagas anuais, nos turnos vespertino e noturno.

Parágrafo único. Ficam revogados os Anexos I e II desta Resolução.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 04 de novembro de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2022.
Data de publicação: 08 de novembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário