RESOLUÇÃO Nº 113/CONSUNI/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova e dispõe sobre normas para avaliação de desempenho dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior na UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.022821/2022-10; e

b. as deliberações na 8ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 26 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º ALTERAR o art.6º da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Cabe a Comissão Própria de Avaliação (CPA) em conjunto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) definir uma metodologia para mensurar o desempenho didático que trata o inciso VI do Art. 3º.

§ 1º Enquanto inexistir tal metodologia, será aceita declaração do coordenador do curso no qual o docente possui maior vinculação de carga horária no ensino, atestando o desempenho didático do docente, conforme orientações da CPPD e CPA.

§ 2º A metodologia de avaliação de desempenho de servidor docente por parte do discente deverá ser produzida até o mês de setembro de 2023.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 30 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário