RESOLUÇÃO Nº 111/CONSUNI/UFFS/2022

Altera a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, que aprovou o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Processo nº 23205.028655/2021-84; e

b. as deliberações na 7ª Sessão Ordinária do Consuni, ocorrida em 23 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art.22 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. ...........................

.........................................

§ 6º O prazo máximo estabelecido no parágrafo 2, poderá ser prorrogado por uma única vez e por até 30 dias, mediante solicitação formal ao dirigente que encaminhou o referido processo (Reitor ou Diretor), contendo as justificativas, cabendo ao dirigente decidir sobre a prorrogação solicitada.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de agosto de 2022.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2022.
Data de publicação: 31 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário