RESOLUÇÃO Nº 39/CONSCCL/UFFS/2023

Estabelece o Zoneamento do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUNI/UFFS/2023 e a deliberação da 4ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o zoneamento do Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º A área de competência do Campus Cerro Largo totaliza 737.641,89 m2 (73,764189 hectares), sendo composta pelas seguintes parcelas:

I - Seminário: área de 57.855,94 m2 (5,785594 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 16893 do Registro de Imóveis de Cerro Largo, localizada na Rua Major Antônio Cardoso, 590, Centro, Cerro Largo-RS; coordenadas de referência: latitude - 28.1513301133797, longitude - 054.738402143044226.

II - Campus definitivo: área de 404.666,75 m2 (40,466675 hectares), de propriedade da UFFS, registrada na Matrícula 8957 do Registro de Imóveis de Cerro Largo, localizada na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bairro São Pedro, Cerro Largo-RS; coordenadas de referência: latitude - 28.1417565254993, longitude - 054.75474947028456.

III - Antiga Escola Agrícola: área de 275.119,20 m2 (27,511920 hectares), de propriedade da UFFS, registrada nas Matrículas 1692 (10.200,00 m2), 16825 (144.284,00 m2), 16824 (85.000,00 m2), 16821 (19.555,20 m2), 16820 (8.580,00 m2) e 15516 (7.500,00 m2) do Registro de Imóveis de Cerro Largo, localizada no prolongamento da Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, Rodovia RS-165, Vila São João, Cerro Largo-RS; coordenadas de referência: latitude - 28.127390353044728, longitude - 054.747144303091396.

 

Art. 3º Quanto ao zoneamento da área de competência do Campus Cerro Largo, ficam estabelecidos os entendimentos constantes nos seguintes anexos:

I - Anexo I: Zoneamento da parcela denominada “Seminário”;

II - Anexo II: Zoneamento da parcela denominada “Campus definitivo”;

III - Anexo III: Zoneamento da área experimental contida na parcela denominada “Campus definitivo”;

IV - Anexo IV: Zoneamento da parcela denominada “Antiga Escola Agrícola”.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 4ª Sessão Ordinária de 2023, em Cerro Largo/RS,

4 de maio de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 04 de maio de 2023.
Data de publicação: 08 de maio de 2023.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo