PORTARIA Nº 3382/GR/UFFS/2024

CONSTITUI COMISSÃO PARA ATUAR JUNTO À IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL DAS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA NOS CURRÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. que à Reitoria, órgão executivo da administração superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da universidade, incluindo ensino, pesquisa e extensão;
b. que para desenvolver as atividades da administração superior, a Reitoria conta com Pró-Reitorias, dentre as quais, a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC);
c. que à PROEC compete analisar a legislação de extensão e cultura e propor, em nível institucional, sua regulamentação, ações de implantação e a reformulação de normas; e
d. a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional da Educação PNE 2014-2024, e dá outras providências,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para atuar junto à implementação e acompanhamento institucional das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira nos currículos da UFFS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  articular a criação do fórum de extensão do campus, conjuntamente com a Coordenação Acadêmica, os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, os Núcleos de Apoio Pedagógicos e as Coordenações de Extensão e Cultura indicados pelos Colegiados de Curso;
II -  promover, com apoio da Coordenação Acadêmica, a Coordenação Adjunta de Extensão e o Comitê Assessor de Extensão, assim como os Núcleos de Apoio Pedagógico, ações de formação e orientação voltadas aos cursos de graduação que estão realizando revisões de seus Projetos Pedagógicos de Curso;
III -  construir a Política Permanente de Fomento voltada para o desenvolvimento das atividades de extensão e de cultura curricularizadas, considerando as reais necessidades de financiamento;
IV -  elaborar instrumento de avaliação e monitoramento do processo de implantação das Diretrizes para a Inserção de atividades de Extensão e Cultura nos Currículos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da UFFS;
V -  colaborar na produção de orientações técnico operacionais para subsidiar o trabalho dos campi , colegiados e NDEs dos cursos;
VI -  apresentar os resultados de seu trabalho.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1667/GR/UFFS/2021, de 14 de maio de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de abril de 2024.
Data de publicação: 08 de abril de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor