PORTARIA Nº 38/DIRCL/UFFS/2024

Altera a PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, que estabelece o horário de atendimento ao público durante o recesso das festas de fim de ano e recesso acadêmico de verão e orienta sobre as possibilidades de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores por meio de compensação de horas.

A DIRETORA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018), considerando:

a)a PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024, que estende período para realização de horário especial de verão nos termos da PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023;

b) e a PORTARIA Nº 3205/GR/UFFS/2023, que estabelece horário de expediente para servidores lotados nos campi e reitoria que optarem por realizar horário especial de verão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 1º da PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 8 de janeiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024: expediente externo das 8h00min às 12h00min e expediente interno no turno da tarde, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.”

 

Art. 2º Incluir § 3º no Art. 3º da PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023, com a seguinte redação:

“§ 3º No período correspondente à prorrogação do recesso acadêmico de verão, de acordo com a PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024, ou seja, do dia 5 até o dia 23 de fevereiro de 2024, o disposto no caput se aplica apenas aos Servidores e datas em que se realiza trabalho presencial.”

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Cerro Largo/RS, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Data do ato: Cerro Largo-RS, 05 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 05 de fevereiro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo