PORTARIA Nº 30/DIRCL/UFFS/2023

Aplica penalidade de advertência a estudante do Campus Cerro Largo (UFFS).

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, o Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019) e o Processo nº 23205.004305/2023-94,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 10 do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 (alterada)), a pena de ADVERTÊNCIA ao estudante ÁLVARO AUGUSTO SCHMITT, matrícula 2214500030, com base no Art. 12, pelo cometimento de infração disciplinar, conforme Art. 9º, caracterizada pelo descumprimento do dever disposto no inciso II do Art. 7º e pela violação da conduta proibida disposta no inciso II do Art. 8º do Regimento Disciplinar do Corpo Discente da UFFS.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 8/DIRCL/UFFS/2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo - RS, 10 de novembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Data do ato: Cerro Largo-RS, 10 de novembro de 2023.
Data de publicação: 10 de novembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo