PORTARIA Nº 4/DIRCL/UFFS/2022

Altera a Portaria Nº 3/DIR-CL/UFFS/2022, que estabelece normas complementares, instruções e orientações para implementação do Programa de Gestão e Desempenho no Campus Cerro Largo da UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o ANEXO I e o ANEXO III da Portaria Nº 3/DIR-CL/UFFS/2022 no que se refere aos seguintes aspectos:

I - O percentual mínimo da carga horária de trabalho de cada servidor a ser desenvolvida presencialmente na Assessoria de Gestão, Administração e Serviços (ASSGAS-CL) passa a ser de 40%, conforme nova redação do Anexo I.

II - As atividades com as siglas ASSGAS-CL 02, ASSGAS-CL 03, ASSGAS-CL 04, ASSGAS-CL 05, ASSGAS-CL 06 e ASSGAS-CL 08 contidas no Anexo III passam a ser consideradas como possíveis de serem desenvolvidas por meio do teletrabalho/trabalho remoto.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 21 de setembro de 2022.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 21 de setembro de 2022.
Data de publicação: 21 de setembro de 2022.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo