PARECER Nº 55/CONCUR/UFFS/2021

Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS

 

Processo nº: 23205.014586/2020-41

Conselheiro Relator: Guilhermo Romero

Assunto:  Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS

Interessado: Conselho Curador

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.014586/2020-41 compreende propostas de alteração de vários artigos do atual Regimento Interno do Conselho Curador Aprovado pela Resolução nº 11/2015-CONSUNI. Durante o segundo semestre de 2020 o conselho estabeleceu um período para recebimento de propostas de modificação dos conselheiros. Após isso, foi designada a relatoria para análise das propostas de modificação por meio da Resolução Nº 52/2020 - CONCUR.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Inicialmente esta relatoria procurou analisar as propostas de alteração que haviam sido enviadas pelos conselheiros com o objetivo de criar uma minuta que apresentasse ao conselho exatamente onde ocorrem as modificações, e as explicações dos motivos de cada modificação. Dessa forma, a minuta traz o texto original, com marcações em vermelho que simbolizam propostas de exclusão, marcações em verde que simbolizam propostas de inclusão por parte dos conselheiros, e marcações em azul que simbolizam propostas de adequação da relatoria para algumas propostas dos conselheiros, que podem ser adições ou exclusões. As razões de cada modificação foram colocadas logo após as propostas, com destaque em cinza.

            Verificou-se que as propostas recebidas até o momento são, na extrema maioria dos casos, complementares e não entravam em conflito de função entre si. Poucas propostas receberam sugestões da relatoria para que fossem modificadas. As propostas são consistentes e podem ser implementadas.

            Em seguida, foi feita uma consulta a regimentos de conselhos curadores de outras instituições, prioritariamente universidades, com o objetivo de verificar se as propostas dos conselheiros, e até mesmo o texto original do regimento, estavam dentro do que é comumente encontrado em termos de funcionamento de conselhos curadores. Verificou-se que existe uma diversidade relativamente grande de formatos de funcionamento de conselhos curadores entre as instituições, com cada regimento prevendo situações que melhor atendem as necessidades locais. A base da estrutura do conselho é semelhante, bem como o funcionamento das sessões, as comissões e relatoria, mas a partir disso cada regimento de conselho traz complementos que adaptam às suas necessidades locais e estruturas institucionais. Dessa forma, conclui-se que as propostas para o regimento interno do Conselho Curador da UFFS estão compatíveis com as práticas de outras instituições e devem procurar atender as necessidades de nossa instituição, podendo receber modificações futuras caso haja necessidade.

            Na minuta anexada ao parecer, procurou-se posicionar as propostas nas posições em que ocorrem no texto original, para observar a relação com os artigos e parágrafos próximos, que muitas vezes se referem ao mesmo tema. No entanto, a numeração dos itens não foi alterada na minuta, pois é mais produtivo revisar e alterar após a avaliação das propostas pelos conselheiros.

            Nas propostas recebidas, há sugestões de alteração da estrutura do conselho, com a adição de mais integrantes. Essa sugestão é direcionada ao Estatuto da UFFS, mas tem relação com a matéria, uma vez que influencia no funcionamento do conselho. Existem regimentos internos de conselhos curadores de outras instituições que apresentam a estrutura do conselho também nos seus regimentos internos mas, nesse caso, a estrutura só poderia constar no regimento após a alteração estatutária. As principais propostas de modificações da estrutura são: a previsão de um técnico-administrativo por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de um estudante por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de suplentes para os três membros da comunidade regional; a previsão de um docente por curso de Administração ou Ciências Econômicas por campus em que há oferta desses cursos, com suplentes; e a previsão de suplente para o membro do Conselho Estratégico Social.

            Com relação a proposta de modificação da estrutura do conselho a relatoria considera que poderiam ser implementadas, uma vez que regimentos de conselhos curadores de outras instituições contém estruturas bastante diversas que contemplam essas opções que estão sendo sugeridas e várias outras em seus regimentos internos. Apenas para conhecimento da diversidade de composições de conselhos curadores existentes, existem regimentos que preveem, além dos membros que já temos, as indicações de membros de seus conselhos superiores, membros de câmaras de conselhos superiores, membros dirigentes de unidades, membros reitores ou vice-reitores, membros pró-reitores, membros eleitos por seus pares, membros representantes do Ministério da Educação, membros representantes dos cursos de graduação (um por campus), e membros representantes dos cursos de pós-graduação (um por campus).

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação das propostas de modificação do Regimento Interno do Conselho Curador, bem como a aprovação da proposta de modificação da estrutura que será submetida como proposta de alteração estatutária. Obviamente, a relatoria não se opõe a qualquer modificação que o conselho considere adequada a essas propostas durante a análise do processo.

 

 

 

Guilhermo Romero

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador