EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2016

CONVOCAÇÃO DE BOLSISTA DO EDITAL 162/UFFS/2014 - BOLSISTA PARA PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca o bolsista abaixo, classificado conforme Edital Nº 233/UFFS/2014, a comparecer na data e local indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.

1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato selecionado deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Atestado de frequência;

b) Histórico escolar;

c) RG;

d) CPF;

e) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.

f) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista em três (03) vias (Anexo I).

2 CONVOCADO

2.1 CAMPUS Cerro Largo

2.1.1 O candidato selecionado para a vaga de bolsista para o PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS deverá se apresentar no Setor de Acessibilidade do Campus - Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Bloco Docentes, Sala 231.

Candidato

Apresentação

LUÍZA FAGUNDES MARTINS

Data: 06/04/2016 - Horário: 14:00

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, datas e horário estipulado neste edital será considerado desistente.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSITA

O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:

I - O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;

II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.

III - O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;

IV - O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;

V - Este termo entra em vigor no dia _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ até _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ (preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

Local e Data

Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade

Assinatura do Diretor do campus

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor da UFFS

Documento Histórico

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