EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2015

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E PROCEDIMENTOS PARA MATRICULA PARA O PROFMAT/UFFS 2015/1 - PRIMEIRA FASE

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista de candidatos aprovados em primeira fase e os procedimentos para matrícula do Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, conforme o Edital Nº 06 de 15 de Julho de 2014 do Conselho Gestor do PROFMAT.

1 Candidatos aprovados e que deverão efetuar matrícula na primeira fase do PROFMAT.

1.1 Concorrência Rede Pública

Classificados

Carlinho Augustinho Horn

Carlos Rutz

Denise Pereira dos Santos Kolln

Eliane Coradi dos Santos

Euclides Cassol

Flavio Fernandes

Lilian Matté Lise Deoti

Patric Machado de Menezes

Rosimárcia L. do Amarente

Sérgio Renato Barcelos

Tancredo Heriberto Tonello

Vanderlei José Maschio

1.2 Concorrência Demanda Social

Classificados

Bernardete Figura Chiarello

Jorge Alberto Marques Lara

Solange Maria Guarda

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sito à Rodovia SC-459, Km 02, Área Rural, Chapecó, SC, no período de 27 a 29 de janeiro de 2015 (primeira fase) e no período de 3 a 5 de fevereiro (segunda fase), das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.

2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Diploma de curso superior de graduação devidamente reconhecido pelo MEC;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VII - Comprovante de residência.

VIII - Se professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática:

a) Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);

b) Declaração do Diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, de que se encontra "no exercício da docência de Matemática no ensino básico".

2.2.1 O professor das redes públicas da Educação Básica, que atua na docência de Matemática que não entregar a documentação exigida no item VIIIa e VIIIb do Art. 2.2 será desclassificado.

2.2.2 É facultado o aproveitamento das cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição, desde que acompanhados dos originais.

2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério do colegiado do PROFMAT/UFFS, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PROFMAT/UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2015.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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