EDITAL Nº 37/ACADCH/UFFS/2020 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 41/ACADCH/UFFS/2020

EDITAL Nº 37/ACAD – CH/UFFS/2020 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2021-2022

EDITAL Nº 37/ACAD – CH/UFFS/2020

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2021-2022

 

A Coordenação Acadêmica, do campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a resolução Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 e as orientações gerais do ofício circular nº 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Chapecó (PIACD) - 2021-2022 conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1 OBJETIVO

1.1 Atender o disposto na resolução Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, na portaria nº 240/GR/UFFS/2016 e no ofício circular nº 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do PIACD da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

 

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do campus e do PIACD.

2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

2.4 Para o biênio 2021-2022 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do campus Chapecó.

2.5 A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2021-2022.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2021-2022

3.1 Para a classificação de periódicos será utilizado o critério CAPES (classificação do quadriênio 2013-2016) em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.

3.1.1 O qualis será referido de acordo com o projeto a ser desenvolvido durante o afastamento (área de avaliação qualis periódicos) apontada no anexo I.

3.1.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade stricto sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2021-2022 – stricto sensu a partir de janeiro de 2016

 

 

 

Pontuação Total:

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

-

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2016.

0,7

-

1.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2016.

0,6

-

1.3

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2016.

0,25

1,0

1.4

Artigos em periódicos B5 com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

1.5

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

1.6

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2016.

0,4

1,6

1.7

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2016.*

0,2

1,0

1.8

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2016.

1,0

2,0

1.9

Patentes registradas a partir de 2016.

0,4

-

1.10

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2016.

0,2

0,4

2

Orientações

 

-

2.1

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFS a partir de 2016.

0,2

1,6

2.2

Orientação de iniciação científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano, a partir de 2016.

0,2

2,0

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS a partir de 2016.

0,3

1,8

2.4

Orientação de estágio e residência pedagógica em curso de graduação da UFFS por aluno por ano a partir de 2016.

0,1

1,5

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de extensão institucionalizado na UFFS por aluno por ano a partir de 2016.

0,1

0,4

2.6

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir

de 2016.

0,1

0,4

3

Projeto

 

-

3.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2016.

0,4

1,2

3.2

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2016.

0,2

0,6

3.3

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2016.

0,3

0,9

3.4

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2016.

0,15

0,45

4

Cargos administrativos exercidos na UFFS

 

2,0

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2016 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

4.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação a partir de 2016 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD,

CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de Ética, a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador (a) de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,1

0,2

4.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 4 e exercidos na UFFS).

0,1

0,1

5

Outros

 

-

5.1

Aprovado (a) em programa de pós-graduação stricto sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,0

1,0

5.2

Aprovado (a) no estágio probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,0

1,0

5.3

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por

grupo e por ano a partir de 2016.

0,2

0,4

5.4

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo

e por ano a partir de 2016.

0,1

0,1

5.5

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,3

0,3

5.6

Integrante de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum

das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,1

0,1

5.7

Créditos em ensino na UFFS de 2016 a 2019 (por crédito).

0,1

2,0

5.8

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2016.

0,5

1,0

5.9

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2016.

0,2

2,0

5.10

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2016.

0,2

1,0

5.11

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2016.

0,2

1,0

5.12

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2016.

0,1

0,1

* A produção indicada no item 1.7 não pode ser contabilizada novamente no item 1.8.

 

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade pós-doutorado são:

 

Tabela de pontuação no PIACD 2021-2022 -Pós Doutorado a partir de janeiro de 2016

 

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

 

 

1

Participação em PPG

 

5,0

 

 

1.1

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2016.

3,0

3,0

 

 

1.2

Membro de grupo de trabalho ativo para criação de curso de mestrado ou doutorado na UFFS, campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2016.

1,5

1,5

 

 

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse a partir de 2016.

1,0

1,0

 

 

1.4

Docente vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2016 ao ingresso na UFFS.

1,0

1,0

 

 

2

Produção científica

 

-

 

 

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2016.

0,7

-

 

 

2.2

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2016.

0,6

-

 

 

2.3

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2016.

0,25

1,0

 

 

2.4

Artigos em periódicos B5 com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

 

 

2.5

Artigo completo em evento nacional ou internacional com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

 

 

2.6

Organizador (a) de livro com publicação a partir de 2016.

0,4

1,6

 

 

2.7

Autor (a) de capítulo de livro com publicação a partir de 2016.*

0,2

1,0

 

 

2.8

Autor (a) de livro (livro autoral) a partir de 2016.

1,0

2,0

 

 

2.9

Patentes registradas a partir de 2016.

0,4

-

 

 

2.10

Tradução de artigo ou capítulo de livro a partir de 2016.

0,2

0,4

 

 

3

Orientações

 

-

 

 

3.1

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado defendidas em curso da UFFS a partir de 2016.

0,5

-

 

 

3.2

Orientação de tese de doutorado defendida em curso da UFFS a partir de 2016.

1,0

 

 

 

3.3

Supervisão de estágio pós doutoral a partir de 2016.

0,5

1,0

 

 

3.4

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS ou em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2016.

0,4

-

 

 

3.5

Orientação de tese de doutorado defendidas em curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS, a partir de 2016.

0,8

-

 

 

3.6

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em curso da UFFS, a partir de 2016.

0,25

-

 

 

3.7

Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) concluída em curso da UFFS, a partir de 2016.

0,2

1,6

 

 

3.8

Orientação de iniciação científica concluída na UFFS por aluno, por ano, a partir de 2016.

0,2

2,0

 

 

3.9

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS, a partir de 2016.

0,3

1,8

 

 

3.10

Orientação de estágio em curso de graduação da UFFS por aluno, por ano, a partir de 2016.

0,1

1,5

 

 

3.11

Orientação de bolsista aprovado em projeto de extensão institucionalizado na UFFS por aluno, por ano, a partir de 2016.

0,1

0,4

 

 

3.12

Outro tipo de orientação de monitoria e PIBID por semestre a partir

de 2016.

0,1

0,4

 

 

4

Projeto

 

2,5

 

 

4.1

Coordenador (a) de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2016.

0,5

2,5

 

 

4.2

Coordenador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

por ano e por projeto a partir de 2016, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

1,2

 

 

4.3

Colaborador (a) de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS

ou aprovado em órgão de fomento externo por ano e por projeto a partir de 2016.

0,2

0,6

 

 

4.4

Coordenador (a) de projeto de extensão ou cultura, programa institucional de bolsas de iniciação à docência - PIBID, programa de educação tutorial (PET), residência pedagógica e monitoria na UFFS por ano e por projeto a partir de 2016.

0,3

0,9

 

 

4.5

Colaborador (a) em projeto de extensão ou cultura, PIBID, PET, monitoria e residência pedagógica na UFFS por ano e por projeto a partir de 2016.

0,15

0,45

 

 

4.6

Líder de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2016.

0,3

0,9

 

 

4.7

Participante e colaborador de grupo de pesquisa da UFFS cadastrado no CNPq a partir de 2016.

0,15

0,45

 

 

4.8

Bolsista Produtividade CNPq por bolsa a partir de 2016.

0,6

-

 

 

4.9

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES a partir de

2016.

0,2

0,6

 

 

5

Cargos administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

2,0

 

 

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2016 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1,0

1,0

 

 

5.2

Membro titular do conselho curador; coordenador (a) adjunto (a) de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2016 pelo período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,4

0,4

 

 

5.3

Membro titular do CONSUNI, conselho de campus, CPPD, NPPD,

CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,3

0,6

 

 

5.4

Membro suplente de CONSUNI, conselho de campus, CPPD,

NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO e Conselho de ética, a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,15

0,3

 

 

5.5

Membro titular de colegiado de curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,2

0,4

 

 

5.6

Membro suplente de colegiado de curso, do conselho curador, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 12 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

5.7

Outros cargos administrativos (não contemplados anteriormente no item 5 e exercidos na UFFS).

0,1

0,1

 

 

6

Outros

 

-

 

 

6.1

Já gozou de afastamento para pós-doutorado pela UFFS (0 – sim e 1 – não).

1,0

1,0

 

 

6.2

Aprovado (a) no estágio probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1,0

1,0

 

 

6.3

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,2

0,4

 

 

6.4

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,1

0,1

 

 

6.5

Coordenador (a) de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,3

0,3

 

 

6.6

Integrante de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum

das licenciaturas, fórum do domínio comum e fórum do domínio conexo da UFFS por grupo e por ano a partir de 2016.

0,1

0,1

 

 

6.7

Créditos em ensino na UFFS de 2016 a 2019 (por crédito).

0,1

2,0

 

 

6.8

Editor (a) de periódico ou participar de comissão permanente de periódicos da UFFS (CPP – UFFS) a partir de 2016.

0,5

1,0

 

 

6.9

Avaliador (a) de periódicos a partir de 2016.

0,2

2,0

 

 

6.10

Avaliador (a) ad hoc de agência de fomentos a partir de 2016.

0,2

1,0

 

 

6.11

Avaliador (a) de relatórios/projetos de pesquisa e extensão a partir de 2016.

0,2

1,0

 

 

 

6.12

Membro de associação de pesquisa ou membro de conselho de classe e setorial a partir de 2016 a partir de 2016.

0,1

0,1

 

 

* A produção indicada no item 2.7 não pode ser contabilizada novamente no item 2.8.

 

3.3 De acordo com a resolução Nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo à carreira do magistério superior federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do magistério superior federal;
III - maior idade.

 

4. DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do corpo docente efetivo do campus, considerando a nova resolução nº10/CONSUNI/CPPGEC/2020.

4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o campus dispõe, até 30% (trinta por cento) poderão ser utilizadas para afastamento na modalidade Programas stricto sensu (mestrado ou doutorado) e o restante para afastamento na modalidade pós-doutorado.

4.1.2 Caso o percentual de vagas destinadas à modalidade de afastamento stricto sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas não ocupadas serão destinadas à modalidade de afastamento pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

4.1.3 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 4 vagas por ano para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.

4.2 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de todos os docentes contemplados no edital PIACD, para capacitação, deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso.

4.2.1 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

4.3 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a antecipação da saída para capacitação em até 60 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

4.4 Os docentes que não forem contemplados com bolsas poderão solicitar a prorrogação da saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e colegiado do curso.

4.4.1 Os docentes poderão solicitar a antecipação ou prorrogação do afastamento uma única vez.

4.4.2 O docente que tiver o processo de afastamento deferido deverá efetivar a saída no prazo máximo de 60 dias da data informada no processo.

4.5 Os docentes que solicitaram a suspensão do afastamento em decorrência da pandemia do coronavírus, terão prioridade de afastamento no PIACD 2021-2022.

4.5.1 Os docentes que solicitaram suspensão do afastamento, conforme item 4.5 deverão retomar o afastamento no primeiro ano de vigência do PIACD 2021-2022.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas ao NPPD campus Chapecó com a seguinte documentação anexada:

Anexo I - formulário de manifestação de interesse para capacitação docente PIACD biênio 2021-2022;

Anexo II - planilha de pontuação para stricto sensu ou Anexo III – planilha para pontuação para pós- doutoramento;

Currículo lattes atualizado e anexado em formato .pdf até a data de 13 de setembro, às 00:00 hs.

5.2 Os candidatos (as) que não respeitarem a pontuação da planilha serão desclassificados.

5.3 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento stricto sensu e pós-doutorado estarão disponíveis nos anexos deste edital. O docente deverá preencher a sua planilha de pontuação e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.

5.4 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.5 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

5.6 O prazo para inscrição será de 14 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020.

 

6. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o PIACD do campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó – NPPD, com o apoio da secretaria do NPPD.

6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

6.2 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou que não apresentem os demais anexos citados em 5.1.

 

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

7.1 Este Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Etapa

Período

Inscrições

De 14 a 18 de setembro – via SIPAC – https://sipac.uffs.edu.br

Divulgação do resultado provisório

30 de setembro de 2020

Período de recurso

01 de outubro de 2020

Divulgação do resultado final

a partir de 02 de outubro de 2020

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/, tendo como destinatário o NPPD do campus Chapecó.

8.2 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e em segunda instância pelo Conselho de campus, ambos dos campus Chapecó.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O PIACD será submetido à aprovação pelo Conselho de campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9.2 Casos omissos serão resolvidos pelo NPPD e Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do campus.

 

Chapecó, 14 de setembro de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 14 de setembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó