DECISÃO Nº 14/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Encaminha ao pleno do Consuni a Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, para revisão e adequação, conforme prevê inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.006965/2021-48,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Encaminhar ao pleno do Consuni a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, para revisão e adequação, conforme prevê o inciso XII do art. 6º do Regimento Geral da UFFS, acerca de questões relativas às normas para afastamento de servidores.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de maio de 2021.

 

  

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de maio de 2021.
Data de publicação: 21 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura