DECISÃO Nº 12/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021 (TORNADA SEM EFEITO)

Tornada sem efeito por:

MENSAGEM Nº 2/GR/UFFS/2021

Defere o pedido de afastamento para capacitação no período de 10 (dez) meses, a ser usufruído até 31 de março de 2022.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.002979/2021-92,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir o pedido de afastamento para capacitação da servidora Marisela García Hernandes, no período de 10 (dez) meses, a ser usufruído até 31 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de abril de 2021.

 

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário em exercício

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de maio de 2021.
Data de publicação: 04 de maio de 2021.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura