DECISÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2014

Dispõe sobre a elaboração e a execução do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD).

A Câmara de Graduação e a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Memorandos nº 05/2014 e nº 06/2014 – CGRAD/UFFS;

 

DECIDEM:

 

Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente (NPPDs), em conjunto com as Coordenações Acadêmicas dos Campi da UFFS, retomem o trabalho de organização do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), observando o disposto na Resolução Conjunta nº 01/2014/CONSUNI/CGRAD/CPPG.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do PIACD é de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Sugerir ao Gabinete do Reitor o cancelamento da suspensão solicitada pelo Memorando nº 05/2014-CGRAD/UFFS e a retomada das autorizações de afastamento para capacitação docente, exclusivamente para os afastamentos que se iniciam durante o segundo semestre de 2014, independentemente do período concedido.

Parágrafo único. Os pedidos de afastamento com início previsto para 2015 ficam suspensos, até que a elaboração do PIACD seja concluída.

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara de Graduação e da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Extraordinária Conjunta, em Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2014.
Data de publicação: 10 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário