DECISÃO Nº 4/CONSUNI CGAE/UFFS/2024

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Decisão inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 07 de março de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis