DECISÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Designa relator para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno;

 

DECIDE:


Art. 1º Designar o conselheiro Edson Antônio Santolin para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.100856-2020-35, que apresenta recurso ao resultado final de concessão de horas do Plano de Educação Formal - PLEDUCA.

Parágrafo único. O conselheiro relator deverá encaminhar seu parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 26 de março de 2020, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 07 de abril de 2020.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de março de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 19 de março de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário