DECISÃO Nº 5/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova a renovação da autorização para a FUNTEF-PR atuar como fundação de apoio junto à UFFS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. o processo nº 23205.032418/2023-80; e

b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º RATIFICAR o relatório anual de gestão da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – FUNTEF-PR relativo ao ano de 2022, já aprovado por seu respectivo órgão deliberativo superior.

 

Art. 2º APROVAR a avaliação de desempenho da FUNTEF-PR como fundação de apoio junto à UFFS, referente ao período de 01 de agosto de 2022 a 01 de janeiro de 2024.

 

Art. 3º AUTORIZAR a FUNTEF-PR a atuar, por mais um ano, como fundação de apoio junto à UFFS.

 

Art.4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Data de publicação: 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário