DECISÃO Nº 6/CONSUNI/UFFS/2023

Manifesta-se acerca dos recursos apresentados por conselheiros notificados por faltas no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni;

b. as deliberações ocorridas na 2ª Sessão Ordinária de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Acolher as justificativas referentes aos dias 14/12/2021 e 16/12/2021, apresentadas pela conselheira Marcela Alvares Maciel, representante docente titular do Campus Erechim, notificada por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004297/2023-86, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 2º Acolher a justificativa apresentada pelo conselheiro Denilson da Silva, representante docente suplente do Campus Erechim, notificado por meio da Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004297/2023-86, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 3º Acolher as justificativas apresentadas pelos conselheiros Anderson Spohr Nedel e Suzymeire Baroni, representantes docentes do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004147/2023-72, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 4º Acolher justificativa apresentada pelos conselheiros Elemar do Nascimento Cezimbra e Josimeire Aparecida Leandrini, representantes docentes do Campus Laranjeiras do Sul, notificados por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004290/2023-64, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 5º Acolher as justificativas referentes aos dias 10/09/2021, 15/10/2021, 03/12/2021 e 16/12/2021, apresentadas pelos conselheiros Ronnie Reus Schroeder e Juliani Borchardt da Silva, representantes técnico-administrativos do Campus Cerro Largo, notificados por meio da Notificação nº 7/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.005579/2023-09, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 6º Não acolher a justificativa apresentada pelo conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias, representante docente do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.004307/2023-83, resultando, portanto, na perda de seu mandato.

 

Art. 7º Não acolher as justificativas apresentadas pelos conselheiros Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama, representantes da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina, notificados por meio da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2023, constante do processo nº 23205.005583/2023-69, resultando, portanto, na perda de seus mandatos.

 

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 28 de março de 2023.

 

 

 

GISMAEL FRANCISCO PERIN

Presidente em exercício do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2023.
Data de publicação: 03 de abril de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário