DECISÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2021

Trata da apreciação do recurso apresentado pelos conselheiros notificados por possuírem número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACATAR as justificativas apresentadas pelos conselheiros Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama, titular e suplente respectivamente, representantes da Comunidade Regional pelo Estado de Santa Catarina, notificados por meio da Notificação nº 9/SECOC/UFFS/2021, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

  

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.

 

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2021.
Data de publicação: 28 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário