DECISÃO Nº 4/CONSC RE/UFFS/2019

Indefere, em instância recursal, a solicitação do docente Mauricio Kwiatkowski Gimenez Vera para realização de exame de suficiência.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 6/2019 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE),

 

DECIDE:

Art. 1º Indeferir, em instância recursal, a solicitação do docente Mauricio Kwiatkowski Gimenez Vera, matrícula nº 1413201022, para realização de exame de suficiência do componente curricular “Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil”, protocolada por meio do processo nº 23205.002742/2019-97.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 11 de outubro de 2019.

 

Data do ato: Realeza-PR, 11 de outubro de 2019.
Data de publicação: 05 de novembro de 2019.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza