EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2012

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE CAMPUS REALEZA

 

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos requerimentos para Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012, conforme Edital nº 070/UFFS/2012 para o Campus Realeza - PR.

1. RELAÇÃO DOS RESULTADOS

1.1 Licenciatura em Letras: Português e Espanhol

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

ADRIANA DE SOUZA RODRIGUEZ

ESTATÍSTICA BÁSICA

Especial

Noturno

Deferido

1.2 Nutrição - Integral

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

DEYSE KATHERINE GROFF

AVALIAÇÃO NUTRICIONAL I

Especial

Integral

Deferido

DEYSE KATHERINE GROFF

BASE DA TÉCNICA DIETÉTICA CULINÁRIA

Especial

Integral

Deferido

DEYSE KATHERINE GROFF

NUTRIÇÃO HUMANA

Especial

Integral

Deferido

1.3 Licenciatura em Ciências: Química/Física/Biologia - Noturno

Requerente

Componente Curricular

Modalidade

Turno

Fase

Resultado

ADRIANA DE SOUZA RODRIGUEZ

FÍSICA I - (TURMA ESPECIAL 3)

Especial

Noturno

Deferido

ADRIANA DE SOUZA RODRIGUEZ

INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA (TURMA A)

Especial

Noturno

Deferido

CLAUDINEIA DA SILVA

BIOLOGIA III (TURMA A)

Especial

Noturno

Deferido

EDSON ANDREY OLIVEIRA BUTURI

BIOLOGIA III (TURMA A)

Especial

Noturno

Deferido

MARCOS ANTONIO DUTRA

BIOLOGIA III (TURMA A)

Especial

Noturno

Deferido

MARCOS ANTONIO DUTRA

INICIAÇÃO À PRÁTICA CIENTÍFICA (TURMA A)

Especial

Noturno

Deferido

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

2.1 Conforme item 4.1, do Edital nº 070/UFFS/2012, os classificados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do campus Realeza, nos dias 19 e 20 de março de 2012, para a realização da matrícula.

2.2 Os candidatos que tiverem pedidos deferidos deverão comparecer às Secretarias Acadêmicas munidos do original de cédula de identidade e CPF.

3. LOCAL E HORÁRIOS

3.1 Campus Realeza

Av. Rubem Cesar Caselani, 3806, Bairro Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 13h às 17h00, 18h às 22h00.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

4.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

4.3 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 20 (vinte) de março de 2012. Após este período os mesmos serão incinerados.

4.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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