RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2020
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer n° 20/CONSUNI/UFFS/2019, o Processo n° 23205.002837/2019-19 e a decisão tomada na 6ª Sessão Extraordinária de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Publicizar, por meio da Secretaria do Consuni, com a mesma antecedência a qual os conselheiros têm acesso, as pautas do Pleno e das Câmaras Temáticas, através da página da UFFS e via e-mail institucional para todos os servidores.
Art. 2° Transmitir, através da estrutura de Tecnologia da Informação da UFFS, as sessões do Consuni e Câmaras Temáticas ao vivo, disponibilizando na página da UFFS o link para acesso.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput para sessões reservadas, conforme Art. 25. da Resolução 10/CONSUNl/UFFS/2018, bem como, os casos em que as condições técnicas forem impeditivas.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Data de publicação: 08 de julho de 2020.
Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício