PORTARIA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2014 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 58/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2020
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia, no Campus Chapecó:
I– Adriana Maria Andreis – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2036394;
II– Andrey Luis Binda – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1768145;
III– Anelise Graciele Rambo – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1579642;
IV– Dilermando Cattaneo da Silveira – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1612128 ;
V– Ederson do Nascimento – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1837478 ;
VI– Fabio de Oliveira Sanches – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1769330;
VII– Gisele Leite de Lima – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1375653;
VIII- Igor de França Catalão – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1897524;
IX– Juçara Spinelli – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1220039;
X– Márcio Freitas Eduardo– Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1800890;
XI– Marlon Brandt– Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1862837;
XII– Ricardo Alberto Scherma – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 1930733;
XIII–William Zanete Bertolini – Professor de Magistério Superior, SIAPE n° 2022753;
XIV– Willian Simões – Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1961455.
Art. 2° Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I– Anelise Graciele Rambo – SIAPE n° 1579642 (Coordenadora Presidente);
II– Fábio de Oliveira Sanches - SIAPE nº 1769330 (Coordenador Adjunto);
III– Igor de França Catalão – SIAPE nº 1897524 (Coordenador Adjunto)
Art. 3° O presidente da Comissão a que se refere o Art. 2° fará jus a carga horária de 8 horas semanais e os demais membros do GT a 4 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único. A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação não implica em acúmulo de carga horária
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2014.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação