Do Ingresso
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo email segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
Juntamente com o requerimento de inscrição on-line, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 20 (vinte) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
- a) Documento de identidade válido e com foto, tais
como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro
Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou
documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia
Federal;
- b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC
ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato
concluirá o curso até o ato da matrícula;
- d) Histórico escolar de curso superior;
- e) Curriculum Lattes (versão apresentada
pela plataforma Lattes), com documentos comprobatórios anexados na ordem
em que são apresentados no currículo somente dos itens que são pontuados, conforme o Anexo II (abaixo)
- f) Pré-projeto de pesquisa, conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital (abaixo)
As inscrições dos candidatos para o Curso de
Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela
Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
Anexo I - Edital Segurança das Fronteiras
Anexo II - Edital Segurança das Fronteiras
Anexo III - Edital Segurança das Fronteiras
Da Matrícula
1. O candidato selecionado deverá
efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da
UFFS Chapecó, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>.
2.
A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias
digitalizadas dos documentos exigidos no edital de homologação final do
certame.
3. Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à
reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020
(indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser
apresentados no ato da matrícula;
3.1 Para os candidatos
autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do
item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a
seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI
CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III
- Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração
(conforme modelo apresentado no Anexo III ou disponível na página do
curso:
https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso
3.2
Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à
lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada,
conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por
um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato,
contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à
Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com
as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da
deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com
deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer
específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame
oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com
deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer
específico.
3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e
Pardos), deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2,
conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a
autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO III ou disponível
na página do curso:
https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
4
O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para
matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de
Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a
autodeclaração.
4.1 A entrevista será agendada através do e-mail do
candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o
agendamento no seu e-mail.
4.2 A Comissão de Homologação da
autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do
candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
4.3 O
resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso:
https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras
9.4.4
Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula
registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
4.5 No
caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode enviar
recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail
segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data de
publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com
requerimento fundamentado.
4.6 O recurso será analisado por Comissão
de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no
prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
5 O
candidato que não realizar a matrícula no período indicado no
cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato
imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.