EDITAL Nº 681/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 753/GR/UFFS/2017

FOMENTO À PESQUISA PARA EXPERIMENTOS PRODUTIVOS EM AGROECOLOGIA

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que convoca pesquisadores da UFFS a submeterem projetos de pesquisa para experimentos produtivos em agroecologia.

 

1 OBJETIVO

1.1 Promover o fortalecimento da pesquisa em agroecologia, por meio da concessão de apoio financeiro aos pesquisadores da UFFS para o desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvem experimentos em produção agroecológica.

 

2 FOMENTO

2.1 A UFFS disponibilizará até 16 (dezesseis) cotas de bolsas de iniciação científica (PIBIC/UFFS);

2.1.1 Cada proposta poderá prever uma cota de bolsa para um período de 12 meses, podendo ser renovadas para um período de mais 12 (doze) meses;

2.1.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme tabela praticada pelo CNPq para categoria de Iniciação Científica ou Tecnológica;

2.2 Os recursos de custeio e capital serão definidos após a aprovação da proposta, considerando a necessidade orçamentária de cada projeto;

2.3 Os proponentes das propostas selecionadas serão convocados pela PROPEPG para a devida análise e fechamento do orçamento para a execução do projeto.

 

3 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

3.1 O pesquisador poderá submeter uma proposta a este Edital, não podendo a mesma ter sido aprovada em editais de fomento à pesquisa da UFFS ou de outras agências de fomento;

3.2 Cada proponente poderá solicitar uma única cota de bolsa;

3.2.1 O Plano de Trabalho do Estudante deverá ser apresentado para o primeiro e o segundo período de bolsa, conforme ANEXO III (a e b);

3.3 As propostas devem ser protocolizadas em qualquer Serviço de Expedição e Protocolo (SEP) da UFFS, durante o seu horário de funcionamento, até a data limite de submissão conforme cronograma deste edital e com encaminhamento à Diretoria de Pesquisa (DPE) da PROPEPG;

3.4 A conferência da documentação a ser enviada via protocolo é de inteira responsabilidade do proponente;

3.5 Os seguintes documentos impressos deverão ser entregues:

 Formulário de inscrição da proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente;

 Formulário Único de Proposta (FUP)(ANEXO II);

 Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III a) (Primeiro período);

 Plano de Trabalho do Estudante (ANEXO III b) (Segundo período);

 Planilha de Orçamento do Projeto (ANEXO IV);

 Planilha de Produção Docente;

 Currículo Lattes.

3.5.1 Enviar obrigatoriamente para o e-mail dir.dpe@uffs.edu.br o número do Processo gerado ao protocolizar a Proposta no Serviço de Expedição e Protocolo (SEP);

3.6 Para gerar a planilha de Produção Docente, o proponente deverá acessar o endereço https://pd.uffs.edu.br/, informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato pdf;

3.7 A falta de qualquer dos documentos solicitados no item 3.5 devidamente assinados quando for o caso, acarretará na desclassificação da proposta;

3.8 Propostas em que a identificação do proponente ou do estudante aparecer no Projeto ou no Plano de Trabalho do Estudante, respectivamente, serão desclassificadas.

3.9 Os membros que integram a proposta não devem ter pendências, de qualquer natureza com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

 

4 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

4.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento de Pesquisa da UFFS e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PRO-ICT);

4.2 Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo;

4.3 Atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq até a data da submissão da proposta;

4.4 Selecionar e indicar um estudante de graduação da UFFS para bolsista dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

4.5 Orientar o bolsista nas distintas fases do desenvolvimento da pesquisa, incluindo a elaboração de Relatórios e de outros meios para a divulgação dos resultados;

4.6 Apoiar o bolsista na exposição dos resultados de pesquisa em congressos, seminários ou outros eventos, inclusive a publicação dos resultados nos Anais da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS;

4.7 Incluir o nome do bolsista nas publicações que se refiram aos resultados da pesquisa que foram obtidos com a sua efetiva participação;

4.8 Fazer referência ao apoio PIBIC/UFFS nos trabalhos publicados;

4.9 Solicitar à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graducação-CAPPG do campus o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas do PRO-ICT e/ou deste Edital e indicar um bolsista substituto;

4.10 Informar imediatamente e, por escrito, à CAPPG do campus qualquer alteração na relação e nos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das atividades de seu Plano de Trabalho;

4.11 Participar, como avaliador ad hoc das atividades de pesquisa da UFFS quando solicitado;

4.12 Participar como avaliador na JIC caso convocado;

4.13 É vedado ao professor orientador repassar a outro professor a orientação de seu bolsista, sem que tenha a ciência da CAPPG (encaminhando essa informação à DPE). Em caso de impedimento de orientação pelo professor, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.

 

5 REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

5.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital, do Regulamento da Pesquisa da UFFS e do PRO-ICT;

5.2 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS;

5.3 Ter cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares já cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;

5.4 Preferencialmente, não ter reprovação em componentes curriculares afins às atividades do projeto de pesquisa;

5.5 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;

5.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciá-la até a data de assinatura do Termo de Compromisso da UFFS;

5.7 Cumprir o Plano de Trabalho previsto no Projeto, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

5.8 Encaminhar à CAPPG do campus, em conjunto com o professor orientador, o Relatório de Atividades do Bolsista e os Resultados Finais da Pesquisa, conforme o Regulamento da Pesquisa, respeitando o cronograma deste edital;

5.9 Apresentar os Resultados da pesquisa em seminários organizados pela Instituição para tal fim, sendo obrigatória a apresentação na JIC;

5.9.1 Caso não possa apresentar na JIC, é obrigatório o envio à CAPPG do campus de justificativa de ausência (modelo disponível na página da Pesquisa/Formulários) com documento comprobatório até 10 dias antes do evento, exceto para ausência por motivos imprevisíveis.

5.9.2 Serão aceitas as seguintes justificativas:

 Tratamento especial em regime domiciliar, de acordo o decreto Lei 1.044/69;

 Gestação, de acordo com os critérios de impedimento da Lei 6.202/75;

 Convocação judicial ou serviço militar.

5.9.3 O estudante bolsista que não participou da JIC e, que tiver sua justificativa aceita, deverá apresentar em outro evento de iniciação científica em até 6 (seis) meses do término da bolsa e encaminhar a cópia do certificado à CAPPG do campus;

5.10 Fazer referência ao apoio PIBIC/UFFS nos trabalhos publicados;

5.11 Devolver, integral e corrigidos na forma da lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso (PIBIC/UFFS);

5.12 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;

 

6 AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos por uma Comissão de Avaliação, constituída por até 06 (seis) membros internos e externos à UFFS, especialistas na temática do edital, designados pela PROPEPG, ficando facultada a convocação de consultores ad hoc, de acordo com a necessidade;

6.2 A avaliação da proposta será feita a partir de dois grupos de critérios:

(i) Produção Docente (PD) - 20%;

(ii) Nota do Mérito do Projeto - (NMP) - 80%;

6.3 A pontuação da PD do proponente será definida através dos critérios constantes do ANEXO V e conferida pela Comissão de Avaliação designada;

6.3.1 Será atribuída nota zero à PD cuja tabela não informar o nome do proponente;

6.3.2 No caso de ser constatada incongruência entre as informações da Planilha de Produção Docente e o Currículo Lattes, poderão ser realizadas correções necessárias;

6.4 A NMP será segundo os critérios relacionados na tabela abaixo:

Critérios para análise do Mérito do Projeto

Nota (0 a 10) x Peso

1 Aderência à área e objetivos do Edital

Nota x 1,5

2 Qualidade da proposta: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos gerais e específicos e do referencial teórico proposto.

 

Nota x 2,5

3 Adequação Metodológica: coerência da metodologia com os objetivos gerais e específicos da proposta; consistência dos métodos e estratégias que serão utilizadas para desenvolver o projeto.

 

Nota x 2.5

4 Qualidade do Plano de Trabalho e Cronograma: coerência entre os objetivos da proposta, as atividades previstas e o cronograma/fases de desenvolvimento; clareza do Plano de Trabalho do Estudante.

 

Nota x 1,5

5 Resultados esperados: relevância dos resultados a serem produzidos; potencial de apropriação dos resultados pelos atores e instituições locais/regionais; clareza no detalhamento dos resultados.

 

Nota x 1,0

6 Orçamento: adequação do orçamento à realidade dos gastos previstos; cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos.

 

Nota x 1,0

Nota do Mérito do Projeto - NMP

Subtotal

Produção Docente - PD

Subtotal

Nota Final - NF

NF = NMP*0,80 + PD*0,20

6.5 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na Produção Docente;

6.6 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que sucessivamente apresentar:

  1. a) Maior número de artigos publicados em periódicos com Qualis;
  2. b) Maior número de livros ou capítulos de livros publicados;
  3. c) Maior número de orientações de Doutorado;
  4. d) Maior número de orientações de Mestrado;
  5. e) Maior número de orientações de Iniciação Científica;
  6. f) Maior tempo de experiência no ensino superior.

6.7 Se ficar comprovado à tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção lançados pela UFFS nos anos de 2018 e 2019.

 

7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

7.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados à DPE por meio de protocolização em qualquer SEP da UFFS, através de formulário específico;

7.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação;

7.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados e anexado no documento original enviado via sistema SGPD;

7.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final.

 

8 IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS

8.1 As bolsas somente serão implementadas após a entrega do Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à CAPPG do campus, a qual conferirá a documentação e enviará à DPE, conforme cronograma deste edital;

8.2 O pagamento das bolsas será efetuado mensalmente pela UFFS em conta corrente aberta pelo bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, antes da entrega do Termo de Compromisso do Bolsista.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 Para efeitos deste Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

25/07/2017

Submissão das propostas

Até 28/08/17

Divulgação preliminar dos projetos aprovados

A partir de 06/09/2017

Pedidos de reconsideração/recurso

Até as 16h30min do dia seguinte ao dia da publicação do resultado

Divulgação do Resultado Final

A partir de 12/09/2017

Contratação dos Projetos Aprovados

A partir de 18/09/2017

Indicação dos Bolsistas e Assinatura dos Termos de Compromisso

A partir de 01/02/2018

Primeiro período de vigência da bolsa

01/03/2018 a 28/02/2019

Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista referente ao primeiro período de 12 meses

Até 01/09/2018

Apresentação na IX JIC

A definir

Segundo período de vigência da bolsa

01/03/2019 a 28/02/2020

Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista referente ao segundo período

Até 01/09/2019

Apresentação na X JIC

A definir

Entrega dos Resultados Finais do Projeto

Até 31/05/2020

 

10 INSTITUCIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

10.1 As propostas contempladas serão automaticamente institucionalizados;

10.2 Os projetos de pesquisa institucionalizados, poderão incluir estudantes voluntários, conforme o Regulamento de Pesquisa;

10.2.1 A solicitação de inclusão de estudante voluntário deve ser protocolizada no SEP do campus por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários, com encaminhamento à CAPPG do campus.

10.3 A proposta poderá incluir até 02 (dois) colaboradores;

10.3.1 São considerados colaboradores servidores efetivos da UFFS.

 

11 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

11.1 O pedido de cancelamento da bolsa ou de substituição de bolsista deve ser encaminhado pelo professor orientador à CAPPG do campus em formulário específico disponível na página da Pesquisa/Formulários,

11.2 A CAPPG deverá encaminhar as substituições à DPE até o último dia do mês da concessão da bolsa. Solicitações encaminhadas após esta data serão implementadas no mês seguinte;

11.3 O estudante bolsista que for desligado do Programa por não cumprimento do Termo de Compromisso, ou por sua própria solicitação, não poderá receber qualquer outra cota de bolsa de Iniciação Científica no período de vigência deste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações deste Edital;

12.2 É impedido o fracionamento da bolsa entre dois ou mais estudantes;

12.3 O pagamento de bolsas poderá ser cancelado a qualquer momento por restrição financeira e orçamentária da UFFS;

12.4 Cabe à DPE/PROPEPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, assim como, oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores;

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE/PROPEPG.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2017.
Data de publicação: 25 de julho de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício