Vestibular Unificado 2020: prazo para pedido de isenção de inscrição segue até dia 3 de outubro
Para solicitar a isenção é preciso finalizar a inscrição

Publicado em: 26 de setembro de 2019 09h09min / Atualizado em: 26 de setembro de 2019 10h09min

Já estão abertas as inscrições para o Vestibular Unificado 2020 realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, até o dia 14 de outubro, no site do Vestibular Unificado 2020 e a taxa será de R$ 144 para todos os cursos. A data limite para o pagamento é o dia seguinte ao fim das inscrições: 15 de outubro. O candidato deve atentar ao horário estabelecido pelo banco para autorização de pagamento.

A confirmação de inscrição preliminar será disponibilizada no site da Coperve, a partir de 17 de outubro, a todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida, para conferência de seus dados. Também será publicada a relação das inscrições preliminarmente indeferidas por falta de pagamento. O dia 22 de outubro será a data limite para a correção de dados constantes na inscrição, se for o caso.

 

Confira a íntegra do edital do Vestibular

 

Pedidos de isenção

Os candidatos que têm interesse em solicitar isenção da taxa de inscrição terão o prazo de 11 de setembro a 3 de outubro.

A isenção total do pagamento da taxa pode ser solicitada, por candidatos de baixa renda, via Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou nos termos da Lei no 12.799, de 10 de abril de 2013.

Nos dois casos, o candidato precisa acessar o requerimento de inscrição no site do Vestibular, realizá-lo por completo e, posteriormente, acessar o link “Isenção”, no menu esquerdo do site, e solicitar a isenção em uma das modalidades possíveis. As informações sobre isenção estão contempladas no item 3 do edital de abertura das inscrições.

 

Isenção via CadÚnico

Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição via CadÚnico, o candidato cadastrado deverá acessar o site www.vestibularunificado2020.ufsc.br/isencao e preencher o Requerimento de Isenção, informando o seu Número de Identificação Social – NIS. O candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.

Mas, atenção: o Número de Identificação Social informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros. Além desse número (NIS), serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição do Registro de Identidade (RG); data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe. Esses dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

 

Isenção nos termos da Lei no 12.799/2013

Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição nos termos da Lei no 12.799/2013, o candidato deverá atender às seguintes condições, cumulativamente:

I - possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita; e

II - ter cursado o Ensino Médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa total em escola da rede privada.

Essa comprovação deve ser feita preenchendo formulário próprio, disponível no site www.vestibularunificado2020.ufsc.br/isencao, no qual declara satisfazer às exigências dos incisos I e II acima citados.

Para comprovação do item II, o candidato deverá anexar o histórico escolar referente a todas as séries do Ensino Médio (ou certificado de conclusão contendo a escola em que o candidato cursou cada série/ano do Ensino Médio). Caso esteja cursando a última série, deverá anexar, além do histórico das séries anteriores, uma declaração da instituição de ensino de que está matriculado na última série.

Já os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escola da rede privada, deverão anexar declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa total em todas as séries do Ensino Médio.

Esses documentos serão comparados com os originais, a serem apresentados por ocasião da matrícula dos candidatos classificados.

O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com o deferimento ou não do solicitado, será divulgado até o dia 9 de outubro de 2019, no site www.vestibularunificado2020.ufsc.br.

Os candidatos que tiverem a isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos cuja isenção tiver sido indeferida deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

Vagas

O Vestibular Unificado 2020 será promovido conjuntamente pela UFSC e pela UFFS: os candidatos poderão optar, no momento da inscrição, por uma das instituições, respondendo a mesma prova para o ingresso nos cursos de Graduação. A UFFS ofertará 661 vagas para ingresso em 45 cursos de Graduação, com início no primeiro e segundo semestre de 2020.

Ambas as instituições manterão o sistema de cotas já estabelecido e a proporção de vagas destinadas ao SiSU por cada universidade. No caso da UFFS, 70% das vagas continuam sendo ofertadas via SiSU.

 

No processo seletivo, serão implementadas as ações afirmativas das Instituições de Ensino Superior (IES) destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.


Mais informações no site vestibularunificado2020.ufsc.br
Coperve: (48) 3721-9200