SiSU 2019: política de ingresso na UFFS privilegia estudantes oriundos de escola pública
Reserva de vagas para alunos de Ensino Médio da rede pública é a maior do Brasil

Publicado em: 11 de janeiro de 2019 10h01min / Atualizado em: 15 de janeiro de 2019 08h01min

Desde o início das aulas das primeiras turmas dos cursos de Graduação, no mês de março de 2010, a Universidade Federal da Fronteira Sul priorizou, em seus processos de seleção, o acesso de candidatos oriundos de escola pública. Pode-se dividir a Política de Ingresso nos cursos de Graduação da UFFS em dois momentos distintos. Em ambos os casos, considera-se, para o ingresso, a nota obtida pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O primeiro formato de seleção foi aplicado de 2010 até o ingresso de 2012, denominado Fator Escola Pública. Nesse contexto atribuía-se bonificação na nota obtida pelo candidato no ENEM. A bonificação era proporcional ao número de anos do Ensino Médio cursado em escola pública. No ano de 2012 esse cenário sofre alterações, com a publicação da Lei nº 12.711/2012, do Decreto nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. Com base nessa legislação e suas alterações, a política de ingresso da Graduação na UFFS foi reformulada e passou a estabelecer critérios para oferta de vagas de acordo com a realidade da Educação Básica de cada um dos três estados onde funcionam os campi da Universidade. 

Atualmente a UFFS aplica um percentual maior do que o previsto pela lei (50%). A UFFS, sempre com base no último censo escolar, observa a distribuição das matrículas no Ensino Médio por categoria administrativa da escola (pública ou privada) e obtém o percentual de alunos do Ensino Médio em escola pública em cada estado de abrangência (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Com base nesses percentuais e no número de vagas ofertadas para cada curso, calcula-se o número de vagas reservadas para candidatos oriundos de escola pública. Conforme o censo escolar de 2017, os percentuais são os seguintes: Santa Catarina (86,39%), Paraná (86,80%), Rio Grande do Sul (90,29).


Esse quantitativo de vagas ofertadas para os alunos oriundos do Ensino Médio público torna a UFFS a universidade com a maior cota escola pública do Brasil.
Além das exigências específicas da legislação vigente, a UFFS implementa algumas ações afirmativas. Entre elas, a reserva de 1 vaga por curso de Graduação para estudantes que cursaram parcialmente o Ensino Médio em escola pública ou frequentaram instituições privadas mantidas, em pelo menos 50%, por recursos públicos, além de 1 vaga por curso de Graduação para candidatos indígenas. As vagas que restarem após a aplicação dessa política são destinadas à ampla concorrência.


De acordo com essa política, são estabelecidas 11 modalidades de concorrência às vagas na UFFS, já adequadas à nomenclatura utilizada pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada):

A0 (Ampla concorrência) – Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.

L1 – Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.  

L2 – Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L5 – Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L6 – Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L9 – Vagas reservadas a candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L10 – Vagas reservadas a candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L13 – Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

L14 – Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 

Ação afirmativa V1131 – Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o Ensino Médio em escolas públicas (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nessa modalidade candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública.

Ação afirmativa V1130 – Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

SiSU 2019.1

Para o primeiro semestre de 2019, a UFFS disponibiliza 1871 vagas em 41 cursos nos campi Chapecó-SC; Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo-RS; Realeza e Laranjeiras do Sul-PR.

Os interessados em concorrer a uma dessas vagas devem se inscrever para um dos cursos da UFFS através do site do SiSU 2019.1: sisu.mec.gov.br. As inscrições ocorrem entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2019 e o resultado será divulgado no dia 28.

Confira a relação de vagas e cursos ofertados.

Outras informações estão disponíveis na página uffs.edu.br/estudenauffs