Retorno seguro: UFFS estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a covid-19
Orientações são para estudantes, servidores, terceirizados e comunidade externa.

Publicado em: 12 de janeiro de 2022 15h01min / Atualizado em: 12 de janeiro de 2022 18h01min

Em cumprimento as resoluções Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, os dirigentes dos campi e da Reitoria da UFFS produziram instruções normativas que estabelecem orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a covid-19 por parte dos estudantes de graduação e de pós-graduação, dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, dos trabalhadores terceirizados e da comunidade regional.

As orientações estabelecidas pelas normativas são para o ingresso e circulação nos espaços da UFFS.

Estudantes

A Instrução Normativa Nº 7/PROGRAD/UFFS/2022 estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a covid-19 pelos estudantes de graduação e de pós-graduação, visando atender ao requisito de vacinação para ingresso e circulação nos espaços da UFFS.

Os estudantes da UFFS, para participação nas atividades acadêmicas presenciais, a partir de 1º de fevereiro, deverão ter apresentado o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (covid-19):

I – Estudantes imunizados contra a covid-19: comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;

II – Estudantes não imunizados contra a covid-19 por conta de contraindicação: atestado médico justificando a não imunização;

III – Estudantes não imunizados contra a covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para covid-19.

A documentação deverá ser enviada entre os dias 19 e 24 de janeiro, através do portal Moodle Acadêmico da UFFS. Os estudantes devem responder o questionário na turma referente ao respectivo curso e anexar os documentos comprobatórios solicitados pela UFFS. No caso de resposta do questionário/anexação de documentos fora do prazo estipulado, deverá ser encaminhado e-mail ao respectivo coordenador de curso, informando o cumprimento da tarefa.

Na próxima semana, a partir do dia 17, será enviado e-mail específico aos estudantes com a explicação passo a passo sobre os procedimentos que deverão ser realizados para a comprovação da vacinação.

Todas as orientações estão descritas na Instrução Normativa que deve ser lida na sua totalidade e com atenção pelos estudantes. Em caso de dúvidas, estudantes podem procurar os respectivos setores:

Estudantes do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br

Estudantes do Campus Erechim: sec.acad.er@uffs.edu.br

Estudantes do Campus Cerro Largo: diretamente com as coordenações de curso

Estudantes de Passo Fundo: medicina.pf@uffs.edu.br

Estudantes de Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br

Estudantes de Laranjeiras do Sul: sec.acad.ls@uffs.edu.br

 

Servidores

 

A Instrução Normativa Nº 1/PROGESP/UFFS/2022 estabelece orientações para a apresentação de comprovação vacinal contra a Covid-19 por parte dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS. As orientações dessa instrução normativa se aplicam também, no que couber, aos docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos).

Os servidores da UFFS deverão apresentar, para fins de ingresso nos espaços da Universidade a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, o(s) documento(s) comprobatório(s) relacionado(s) abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (covid-19):

I – Servidores imunizados contra a covid-19: comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o esquema vacinal contra a covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

II – Servidores não imunizados contra a covid-19 por conta de contraindicação: atestado médico justificando a não imunização.

III – Servidores não imunizados contra a covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentação periódica, em intervalos de 72h, de teste negativo para covid-19.

Para fins de desenvolvimento de trabalho presencial no dia 1º de fevereiro, a comprovação mencionada deverá ser encaminhada até o dia 24 de janeiro de 2022, por meio de processo no SIPAC - Mesa Virtual, e encaminhado para:

(a) a Assessoria de Gestão de Pessoas (ASSGP) do respectivo campus, no caso dos servidores lotados nos campi da UFFS;

(b) a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), no caso dos servidores lotados na Reitoria.

Os docentes contratados de maneira temporária (professores substitutos) poderão optar, alternativamente, pelo encaminhamento direto às ASSGPs dos Campi.

As demais orientações estão descritas na Instrução Normativa Nº 1/PROGESP/UFFS/2022, que deve ser lida na sua totalidade e com atenção pelos servidores. Em caso de dúvidas, os servidores podem enviar e-mail para progesp@uffs.edu.br.


Trabalhadores terceirizados e comunidade externa


A Instrução Normativa Nº 43/PROAD/UFFS/2022 estabelece orientações para o controle de acesso às dependências da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para comprovação vacinal por parte dos trabalhadores terceirizados e comunidade externa.

Para ingresso nos espaços e a circulação na UFFS os trabalhadores terceirizados e público em geral deverão estar imunizados contra a covid-19 ou comprovarem, através de teste negativo para covid-19, não serem portadores da doença.

Para comprovação da imunização contra a covid-19, deverão portar o comprovante de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional. Em caso de apresentação de teste negativo para covid-19, ele deverá ter sido realizado há, no máximo, 72 horas antes do momento de ingresso na Instituição.

Ficarão dispensados da apresentação da comprovação de vacinação ou de teste negativo aqueles que estejam circulando transitoriamente nos espaços da UFFS, e entende-se por pessoas que estejam transitoriamente nos espaços da UFFS os membros da comunidade universitária que compareçam para:
a) realização de entregas de materiais;
b) realização de reuniões eventuais e breves;
c) prestação de serviços eventuais e de curta duração;
d) realização de matrícula, retirada ou apresentação de documentos;
e) realização de refeições, como visitante, no restaurante universitário;
f) outras ações, a serem avaliadas pelas equipes diretivas dos campi ou Reitoria.

Os trabalhadores terceirizados que tiverem dúvidas sobre a Instrução Normativa, podem entrar em contato com o fiscal de contrato.