Publicado em: 05 de julho de 2018 13h07min / Atualizado em: 06 de julho de 2018 13h07min
A partir de 7 de julho de 2018, quando começa o período eleitoral no Brasil, as atividades de comunicação e divulgação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão ser realizadas de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e demais legislações referentes ao pleito eleitoral. A medida terá efeito até 7 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 28 de outubro em caso de segundo turno.
De acordo a legislação, as publicidades institucional, de utilidade pública e mercadológica sem concorrência no mercado devem ser suspensas.
A vedação desse tipo de publicidade afeta parcialmente a veiculação de notícias e informações em todos os veículos de comunicação da UFFS, como no site e nas páginas sob o domínio uffs.edu.br, nos informativos e nas mídias sociais institucionais (Facebook e Twitter), assim como a realização de ações de divulgação institucional.
Divulgação nos veículos de comunicação da UFFS
Seguindo as orientações, neste período, a comunicação priorizará conteúdos estritamente informativos, vinculados à prestação de serviços, como divulgação prévia de eventos científicos, acadêmicos, culturais, oportunidades de participação em cursos, oficinas, concursos, processos seletivos, etc.
As publicações que tenham impacto positivo sobre a imagem institucional ou que visem o fortalecimento da imagem da UFFS e dos seus campi estão suspensas pela legislação. São exemplos disso os conteúdos ou análises com juízo de valor sobre comemorações, ações, políticas e programas e comparações entre gestões, cobertura de eventos com entrevistas de participantes da comunidade ou da gestão e organização do evento, menções ou entrevistas de pessoas da comunidade universitária ou externas à UFFS envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos e notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.
Utilização de logomarcas
Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, apenas as marcas das instituições serão utilizadas, ficando vedadas as marcas do Governo Federal, dos programas de Governo e das instituições governamentais. Por exemplo, permite-se o uso da identidade da UFFS; entretanto, isso não se estende à divulgação da identidade visual de um programa da Universidade.
Ações promocionais
Todas as atividades relacionadas à divulgação da UFFS e de fortalecimento da imagem da Universidade, caracterizadas como publicidade institucional, voltarão a ocorrer somente após o término do período eleitoral. Exemplo: entrega e produção de material promocional (fôlderes, cartazes impressos ou digitais, vídeos), visitas a entidades ou instituições com o propósito de divulgação da UFFS, formas de ingresso e ações desenvolvidas no âmbito da Instituição.
Eventos
As atividades e eventos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS acontecem regularmente durante o período eleitoral.
Durante esses eventos, o que não ocorrerá é citação em protocolos, pronunciamento ou mesmo composição de mesa com pessoas da comunidade universitária ou externas à UFFS que estejam envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos.
As visitas de escolas à UFFS podem ser mantidas, desde que mantenham o foco informativo e educativo da visita e não de divulgação institucional.
Todas as informações sobre condutas durante o período eleitoral estão no site da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, em http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/eleicoes-2018
Recomenda-se a leitura dos seguintes materiais:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018 - Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2018 - Advocacia-Geral da União
Perguntas frequentes - Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
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