Apresentação

O NIT

Tem por competência, entre outras, gerir a política institucional de inovação, na forma da Lei e das normativas legais e institucionais vigentes:

Política de Inovação da Instituição RESOLUÇÃO Nº 101/CONSUNI/UFFS/2022.

A Instrução Normativa N° 001 da AGIITEC/UFFS/2024 estabelece orientações para uso do Laboratório Multiusuários de Inovação da AGIITEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Criação do NITS (2015): Portaria Nº 693/GR/UFFS/2015 (REVOGADA).

Através da PORTARIA Nº 448/GR/UFFS/2020 vinculado a Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica cria-se o Departamento de Propriedade Intelectual.

PORTARIA Nº 2368/GR/UFFS/2022, Constitui o Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização  e Inovação Tecnológica - AGIITEC em seu Art. 2º trás que:

O Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Grupo de Trabalho para regulamentar a Política de Inovação da UFFS

A Portaria Nº 2421/GR/UFFS/2022 constitui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentar a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no âmbito da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).

A Portaria Nº 2430/GR/UFFS/2022 Designa membros do GT para regulamentar a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no âmbito da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).

MEMBROS:

NOME SIAPE CAMPUS
Adriana Dervanoski 2079873 AGIITEC
Ilson dos Santos 1793405 DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal 1766303 DEPI/AGIITEC
Fernando Zatt Schardosin 1789627 Laranjeiras do Sul
Adriana Remião Luzardo 1288832 Chapecó
Samuel da Silva Feitosa 1150716 Chapecó

 

Princípios

A Política de Inovação da UFFS, que resguarda os preceitos acadêmicos e administrativos da Universidade, visando a harmonia entre a Universidade e as expectativas da sociedade em prol de avanços e melhorias econômicas, sociais e ambientais tem como princípios:

  • Ética e transparência;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Comunicação;
  • Sigilo;
  • Relevância.

Membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC):

PORTARIA N° 3237/GR/UFFS/2023 - Designa os Membros do Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica - AGIITEC: 

NOME
SIAPE
CAMPUS
Milton Kist
1744003
AGIITEC
Ilson dos Santos
1793405
DEPI/AGIITEC
Scheyla Maria Cardinal
1766303
DEPI/AGIITEC
Salete Oro Boff
1008112
Cerro Largo
Aline Raquel Müller Tones 2277024 Cerro Largo
Louise de Lira Roedel Botelho
1660708
Cerro Largo
Érica de Brito Pitilin 2118013
Chapecó
Marcos Roberto dos Reis
1801341
Chapecó
Humberto Tonani Tosta
3741148
Chapecó
Adriana Remião Luzardo
1288832
Chapecó
Samuel da Silva Feitosa
1150716
Chapecó
Julyane Felipette Lima 2155226 Chapecó
Jose Mario Vicensi Grzybowski
1837681
Erechim
Ronaldo André Poerschke
2144134
Passo Fundo
André Luiz Zabott
2066038 Realeza
Marcelo Falci Mota
1572189 Realeza
Gisele Louro Peres
1526379
Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin 1789627 Laranjeiras do Sul
Alexandre Manoel dos Santos 1768691 Laranjeiras do Sul
Ernesto Quast  1938217 Laranjeiras do Sul
Ronaldo José Seramim 1303289 Laranjeiras do Sul

 Estrutura Multicampi e Multiestados (RS, SC, PR) da UFFS

📍 O NIT está representado pelo Comitê Gestor.  A gestão central do NIT está vinculada a reitoria da UFFS que também compõem o comitê gestor do NIT.

📍 Desde a criação em 2015 até 2019 o NIT da UFFS se chamava Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS). Porém em 2020, com a Portaria interna 1207/GR/UFFS/2020, passou a ser chamado de Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), assumindo também as atribuições de NIT. 

📍A PORTARIA Nº 2368/GR/UFFS/2022, Constitui o Comitê Assessor de Inovação (CAI) da Agência de Internacionalização  e Inovação Tecnológica - AGIITEC em seu Art. 2º trás que:

📍O Departamento de Propriedade Intelectual (DEPI) atuará como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

✍️ Sequência de gestores (coordenador do NIT) desde 2015:

NOME PERÍODO PORTARIA
Prof. Carlos Roberto França julho de 2015 até fevereiro de 2017 700/GR/UFFS/2015
Prof. André L. Gallina março de 2017 até janeiro de 2019 277/GR/UFFS/2017
Técnico Adm. em Educação Ilson dos Santos fevereiro de 2019 até fevereiro de 2020 138/GR/UFFS/2019
Prof. Ernesto Quast março de 2020 até abril de 2021 1207/GR/UFFS/2020
Prof. Moacir Diemling maio de 2021 até outubro de 2021 1687/GR/UFFS/2021
Profa. Adriana Dervanoski dezembro de 2021 até julho de 2022 0699/GR/UFFS/2021
Técnico Adm. em Educação Ilson dos Santos agosto de 2022 até Atual 2368/GR/UFFS/2022

 


Lei 10.973/2004

Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 alterada pela Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016 que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação traz:

Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.

1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput, entre outras:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;

V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;

VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.

VII -desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;

VIII - desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;

IX - promover e acompanhar o relacionamento da ICT com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;

X - negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.


REDES E ASSOCIAÇÕES

Considerando a importância em se estabelecer redes de conhecimento e contatos que possibilitem a troca de experiências, saberes e informações com relação à Propriedade Intelectual, e destacando o perfil próprio da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que tem raiz nos três estados do Sul, caracterizando-se como uma estrutura multicampi e multiestado, NIT/UFFS tem buscado sua inserção em redes e associações na Região Sul do País, nos estados em que possui campus. Dessa forma, já faz parte das seguintes redes:

Nacional

FORTEC – Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia <http://fortec.org.br/>


Santa Catarina

RECEPETi – Rede Catarinense de Inovação <http://recepeti.org.br/>

REDE NITSC – Rede Catarinense de NITs (em implementação)

CMCTI – Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – Chapecó <http://info.chapeco.sc.gov.br/>

CECOP – Conselho Estadual de Combate à Pirataria <https://www.sde.sc.gov.br/cecop/>

Rio Grande do Sul

SICT - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul <https://inova.rs.gov.br/inicial>

RGPI – Rede Gaúcha de Propriedade Intelectual <https://www.ufrgs.br>

Paraná

NITPAR – Núcleo de Inovação Tecnológica do Paraná <http://nitpar.pr.gov.br/>