Documentos para Exercício de Servidor Redistribuído


O servidor que for redistribuído de outra Instituição para a UFFS, de acordo com o art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao entrar em exercício deverá apresentar à UFFS os elementos necessários ao seu assentamento individual, que estão listados nos itens a seguir.

 

1 DOCUMENTOS PESSOAIS

1.1 Entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;
b) CPF: comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certificado de reservista: frente, verso e parte interna;
d) Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral no site www.tse.jus.br;
e) Comprovante de escolaridade (graduação, especialização, mestrado...);
f) Comprovação da última programação de férias (disponível no SIGEPE);
g) Carteira do órgão de classe ou habilitação profissional;
h) Conta corrente individual (não pode ser conta poupança) e cópia do cartão ou declaração de abertura de conta na qual conste o dígito verificador da agência;
i) Cópia de Portaria de incentivo à qualificação vigente, caso possua incentivo à qualificação (quando servidor da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação).

 

2 DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELA UFFS

2.1 Entregar preenchidos os formulários a seguir:

  1. Declaração de acúmulo de cargos;
  2. Requerimento de auxílio-alimentação;
  3. Cadastro Inicial
  4. Termo de compromisso para Remuneração Extra-Siape (se acumular rendimentos, juntar comprovante de rendimentos).

2.2 Para o RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR faz-se necessário apresentar os documentos elencados conforme a situação (plano contratado):

  1. Convênio Aliança Administradora;
  2. Convênio Geap Auto Gestão em Saúde;
  3. Plano Particular – Ressarcimento à Saúde Suplementar.

 

3 PARA A ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS

Os servidores que terão exercício num dos campi da UFFS devem entrar em contato com a Assessoria de Gestão de Pessoas do referido Campus para ajustar o recebimento da documentação.

Os servidores que terão exercício num dos setores da Reitoria da UFFS devem enviar a documentação ao Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFFS, por meio do endereço eletrônico dap.dpam@uffs.edu.br.
 
Sugerimos que o servidor redistribuído entre em contato com sua chefia imediata para ajustes em relação a como se dará o início de suas atividades na UFFS.
 
Respeitando o art. 18, §2º da nº Lei 8.112/1990,  servidor redistribuído terá no mínimo dez e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação da Portaria de Redistribuição no Diário Oficial da União, para a entrada em exercício na UFFS, podendo declinar do prazo. 

 

Possíveis dúvidas podem ser esclarecidas pelo Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM),  pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, ou pelo telefone (49) 2049-3158.